| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2024 |
| Date | 2024-02-21 |
| Ementa | Indica ao Exmo Sr. Prefeito que seja encaminhado à Câmara Municipal de Mangaratiba, Projeto de Lei de sua autoria para que seja implantado o piso municipal dos profissionais do magistério no mesmo patamar do piso nacional. |
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Ao Expediente p/ L. ptuna ••• „,...,&.••••••••••••••••.... 2 `JOT. LLt ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Mangaratiba INDICAÇÃO N.°r2./2024. AUROVA:d Em ente Tenho a honra de INDICAR ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, a seguinte medida em favor da nossa coletividade. "Que seja encaminhado à Câmara Municipal de Mangaratiba Projeto de Lei de sua autoria para que seja implantado o piso municipal dos profissionais do magistério no mesmo patamar do piso nacional." JUSTIFICATIVA Como se sabe, o piso do magistério é o valor abaixo do qual nenhum professor com formação em nível médio, na modalidade "Normal", pode ser remunerado na forma de vencimento para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais, obedecendose a proporcionalidade em casos de jornada diferenciada. Destarte, a presente solicitação pleiteia o recebimento dos professores municipais com a implantação do piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica com reflexos em todas as verbas legais já auferidas, como quinquênio, triênio e outras que dispõem a legislação local. Além de ser lei federal, eis que já houve até uma decisão do Egrégio Tribunal de Justiça, nos autos do Agravo de Instrumento n.° 0033738-71.2023.8.19.0000, para que seja implantado o piso municipal dos profissionais do magistério no mesmo patamar do piso nacional. Vale acrescentar que a respeitável Decisão impôs as penas decorrentes do disposto no artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil, sendo que o ente municipal já se encontra citado nos autos da ação civil pública de n.° 0801916-72.2022.8.19.0030, em curso perante a Vara Única da Comarca de Mangaratiba e a Douta Procuradoria Geral do Município possui conhecimento da determinação. Porém, como até o momento não houve o devido cumprimento, há reiterados pedidos do Eminente Promotor de Justiça da 2a ESTADO DO R10 DE JANEIRO Câmara Municipal de Mangaratiba Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo de Angra dos Reis, a fim de que o Chefe do Executivo seja pessoalmente intimado para obedecer o comando judicial, sob pena de multa pessoal. Assim, no dia 01/02/2024, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro novamente vez reiterou nos autos da ação em primeira instancia tal pedido que, frise-se, vem sendo requerido desde maio de 2023. Desse modo, não tendo o Município cumprido a Decisão do TJ, o Promotor da 2' Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Angra dos Reis vem atravessando petições no processo desde 14/06/2023 e hoje novamente requereu ao Juiz a imposição de uma multa pessoal ao prefeito, expondo que: "(...) o desrespeito exibido pelo Município de Mangaratiba em face da r. decisão proferida em sede de agravo de instrumento coloca em xeque a efetividade da tutela jurisdicional como um todo". Diante de todos esses fatos, deve-se dar cumprimento ao piso nacional do magistério no âmbito deste Município, razão pela qual os vencimentos dos professores da rede municipal de ensino, quer sejam concursados ou contratados, precisam ser proporcionalmente ajustados ao valor atual do piso nacional conforme a quantidade de horas laboradas. Mangaratiba, X) de fevereiro de 2024. LI EAD çano Camara Municipal de Mangaratiba