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materia nº 22/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 22 / 2024
Date 2024-02-21
EmentaIndica ao Exmo Sr. Prefeito que seja encaminhado à Câmara Municipal de Mangaratiba, Projeto de Lei de sua autoria para que seja implantado o piso municipal dos profissionais do magistério no mesmo patamar do piso nacional.
native_id15413

Autoria

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Ao Expediente 
p/ L. ptuna 
••• 
„,...,&.••••••••••••••••.... 
2 `JOT. LLt 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municipal de Mangaratiba 
INDICAÇÃO N.°r2./2024. 
AUROVA:d 
Em 
ente 
Tenho a honra de INDICAR ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, a seguinte 
medida em favor da nossa coletividade. 
"Que seja encaminhado à Câmara Municipal de Mangaratiba Projeto de Lei de sua 
autoria para que seja implantado o piso municipal dos profissionais do magistério 
no mesmo patamar do piso nacional." 
JUSTIFICATIVA 
Como se sabe, o piso do magistério é o valor abaixo do qual nenhum professor 
com formação em nível médio, na modalidade "Normal", pode ser remunerado na forma 
de vencimento para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais, obedecendo￾se a proporcionalidade em casos de jornada diferenciada. 
Destarte, a presente solicitação pleiteia o recebimento dos professores municipais 
com a implantação do piso salarial profissional nacional do magistério público da 
educação básica com reflexos em todas as verbas legais já auferidas, como quinquênio, 
triênio e outras que dispõem a legislação local. 
Além de ser lei federal, eis que já houve até uma decisão do Egrégio Tribunal de 
Justiça, nos autos do Agravo de Instrumento n.° 0033738-71.2023.8.19.0000, para que 
seja implantado o piso municipal dos profissionais do magistério no mesmo patamar do 
piso nacional. 
Vale acrescentar que a respeitável Decisão impôs as penas decorrentes do disposto 
no artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil, sendo que o ente municipal já se 
encontra citado nos autos da ação civil pública de n.° 0801916-72.2022.8.19.0030, em 
curso perante a Vara Única da Comarca de Mangaratiba e a Douta Procuradoria Geral do 
Município possui conhecimento da determinação. Porém, como até o momento não houve 
o devido cumprimento, há reiterados pedidos do Eminente Promotor de Justiça da 2a 
ESTADO DO R10 DE JANEIRO 
Câmara Municipal de Mangaratiba 
Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo de Angra dos Reis, a fim de que o 
Chefe do Executivo seja pessoalmente intimado para obedecer o comando judicial, sob 
pena de multa pessoal. 
Assim, no dia 01/02/2024, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro 
novamente vez reiterou nos autos da ação em primeira instancia tal pedido que, frise-se, 
vem sendo requerido desde maio de 2023. 
Desse modo, não tendo o Município cumprido a Decisão do TJ, o Promotor da 2' 
Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Angra dos Reis vem atravessando petições 
no processo desde 14/06/2023 e hoje novamente requereu ao Juiz a imposição de uma 
multa pessoal ao prefeito, expondo que: "(...) o desrespeito exibido pelo Município de 
Mangaratiba em face da r. decisão proferida em sede de agravo de instrumento coloca em 
xeque a efetividade da tutela jurisdicional como um todo". 
Diante de todos esses fatos, deve-se dar cumprimento ao piso nacional do 
magistério no âmbito deste Município, razão pela qual os vencimentos dos professores da 
rede municipal de ensino, quer sejam concursados ou contratados, precisam ser 
proporcionalmente ajustados ao valor atual do piso nacional conforme a quantidade de 
horas laboradas. 
Mangaratiba, X) de fevereiro de 2024. 
LI EAD 
 çano 
Camara Municipal de Mangaratiba 

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