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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM N.° 58, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023
AoExpedient. itura
2024
Senhor Presidente, Presidente
Tenho a honra de submeter ao exame de V. Ex.a e ilustres
Vereadores o anexo Projeto de Lei que dispõe sobre "FICA INSTITUÍDO
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER DE MANGARA TIBA
— CMDMULHER/MAN.
Tendo em vista a relevância da ratéria, solicito-lhe que ela seja
apreciada em caráter de urgência, na forma do artigo 73, da Lei Orgânica do
Município de Mangaratiba.
Esperando contar, mais uma vez, com a inestimável colaboração
dessa Egrégia Casa Legislativa, renovo a V. Ex.a e seus dignos Pares minha
estima.
ALAN C / OS DA COSTA
Prefeito
A Sua Excelência o Senhor
Vereador RENATO JOSÉ PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de
Mangaratiba — RJ.
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Matr.: 039 - CMM
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM N.° 58, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter ao exame de V. Ex.a e ilustres
Vereadores o anexo Projeto de Lei que dispõe sobre "FICA INSTITUÍDO
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER DE MANGARA TIBA
— CMDMULHER/MAN
Tendo em vista a relevância da matéria, solicito-lhe que ela seja
apreciada em caráter de urgência, na forma do artigo 73, da Lei Orgânica do
Município de Mangaratiba.
Esperando contar, mais uma vez, com a inestimável colaboração
dessa Egrégia Casa Legislativa, renovo a V. Ex.a e seus dignos Pares minha
estima.
Prefeito
A Sua Excelência o Senhor
Vereador RENATO JOSÉ PEREIRA
Presidente daCamaraMunicipal de
Mangaratiba — RJ.
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Gabinete do Prefeito
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PROJETO DE LEI N.° XX, DE XX DE XX.,XXXXX DE 2023
FICA INSTITUÍDO 0 CONSELHO
MUNICIPAL DOS DIREITOS DA
MULHER DE MANGARA TIBA —
CMDMULHER/MAN
0 PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas
atribuições legais no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por
lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte,
LEI:
Art.1° Fica instituído o Conselho Municipal Dos Direitos da Mulher de
Mangaratiba - CMDMULHERJMAN, com a finalidade, competência,
funcionamento e composição definidos pela presente Lei.
Capitulo I
FINALIDADE, COMPETENCIA E FUNCIONAMENTO
Art.2° 0 Conselho Municipal Dos Direitos da Mulher de Mangaratiba -
CMDMULHER/MAN, será vinculado a Subsecretaria de Políticas Públicas para
as Mulheres daSec.Mun. De Governo,Des. Econômico, Rel. Institucionais e
SPPMulher tendo a finalidade promover debates, indicar e sugerir as diretrizes
de trabalho sob a ótica da interseccionalidade, reconhecendo que tal intersecção
entre sexo, gênero, classe e etnia, nos converte para um cenário de
vulnerabilidade, onde despontam diferentes formas de discriminação, que
precisam ser confrontadas, de modo a garantir a igualdade de direitos entre
mulheres e homens, portanto, assegurar-lhes, o pleno exercício de cidadania com
vistas à autonomia e emancipação.
Parágrafo Único - Compete ao CMDMULHER/MAN promover o
controle social das políticas públicas para as mulheres, através de análise,
proposição e fiscalização.
Art.3° 0 CMDMULHER/MAN é composto de representantes do
governo e da sociedade civil organizada, garantindo-se a participação popular no
processo de debates, fiscalização e controle da política de atendimento integral,
que compreende as políticas sociais pertinentes.
Parágrafo Único - E assegurada total autonomia decisória no tocante as
matérias de sua competência.
Art.4° 0 CMDMULHER/MAN tem as seguintes atribuições:
I - analisar, sugerir e fiscalizar as políticas a serem adotadas no município em
relação as mulheres;
II - motivar as entidades governamentais e não governamentais que realizam
trabalhos voltados para as mulheres, para análise, proposição e fiscalização de
ações conjuntas que se destinem ao atendimento integral as mesmas, assim como
realização de estudos, pesquisas e mapeamento de entidades;
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III- analisar, propor e fiscalizar junto aos órgãos competentes as demandas de
todas as formas de discriminação, violência, exploração, crueldade e opressão
contra a mulher;
IV - convocar os órgãos competentes, a cada 03 (três) anos, para a realização da
Conferencia Municipal de Políticas para as Mulheres, onde se dará eleição do
CMDMULHER/MAN;
V - elaborar as normas de funcionamento do CMDMULHER/MAN, assim como
o Regimento Interno deste;
VI - fiscalizar a aplicação de recursos destinados as políticas para as mulheres no
município;
VII - acompanhar, analisar e apresentar sugestões em relação ao
desenvolvimento de programas e ações governamentais e a execução de recursos
públicos para eles autorizados, com vistas à implementação do Plano Municipal
de Políticas para as Mulheres;
VIII - analisar e propor anteprojetos de Lei que visem assegurar os direitos à
Mulher ou revogar dispositivos legais de conteúdo discriminatório;
IX - incentivar e analisar a promoção de intercâmbio e acordos ou convênios
com organismos nacionais e internacionais, públicos ou privados, com a
finalidade de implementar os programas do CMDMULHER/MAN, observada a
legislação municipal pertinente;
X - articular-se com os movimentos de mulheres, conselhos estaduais e
municipais dos direitos da mulher e outros conselhos setoriais, para ampliar a
cooperação mútua e estabelecimento de estratégias comuns de implementação de
ações para a igualdade e equidade de gênero e fortalecimento do processo de
controle social.
Art.5° 0 CMDMULHER/MAN é organizado com as seguintes
instâncias:
I - Assembleia Geral
II - Diretoria Executiva
III- Câmaras Temáticas
§ 10 A instânciamaximade deliberação do CMDMULHER/MAN, a Assembleia
Geral, sendo composta por todas as participantes, ressaltando-se que as suplentes
somente terão direito a voto na ausência de suas titulares;
§ 2° A Diretoria Executiva é formada por 5 (cinco) representantes da Sociedade
Civil e 2 (duas) representantes do Governo;
§ 3° As Câmaras Temáticas terão caráter Permanente ou Temporários/Especiais,
sendo formadas em Plenário e com atribuições definidas no Regimento Interno,
podendo ser sugerida sua criação a partir da Diretoria Executiva na Assembleia
Geral;
Art. 6° 0 Conselho Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres
reunir-se-á ordinariamente uma vez pormse extraordinariamente, através da
convocação da Diretoria Executiva ou por decisão de 50% (cinquenta por cento)
mais um dos membros do CMDMULHER/MAN.
§ 1° As reuniões ordinárias serão amplamente divulgadas e abertas à participação
da sociedade, tendo esta direito à voz.
§ 2° As reuniões extraordináriassera)fechadas, podendo ser abertas, após
análise feita pela Diretoria Executiva.
Art.7° As Conselheiras incumbe:
I - participar das reuniões e das Câmaras Temáticas;
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II - relatar matérias que lhes sejam distribuídas;
III- requerer diligências ou esclarecimentos necessários à apreciação dos
assuntos em exame;
IV - desempenhar outras atribuições definidas pela Assembleia Geral.
Capitulo II
DA COMPOSIÇÃO
Art.8° 0 CMDMULHER/MAN será composto por 14 (catorze) mulheres
e suas respectivas suplentes, distribuídas entre órgãos públicos e da sociedade
civil.
Art.9° 0 Mandato das Conselheiras e respectivas suplentes será de 3
(tits)anos, permitida recondução por igual período. Quanto as representantes da
sociedade civil, a recondução deverá ser efetivada através da participação em
novo processo de escolha.
Art.10. As Conselheiras representantes da sociedade civil em número de
07 (sete), bem com suas respectivas suplentes, serão eleitas em fórum próprio,
amplamente divulgado, contemplando as diversas representações de entidades
feministas e de movimento organizado de mulheres sediados no âmbito de
Mangaratiba preferencialmente nos seguintes segmentos:
Mulheres da Terceira Idade;
Organização de Mulheres Negras;
Mulheres do Movimento LGBTQIAP+;
Mulheres Sindicalistas;
Mulheres do Segmento Religioso;
Mulheres de movimentos culturais;
Mulheres do Quilombo;
Mulheres do Movimento Feminista;
Mulheres Pesquisadoras e Acadêmicas;
Mulheres que atuam na Pesca;
Mulheres que atuam na agricultura familiar;
Mulheres de associações de classes profissionais;
ParágrafoArlie°- As representantes dos segmentos sociais deverão fazer
a inscrição prévia da realização do fórum.
Art.11. Representantes do Governo serão prioritariamente das seguintes
pastas, totalizando 07 (sete) Conselheiras, com suas respectivas suplentes:
a) Subsecretaria de Políticas Públicas para as Mulheres;
b) Secretaria Municipal de Educação Esporte e Lazer;
c) Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos;
d) Secretaria Municipal de Turismo e Cultura;
e) Secretaria Municipal deSande;
f) Subsecretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;
g) Secretaria Municipal de Segurança.
Parágrafo Unico. As representantes titulares e suplentes de cada órgão
público deverão ter poder de decisão no âmbito de sua competência, serão
indicadas pelos Secretários (as) Municipais, das respectivas áreas ou similar
publicado em Diário Oficial do Município.
Art.12. As Câmaras Temáticas prioritariamente serão:
a) Segurança da Mulher;
b) Saúde;
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,
c) Educação;
d) Trabalho, Geração de Emprego e Renda;
e) Cultura, Lazer e Esporte;
f) Assistência Social e Direitos Humanos;
g) Comunicação Social, e outras que venham a surgir e promovam os direitos da
mulher.
Art.13. Ficam impedidas de compor a representação do
CMDMULHER/MAN:
I - Representantes que sejam indicadas, simultaneamente, em órgão
governamental e da sociedade civil que exerçam cargo de confiança no
município;
II - Representantes dos Poderes Legislativo e Judiciário;
III- Representantes do Ministério Público.
Art.14. 0 afastamento das Conselheiras eleitas deverá ser previamente
comunicado e justificado, sem prejuízo das atividades do CMDMULHER/MAN,
sendo que 3 (três) faltas consecutivas ou 05 (cinco) intercaladas ao ano, não
justificadas as reuniões ordinárias, poderão implicar em desligamento da função,
conforme estabelecido no Regimento Interno.
CapituloIII
DAS INSTÂNCIAS
SEÇÃO I
ASSEMBLEIA GERAL
Art.15. A Assembleia Geral compete análise, proposição e fiscalização
sobre:
a) projetos e propostas encaminhadas pela Diretoria Executiva;
b) projetos elaborados pelas Câmaras de Trabalho;
c) planos anuais e plurianuais de atividades;
d) previsão orçamentária e aplicação de recursos;
e) proposta de alteração do Regimento Interno;
I) pedidos de licença e de substituição de suas conselheiras;
g) relações de intercâmbio e minutas de acordos ou convênios, nos termos doart.
h) instituição de câmaras de trabalho, para finalidades especificas, sob
coordenação de uma conselheira;
i) aprovação do relatório anual encaminhado pela Diretoria Executiva.
Art.16. As resoluções do CMDMULHER/MAN deverão ser aprovadas
pela maioria absoluta de seus membros e divulgadas no Diário Oficial do
Município de Mangaratiba na primeira oportunidade subsequente A reunido do
CMDMULHER/MAN na qual a decisão foi tomada ou resolução aprovada.
Art.17. A função de Conselheira do CMDMULHER/MAN e considerada
de interesse público relevante e não será remunerada.
Parágrafo Onico - Cabe A Administração Pública o custeio e desembolso
das despesas necessárias ao eventual deslocamento dos membros do
CMDMULHER/MAN, titulares e suplentes, para que se façam presentes a
eventos e solenidades em que venham a estar presentes em caráter oficial, assim
como a disponibilidade de recursos humanos e materiais para o funcionamento
do CMDMULHER/MAN.
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Art.18. No caso da entidade deixar de existir ou não enviar suas
representantes e suplentes, cabe a Assembleia Geral aprovar novas instituições.
SEÇÃO II
DIRETORIA EXECUTIVA
Art.19. A Diretoria Executiva, sem prejuízo de outras atribuições
previstas no Regimento, incumbe:
§ 10 Analisar as propostas, planos, projetos e programas encaminhadas pelas
Câmaras Temáticas.
§ 2° Transmitir aos órgãos competentes as deliberações ou recomendações da
Assembleia Geral, para providências adequadas;
§ 3° Requisitar os recursos materiais e humanos necessários ao funcionamento
do CMDMULHER/MAN e
Art.20. A eleição para a Diretoria Executiva será realizada em
Assembleia Geral;
Parágrafo Onico - Em caso de falta ou impedimento de qualquer das
pessoas constantes da lista, poderá ser indicada renüncia para todos os efeitos e
eleita a substituta em Assembleia Extraordinária.
Art.21. A Diretoria Executiva contará com um Setor Administrativo, ao
qual caberá:
§1° Supervisionar, coordenar e secretariar as atividades do
CMDMULHER/MAN;
§2° Dar o necessário apoio material epoliticoas Câmaras de Trabalho;
§3° Receber denúncias, dando-lhes adequado encaminhamento interno, após
registro em livro próprio;
§4° Registrar a correspondência endereçada ao CMDMULHER/MAN,
encaminhando-as as Câmaras de Temáticas, caso especificadas como
destinatárias;
§5° 0 Setor Administrativo será integrado pela Diretoria Executiva em regime de
plantão.
SEÇÃOIII
CÂMARAS TEMÁTICAS
Art.22. Compete as Câmaras Temáticas:
§ 10 Propor estudos e levantamentos com vistas à elaboração de planos, projetos
e programas a serem submetidos à Diretoria Executiva.
§ 2° Propor capacitação adequada para pessoas envolvidas nos planos, projetos e
programas do CMDMULHER/MAN.
CAPÍTULOIII
DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER DE
MANGARATIBA — FMDM/MAN -
Art.23. Fica criado o Fundo Municipal dos Direitos da Mulher —
FMDM/MAN - que tem por finalidade captar e aplicar recursos, visando o
financiamento, investimento, expansão, implantação e aprimoramento das ações
voltadas à proteção e defesa da mulher.
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Art.24. 0 Fundo Municipal de que trata o artigo anterior terá como
receita:
I - as dotações especificas consignadas anualmente no orçamento do
Município;
II - recursos estaduais e federais para o desenvolvimento das atribuições do
Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Mangaratiba;
III- doações, auxílios, contribuições e legados que lhe venham a ser
destinados;
IV - as rendas eventuais, inclusive as resultantes de depósitos e aplicação
de capitais;
V - contribuições de governos e organismos estrangeiros;
VI - outros recursos que lhe forem destinados.
Art.25. Os recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher deverão
estar em consonância com os critérios estabelecidos pelo CMDMULHER/MAN
e deverão ser aplicados em:
I- na execução de programas, projetos e políticas em prol da garantia da
promoção e da efetivação dos direitos das mulheres;
II- apoio e promoção de eventos educacionais e de natureza
socioeconõmica relacionados aos direitos da mulher;
III- programas e projetos de qualificação profissional destinados A
inserção ou reinserção da mulher no mercado de trabalho;
IV - programas e projetos destinados a combatera violência contra a
mulher;
V - outros programas e atividades do interesse da política municipal dos
direitos da mulher;
VI - na capacitação de recursos humanos e no desenvolvimento de
pesquisas voltadas A defesa e assistência A mulher.
Parágrafo único. A utilização dos recursos do Fundo ocorrerá por
disponibilidade orçamentária consoante previsto no inciso I doart.24 ou
conforme a captação de recurso dispostas nos incisos II a VI doart.24.
Art.26. Os recursos do Fundo serão depositados, obrigatoriamente, em
conta corrente especifica de instituição bancária oficial, sob a denominação de
Fundo Municipal dos Direitos da Mulher de Mangaratiba.
10 Os recursos do Fundo serão aplicados de acordo com as deliberações
CMDMULHER/MAN, geridos pela Subsecretaria de Políticas Públicas para as
Mulheres obedecendo o cronograma previamente discutido em reunião e
aplicados no financiamento de projetos, programas, capacitação das
Conselheiras, conferência, fórum, palestrantes ou outros eventos discutidos e
autorizados pelo Conselho, que atendam aos objetivos e diretrizes previstos nesta
Lei.
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§ 2° Os ativos e bens adquiridos com recursos financeiros do Fundo
integrarão o patrimônio Municipal de Mangaratiba.
§ 3° A contabilidade do Fundo obedecerá as normas da contabilidade da
Prefeitura Municipal de Mangaratiba e todos os relatórios gerados para a sua
gestão;
§ 4° 0 saldo positivo, apurado ao final do exercício, será transferido para o
exercício seguinte.
Art.27. 0 Fundo Municipal dos Direitos da Mulher é vinculado
Subsecretaria de Políticas Públicas para as Mulheres.
Capitulo W
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.28. As Conselheiras poderão ter seus mandatos suspensos ou
cassados, conforme disposto no Regimento Interno, demandando-se a
instauração de procedimentos administrativos específicos no qual se garantam o
contraditório e a ampla defesa, sendo que a decisão deverá ser tomada pela
maioria absoluta de votos das componentes do CMDMULHER/MAN durante a
Assembleia Geral.
Art.29. 0 CMDMULHER/MAN poderá contar com uma Assessoria de
Comunicação Social, feita pelaCamaraTemática, para divulgação de suas
atividades e dos resultados alcançados.
Art.30. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do
Regimento serão solucionados pela Diretoria Executiva e encaminhados
Assembleia Geral para serem refutados ou corroborados.
Art.31. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão
por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art.32. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, em especial aquelas dispostas na Lei n° 1.018, de 12 de
agosto de 2016.
Mangaratiba, xx de xxxxxxx de 2023.
ALAN CAMPOS DA COSTA
Prefeito
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JUSTIFICATIVA
Com o objetivo de instituir diretrizes que venham a orientar a elaboração
e a implantação do Plano Municipal de Políticas Pública para Mulheres, o
presente projeto trata-se da alteração da Lei do Conselho Municipal do Direitos
da Mulher — COMM, tendo em vista a criação da Subsecretaria de Políticas
Públicas para as Mulheres (SPPMULHER), vinculada a Secretaria Municipal de
Governo, Desenvolvimento Econômico e Relações Institucionais através da Lei
N° 1.480, DE 8 de março de 2023.
A Subsecretaria de Políticas Públicas para as Mulheres tem como
atribuições elaborar, propor, articular e executar políticas públicas para todas as
mulheres, respeitando suas diferenças, com prioridade para as mulheres em
situação de pobreza e/ou vulnerabilidade social, em todo o Município de
Mangaratiba.
Sendo necessário a criação do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher
de Mangaratiba — FMDM/MAN, que terá por finalidade captar e aplicar
recursos, visando o financiamento, investimento, expansão, implantação e
aprimoramento das ações voltadas à proteção e defesa da mulher.
A reestruturação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher com
maior representatividade de conselheiras e com paridade entre a sociedade civil e
governamental, sendo vinculado a Subsecretaria de Políticas Públicas para as
Mulheres.
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