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materia nº 3/2024

Tipo Mensagem
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-02-19
EmentaCapeia o Projeto de Lei que “Altera o Artigo 1º da Lei 1359, de 20 de setembro de 2021”.
native_id15380

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-01 Matéria encerrada e arquivada — Mensagem 003/2024 de autoria do Executivo Municipal encerrada e arquivada conforme sanção da Lei 1535/2023.
2024-04-01 Determinação de encerramento e arquivamento da matéria — —
2024-04-01 Aguardando encaminhamento — —
2024-04-01 Registro na Secretaria da leitura da Lei Sancionada — —
2024-04-01 Leitura em Plenário da Lei Sancionada — —
2024-04-01 Inclusão da Lei Sancionada no Expediente para leitura — —
2024-03-25 Aguardando inclusão da Lei Sancionada no Expediente — —
2024-03-25 PMM encaminha Lei Sancionada — —
2024-03-20 Aguardando Sanção — —
2024-03-20 Assinatura da Presidência-encaminhamento Ofício PMM - Sanção — —
2024-03-20 Aguardando encaminhamento — —
2024-03-20 Registro na Secretaria da votação única da matéria — Matéria aprovada.
2024-03-20 Matéria submetida a Votação Única — —
2024-03-19 Inclusão da Matéria na Ordem do Dia para Votação Única — —
2024-03-18 Aguardando inclusão da matéria na Ordem do Dia - vot. única — —
2024-03-18 Registro da votação do Parecer CCJ — —
2024-03-18 Votação do Parecer Favorável CCJ — —
2024-03-15 Inclusão do Parecer CCJ na Ordem do Dia para votação — —
2024-03-13 Aguardando inclusão do Parecer CCJ na Ordem do Dia — —
2024-03-13 Registro da Leitura do Parecer CCJ — —
2024-03-13 Leitura no Expediente do Parecer da CCJ - Favorável — —
2024-03-12 Inclusão do Parecer CCJ no Expediente para leitura — —
2024-03-04 Aguardando inclusão do Parecer CCJ no Expediente — —
2024-03-04 Registro do Parecer emitido pela CCJ — —
2024-02-19 Aguardando emissão de Parecer CCJ — —

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Prefeitura Municipal de Mangaratiba 
Gabinete do Prefeito 
MENSAGEM N.° 003, DE 11 DE JANEIRO DE 2024 
Ao Expedientio 
P/ urs 
em 
Senhor Presidente, 
Tenho a honra de submeter ao exame de V. Ex.a e ilustres 
Vereadores o anexo Projeto de Lei que dispõe sobre "Altera o artigo 1.° da Lei 
n.° 1.359, de 20 de setembro de 2021". 
Tendo em vista a relevância da matéria, solicito-lhe que ela seja 
apreciada em caráter de urgência, na forma do artigo 73, da Lei Orgânica do 
Município de Mangaratiba. 
Esperando contar, mais uma vez, com a inestimável colaboração 
dessa Egrégia Casa Legislativa, renovo a V. Ex.a e seus dignos Pares minha 
estima. 
ALAN C S DA COSTA 
Prefeito 
.sve'N 
0-> S
t, 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador RENATO JOSÉ PEREIRA 
Presidente daCamaraMunicipal de 
Mangaratiba — RJ. 
6 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Prefeitura Municipal de Mangaratiba 
Gabinete do Prefeito 
PROJETO DE LEI N.° XX, DE XX DE X,XXXX,XX DE 2024 
Altera o artigo 1. 0 da Lei n.° 1.359, de 20 de 
setembro de 2021. 
0 Prefeito Municipal de Mangaratiba, faço saber que aCamara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte, 
LEI: 
Art.1.° Altera o artigo 1. 0 da Lei n.° 1.359, de 20 de setembro de 
2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art.1.0 Fica criado e denominado Centro de Educação de Jovens e 
Adultos Municipal — CEJAM — ProfessoraAndreaFélix de Oliveira Dias, 
localizado na Av. José Antônio da Costa, s/n.°, Praia do Saco, 1. 0 Distrito de 
Mangaratiba". 
Art.2.° Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrario. 
Mangaratiba, xx de xxxxxxxxx de 2024. 
ALAN CAMPOS DA COSTA 
Prefeito 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Prefeitura Municipal de Mangaratiba 
Gabinete do Prefeito 
JUSTIFICATIVA 
0 presente projeto de lei pretende criar e alterar a denominação do CES 
Mangaratiba - Centro de Estudos SupletivosAndrea Felixde Oliveira Dias, criado 
pelo Decreto n° 383, de 20 de dezembro de 1999 e denominado pela Lei n° 
1.359, de 20 de setembro de 2021. 
Considerando que Lei Federal n29394, de 20 de dezembro de 1996, 
dispõe sobre as Diretrizes e Bases da Educação Nacional atribui, em seuArt.26, 
competência aos sistemas de ensino para estabelecer sua Matriz Curricular 
adequada ás características regionais e locais, desde que preservada a base 
nacional comum; 
Considerando a Resolução CNE/CP n22, de 22 de dezembro de 2017, 
que Institui e orienta a implantação da Base Nacional Comum Curricular; 
Considerando a Resolução CNE/CEB n21, de 28 de maio de 2021, que 
Institui Diretrizes Operacionais para Educação de Jovens e Adultos nos aspectos 
relativos ao seu alinhamento à Política Nacional de Alfabetização (PNA) e a Base 
Nacional Comum Curricular (BNCC), e Educação de Jovens e Adultos a Distância; 
A alteração se dá em razão das constantes mudanças nas legislações 
educacionais e a necessidade de adequação e realinhamento com as Políticas 
Educacionais Nacional 
Por todo exposto, contamos com o apoio para a aprovação do presente 
projeto de lei. 
ALAN CA S DA COSTA 
Prefeito 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Prefeitura Municipal de Mangaratiba 
Gabinete do Prefeito 
LEI N.° 1.359, DE 20 DE SETEMBRO DE 2021. 
Denomina-se PrópriosMunicipals. 
0 Prefeito Municipal de Mangaratiba, no uso de suas atribuições, faz saber que 
aCamaraMunicipal aprovou e eu sanciono a seguinte: 
LEI: 
Art. 1.° Ficará denominada"Andrea Felix de Oliveira Dias" o CESlocalizado 
em Mangaratiba/RJ. 
Art.2.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaelo, revogando-se as 
disposições contrarias. 
Mangaratiba, 20 d mbro de 2021. 
/Projeto de Lei n.° 80/2021 — Vereador AutorAlessandroda Silva Portugal 

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