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materia nº 58/2023

Tipo Mensagem
Número / Ano 58 / 2023
Date 2024-02-20
EmentaCapeia o Projeto de Lei que "Fica instituído o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Mangaratiba - CMDMULHER/MAN".
native_id15367

Autoria

Tramitação (latest 19)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-18 Aguardando encaminhamento — —
2024-03-18 Registro da votação do Parecer CCJ — —
2024-03-18 Votação do Parecer Favorável CCJ — —
2024-03-15 Inclusão do Parecer CCJ na Ordem do Dia para votação — —
2024-03-13 Aguardando inclusão do Parecer CCJ na Ordem do Dia — —
2024-03-13 Registro da Leitura do Parecer CCJ — —
2024-03-13 Leitura no Expediente do Parecer da CCJ - Favorável — —
2024-03-12 Inclusão do Parecer CCJ no Expediente para leitura — —
2024-03-04 Aguardando inclusão do Parecer CCJ no Expediente — —
2024-03-04 Registro do Parecer emitido pela CCJ — —
2024-02-19 Aguardando emissão de Parecer CCJ — —
2024-02-19 Assinatura da Presidência-encaminhamento à CCJ — —
2024-02-19 Aguardando encaminhamento — —
2024-02-19 Registro na Secretaria da leitura da Matéria — —
2024-02-19 Leitura da Matéria no Expediente — —
2024-02-19 Inclusão da matéria no Expediente da próxima Sessão — —
2024-02-19 Aguardando inclusão da matéria no Expediente — —
2023-12-12 Aguardando fim do período de recesso Parlamentar — —
2023-12-12 Registro na Secretaria da chegada da matéria — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

Recebi en1L-1 
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Matr.: cmm 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Prefeitura Municipal de Mangaratiba 
Gabinete do Prefeito 
MENSAGEM N.° 58, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023 
AoExpedient. itura 
2024 
Senhor Presidente, Presidente 
Tenho a honra de submeter ao exame de V. Ex.a e ilustres 
Vereadores o anexo Projeto de Lei que dispõe sobre "FICA INSTITUÍDO 
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER DE MANGARA TIBA 
— CMDMULHER/MAN. 
Tendo em vista a relevância da ratéria, solicito-lhe que ela seja 
apreciada em caráter de urgência, na forma do artigo 73, da Lei Orgânica do 
Município de Mangaratiba. 
Esperando contar, mais uma vez, com a inestimável colaboração 
dessa Egrégia Casa Legislativa, renovo a V. Ex.a e seus dignos Pares minha 
estima. 
ALAN C / OS DA COSTA 
Prefeito 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador RENATO JOSÉ PEREIRA 
Presidente da Câmara Municipal de 
Mangaratiba — RJ. 
Recebien1L-1 
ra e la ar.r e 
D retora 
Matr.: 039 - CMM 
ata 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Prefeitura Municipal de Mangaratiba 
Gabinete do Prefeito 
MENSAGEM N.° 58, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023 
Senhor Presidente, 
Tenho a honra de submeter ao exame de V. Ex.a e ilustres 
Vereadores o anexo Projeto de Lei que dispõe sobre "FICA INSTITUÍDO 
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER DE MANGARA TIBA 
— CMDMULHER/MAN 
Tendo em vista a relevância da matéria, solicito-lhe que ela seja 
apreciada em caráter de urgência, na forma do artigo 73, da Lei Orgânica do 
Município de Mangaratiba. 
Esperando contar, mais uma vez, com a inestimável colaboração 
dessa Egrégia Casa Legislativa, renovo a V. Ex.a e seus dignos Pares minha 
estima. 
Prefeito 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador RENATO JOSÉ PEREIRA 
Presidente daCamaraMunicipal de 
Mangaratiba — RJ. 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Prefeitura Municipal de Mangaratiba 
Gabinete do Prefeito 
hr... 
PROJETO DE LEI N.° XX, DE XX DE XX.,XXXXX DE 2023 
FICA INSTITUÍDO 0 CONSELHO 
MUNICIPAL DOS DIREITOS DA 
MULHER DE MANGARA TIBA — 
CMDMULHER/MAN 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas 
atribuições legais no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por 
lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a 
seguinte, 
LEI: 
Art.1° Fica instituído o Conselho Municipal Dos Direitos da Mulher de 
Mangaratiba - CMDMULHERJMAN, com a finalidade, competência, 
funcionamento e composição definidos pela presente Lei. 
Capitulo I 
FINALIDADE, COMPETENCIA E FUNCIONAMENTO 
Art.2° 0 Conselho Municipal Dos Direitos da Mulher de Mangaratiba - 
CMDMULHER/MAN, será vinculado a Subsecretaria de Políticas Públicas para 
as Mulheres daSec.Mun. De Governo,Des. Econômico, Rel. Institucionais e 
SPPMulher tendo a finalidade promover debates, indicar e sugerir as diretrizes 
de trabalho sob a ótica da interseccionalidade, reconhecendo que tal intersecção 
entre sexo, gênero, classe e etnia, nos converte para um cenário de 
vulnerabilidade, onde despontam diferentes formas de discriminação, que 
precisam ser confrontadas, de modo a garantir a igualdade de direitos entre 
mulheres e homens, portanto, assegurar-lhes, o pleno exercício de cidadania com 
vistas à autonomia e emancipação. 
Parágrafo Único - Compete ao CMDMULHER/MAN promover o 
controle social das políticas públicas para as mulheres, através de análise, 
proposição e fiscalização. 
Art.3° 0 CMDMULHER/MAN é composto de representantes do 
governo e da sociedade civil organizada, garantindo-se a participação popular no 
processo de debates, fiscalização e controle da política de atendimento integral, 
que compreende as políticas sociais pertinentes. 
Parágrafo Único - E assegurada total autonomia decisória no tocante as 
matérias de sua competência. 
Art.4° 0 CMDMULHER/MAN tem as seguintes atribuições: 
I - analisar, sugerir e fiscalizar as políticas a serem adotadas no município em 
relação as mulheres; 
II - motivar as entidades governamentais e não governamentais que realizam 
trabalhos voltados para as mulheres, para análise, proposição e fiscalização de 
ações conjuntas que se destinem ao atendimento integral as mesmas, assim como 
realização de estudos, pesquisas e mapeamento de entidades; 
2 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Prefeitura Municipal de Mangaratiba 
Gabinete do Prefeito 
III- analisar, propor e fiscalizar junto aos órgãos competentes as demandas de 
todas as formas de discriminação, violência, exploração, crueldade e opressão 
contra a mulher; 
IV - convocar os órgãos competentes, a cada 03 (três) anos, para a realização da 
Conferencia Municipal de Políticas para as Mulheres, onde se dará eleição do 
CMDMULHER/MAN; 
V - elaborar as normas de funcionamento do CMDMULHER/MAN, assim como 
o Regimento Interno deste; 
VI - fiscalizar a aplicação de recursos destinados as políticas para as mulheres no 
município; 
VII - acompanhar, analisar e apresentar sugestões em relação ao 
desenvolvimento de programas e ações governamentais e a execução de recursos 
públicos para eles autorizados, com vistas à implementação do Plano Municipal 
de Políticas para as Mulheres; 
VIII - analisar e propor anteprojetos de Lei que visem assegurar os direitos à 
Mulher ou revogar dispositivos legais de conteúdo discriminatório; 
IX - incentivar e analisar a promoção de intercâmbio e acordos ou convênios 
com organismos nacionais e internacionais, públicos ou privados, com a 
finalidade de implementar os programas do CMDMULHER/MAN, observada a 
legislação municipal pertinente; 
X - articular-se com os movimentos de mulheres, conselhos estaduais e 
municipais dos direitos da mulher e outros conselhos setoriais, para ampliar a 
cooperação mútua e estabelecimento de estratégias comuns de implementação de 
ações para a igualdade e equidade de gênero e fortalecimento do processo de 
controle social. 
Art.5° 0 CMDMULHER/MAN é organizado com as seguintes 
instâncias: 
I - Assembleia Geral 
II - Diretoria Executiva 
III- Câmaras Temáticas 
§ 10 A instânciamaximade deliberação do CMDMULHER/MAN, a Assembleia 
Geral, sendo composta por todas as participantes, ressaltando-se que as suplentes 
somente terão direito a voto na ausência de suas titulares; 
§ 2° A Diretoria Executiva é formada por 5 (cinco) representantes da Sociedade 
Civil e 2 (duas) representantes do Governo; 
§ 3° As Câmaras Temáticas terão caráter Permanente ou Temporários/Especiais, 
sendo formadas em Plenário e com atribuições definidas no Regimento Interno, 
podendo ser sugerida sua criação a partir da Diretoria Executiva na Assembleia 
Geral; 
Art. 6° 0 Conselho Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres 
reunir-se-á ordinariamente uma vez pormse extraordinariamente, através da 
convocação da Diretoria Executiva ou por decisão de 50% (cinquenta por cento) 
mais um dos membros do CMDMULHER/MAN. 
§ 1° As reuniões ordinárias serão amplamente divulgadas e abertas à participação 
da sociedade, tendo esta direito à voz. 
§ 2° As reuniões extraordináriassera)fechadas, podendo ser abertas, após 
análise feita pela Diretoria Executiva. 
Art.7° As Conselheiras incumbe: 
I - participar das reuniões e das Câmaras Temáticas; 
3 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Prefeitura Municipal de Mangaratiba 
Gabinete do Prefeito 
II - relatar matérias que lhes sejam distribuídas; 
III- requerer diligências ou esclarecimentos necessários à apreciação dos 
assuntos em exame; 
IV - desempenhar outras atribuições definidas pela Assembleia Geral. 
Capitulo II 
DA COMPOSIÇÃO 
Art.8° 0 CMDMULHER/MAN será composto por 14 (catorze) mulheres 
e suas respectivas suplentes, distribuídas entre órgãos públicos e da sociedade 
civil. 
Art.9° 0 Mandato das Conselheiras e respectivas suplentes será de 3 
(tits)anos, permitida recondução por igual período. Quanto as representantes da 
sociedade civil, a recondução deverá ser efetivada através da participação em 
novo processo de escolha. 
Art.10. As Conselheiras representantes da sociedade civil em número de 
07 (sete), bem com suas respectivas suplentes, serão eleitas em fórum próprio, 
amplamente divulgado, contemplando as diversas representações de entidades 
feministas e de movimento organizado de mulheres sediados no âmbito de 
Mangaratiba preferencialmente nos seguintes segmentos: 
Mulheres da Terceira Idade; 
Organização de Mulheres Negras; 
Mulheres do Movimento LGBTQIAP+; 
Mulheres Sindicalistas; 
Mulheres do Segmento Religioso; 
Mulheres de movimentos culturais; 
Mulheres do Quilombo; 
Mulheres do Movimento Feminista; 
Mulheres Pesquisadoras e Acadêmicas; 
Mulheres que atuam na Pesca; 
Mulheres que atuam na agricultura familiar; 
Mulheres de associações de classes profissionais; 
ParágrafoArlie°- As representantes dos segmentos sociais deverão fazer 
a inscrição prévia da realização do fórum. 
Art.11. Representantes do Governo serão prioritariamente das seguintes 
pastas, totalizando 07 (sete) Conselheiras, com suas respectivas suplentes: 
a) Subsecretaria de Políticas Públicas para as Mulheres; 
b) Secretaria Municipal de Educação Esporte e Lazer; 
c) Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos; 
d) Secretaria Municipal de Turismo e Cultura; 
e) Secretaria Municipal deSande; 
f) Subsecretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico; 
g) Secretaria Municipal de Segurança. 
Parágrafo Unico. As representantes titulares e suplentes de cada órgão 
público deverão ter poder de decisão no âmbito de sua competência, serão 
indicadas pelos Secretários (as) Municipais, das respectivas áreas ou similar 
publicado em Diário Oficial do Município. 
Art.12. As Câmaras Temáticas prioritariamente serão: 
a) Segurança da Mulher; 
b) Saúde; 
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Prefeitura Municipal de Mangaratiba 
Gabinete do Prefeito 
, 
c) Educação; 
d) Trabalho, Geração de Emprego e Renda; 
e) Cultura, Lazer e Esporte; 
f) Assistência Social e Direitos Humanos; 
g) Comunicação Social, e outras que venham a surgir e promovam os direitos da 
mulher. 
Art.13. Ficam impedidas de compor a representação do 
CMDMULHER/MAN: 
I - Representantes que sejam indicadas, simultaneamente, em órgão 
governamental e da sociedade civil que exerçam cargo de confiança no 
município; 
II - Representantes dos Poderes Legislativo e Judiciário; 
III- Representantes do Ministério Público. 
Art.14. 0 afastamento das Conselheiras eleitas deverá ser previamente 
comunicado e justificado, sem prejuízo das atividades do CMDMULHER/MAN, 
sendo que 3 (três) faltas consecutivas ou 05 (cinco) intercaladas ao ano, não 
justificadas as reuniões ordinárias, poderão implicar em desligamento da função, 
conforme estabelecido no Regimento Interno. 
CapituloIII 
DAS INSTÂNCIAS 
SEÇÃO I 
ASSEMBLEIA GERAL 
Art.15. A Assembleia Geral compete análise, proposição e fiscalização 
sobre: 
a) projetos e propostas encaminhadas pela Diretoria Executiva; 
b) projetos elaborados pelas Câmaras de Trabalho; 
c) planos anuais e plurianuais de atividades; 
d) previsão orçamentária e aplicação de recursos; 
e) proposta de alteração do Regimento Interno; 
I) pedidos de licença e de substituição de suas conselheiras; 
g) relações de intercâmbio e minutas de acordos ou convênios, nos termos doart. 
h) instituição de câmaras de trabalho, para finalidades especificas, sob 
coordenação de uma conselheira; 
i) aprovação do relatório anual encaminhado pela Diretoria Executiva. 
Art.16. As resoluções do CMDMULHER/MAN deverão ser aprovadas 
pela maioria absoluta de seus membros e divulgadas no Diário Oficial do 
Município de Mangaratiba na primeira oportunidade subsequente A reunido do 
CMDMULHER/MAN na qual a decisão foi tomada ou resolução aprovada. 
Art.17. A função de Conselheira do CMDMULHER/MAN e considerada 
de interesse público relevante e não será remunerada. 
Parágrafo Onico - Cabe A Administração Pública o custeio e desembolso 
das despesas necessárias ao eventual deslocamento dos membros do 
CMDMULHER/MAN, titulares e suplentes, para que se façam presentes a 
eventos e solenidades em que venham a estar presentes em caráter oficial, assim 
como a disponibilidade de recursos humanos e materiais para o funcionamento 
do CMDMULHER/MAN. 
5 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Prefeitura Municipal de Mangaratiba 
Gabinete do Prefeito 
Art.18. No caso da entidade deixar de existir ou não enviar suas 
representantes e suplentes, cabe a Assembleia Geral aprovar novas instituições. 
SEÇÃO II 
DIRETORIA EXECUTIVA 
Art.19. A Diretoria Executiva, sem prejuízo de outras atribuições 
previstas no Regimento, incumbe: 
§ 10 Analisar as propostas, planos, projetos e programas encaminhadas pelas 
Câmaras Temáticas. 
§ 2° Transmitir aos órgãos competentes as deliberações ou recomendações da 
Assembleia Geral, para providências adequadas; 
§ 3° Requisitar os recursos materiais e humanos necessários ao funcionamento 
do CMDMULHER/MAN e 
Art.20. A eleição para a Diretoria Executiva será realizada em 
Assembleia Geral; 
Parágrafo Onico - Em caso de falta ou impedimento de qualquer das 
pessoas constantes da lista, poderá ser indicada renüncia para todos os efeitos e 
eleita a substituta em Assembleia Extraordinária. 
Art.21. A Diretoria Executiva contará com um Setor Administrativo, ao 
qual caberá: 
§1° Supervisionar, coordenar e secretariar as atividades do 
CMDMULHER/MAN; 
§2° Dar o necessário apoio material epoliticoas Câmaras de Trabalho; 
§3° Receber denúncias, dando-lhes adequado encaminhamento interno, após 
registro em livro próprio; 
§4° Registrar a correspondência endereçada ao CMDMULHER/MAN, 
encaminhando-as as Câmaras de Temáticas, caso especificadas como 
destinatárias; 
§5° 0 Setor Administrativo será integrado pela Diretoria Executiva em regime de 
plantão. 
SEÇÃOIII 
CÂMARAS TEMÁTICAS 
Art.22. Compete as Câmaras Temáticas: 
§ 10 Propor estudos e levantamentos com vistas à elaboração de planos, projetos 
e programas a serem submetidos à Diretoria Executiva. 
§ 2° Propor capacitação adequada para pessoas envolvidas nos planos, projetos e 
programas do CMDMULHER/MAN. 
CAPÍTULOIII 
DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER DE 
MANGARATIBA — FMDM/MAN - 
Art.23. Fica criado o Fundo Municipal dos Direitos da Mulher — 
FMDM/MAN - que tem por finalidade captar e aplicar recursos, visando o 
financiamento, investimento, expansão, implantação e aprimoramento das ações 
voltadas à proteção e defesa da mulher. 
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Prefeitura Municipal de Mangaratiba 
Gabinete do Prefeito 
Art.24. 0 Fundo Municipal de que trata o artigo anterior terá como 
receita: 
I - as dotações especificas consignadas anualmente no orçamento do 
Município; 
II - recursos estaduais e federais para o desenvolvimento das atribuições do 
Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Mangaratiba; 
III- doações, auxílios, contribuições e legados que lhe venham a ser 
destinados; 
IV - as rendas eventuais, inclusive as resultantes de depósitos e aplicação 
de capitais; 
V - contribuições de governos e organismos estrangeiros; 
VI - outros recursos que lhe forem destinados. 
Art.25. Os recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher deverão 
estar em consonância com os critérios estabelecidos pelo CMDMULHER/MAN 
e deverão ser aplicados em: 
I- na execução de programas, projetos e políticas em prol da garantia da 
promoção e da efetivação dos direitos das mulheres; 
II- apoio e promoção de eventos educacionais e de natureza 
socioeconõmica relacionados aos direitos da mulher; 
III- programas e projetos de qualificação profissional destinados A 
inserção ou reinserção da mulher no mercado de trabalho; 
IV - programas e projetos destinados a combatera violência contra a 
mulher; 
V - outros programas e atividades do interesse da política municipal dos 
direitos da mulher; 
VI - na capacitação de recursos humanos e no desenvolvimento de 
pesquisas voltadas A defesa e assistência A mulher. 
Parágrafo único. A utilização dos recursos do Fundo ocorrerá por 
disponibilidade orçamentária consoante previsto no inciso I doart.24 ou 
conforme a captação de recurso dispostas nos incisos II a VI doart.24. 
Art.26. Os recursos do Fundo serão depositados, obrigatoriamente, em 
conta corrente especifica de instituição bancária oficial, sob a denominação de 
Fundo Municipal dos Direitos da Mulher de Mangaratiba. 
10 Os recursos do Fundo serão aplicados de acordo com as deliberações 
CMDMULHER/MAN, geridos pela Subsecretaria de Políticas Públicas para as 
Mulheres obedecendo o cronograma previamente discutido em reunião e 
aplicados no financiamento de projetos, programas, capacitação das 
Conselheiras, conferência, fórum, palestrantes ou outros eventos discutidos e 
autorizados pelo Conselho, que atendam aos objetivos e diretrizes previstos nesta 
Lei. 
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Prefeitura Municipal de Mangaratiba 
Gabinete do Prefeito 
§ 2° Os ativos e bens adquiridos com recursos financeiros do Fundo 
integrarão o patrimônio Municipal de Mangaratiba. 
§ 3° A contabilidade do Fundo obedecerá as normas da contabilidade da 
Prefeitura Municipal de Mangaratiba e todos os relatórios gerados para a sua 
gestão; 
§ 4° 0 saldo positivo, apurado ao final do exercício, será transferido para o 
exercício seguinte. 
Art.27. 0 Fundo Municipal dos Direitos da Mulher é vinculado 
Subsecretaria de Políticas Públicas para as Mulheres. 
Capitulo W 
DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art.28. As Conselheiras poderão ter seus mandatos suspensos ou 
cassados, conforme disposto no Regimento Interno, demandando-se a 
instauração de procedimentos administrativos específicos no qual se garantam o 
contraditório e a ampla defesa, sendo que a decisão deverá ser tomada pela 
maioria absoluta de votos das componentes do CMDMULHER/MAN durante a 
Assembleia Geral. 
Art.29. 0 CMDMULHER/MAN poderá contar com uma Assessoria de 
Comunicação Social, feita pelaCamaraTemática, para divulgação de suas 
atividades e dos resultados alcançados. 
Art.30. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do 
Regimento serão solucionados pela Diretoria Executiva e encaminhados 
Assembleia Geral para serem refutados ou corroborados. 
Art.31. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão 
por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
Art.32. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário, em especial aquelas dispostas na Lei n° 1.018, de 12 de 
agosto de 2016. 
Mangaratiba, xx de xxxxxxx de 2023. 
ALAN CAMPOS DA COSTA 
Prefeito 
8 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Prefeitura Municipal de Mangaratiba 
Gabinete do Prefeito 
JUSTIFICATIVA 
Com o objetivo de instituir diretrizes que venham a orientar a elaboração 
e a implantação do Plano Municipal de Políticas Pública para Mulheres, o 
presente projeto trata-se da alteração da Lei do Conselho Municipal do Direitos 
da Mulher — COMM, tendo em vista a criação da Subsecretaria de Políticas 
Públicas para as Mulheres (SPPMULHER), vinculada a Secretaria Municipal de 
Governo, Desenvolvimento Econômico e Relações Institucionais através da Lei 
N° 1.480, DE 8 de março de 2023. 
A Subsecretaria de Políticas Públicas para as Mulheres tem como 
atribuições elaborar, propor, articular e executar políticas públicas para todas as 
mulheres, respeitando suas diferenças, com prioridade para as mulheres em 
situação de pobreza e/ou vulnerabilidade social, em todo o Município de 
Mangaratiba. 
Sendo necessário a criação do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher 
de Mangaratiba — FMDM/MAN, que terá por finalidade captar e aplicar 
recursos, visando o financiamento, investimento, expansão, implantação e 
aprimoramento das ações voltadas à proteção e defesa da mulher. 
A reestruturação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher com 
maior representatividade de conselheiras e com paridade entre a sociedade civil e 
governamental, sendo vinculado a Subsecretaria de Políticas Públicas para as 
Mulheres. 
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