ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Man garatiba
PROJETO DE LEI N° O1,/2024
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DISPÕE SOBRE 0 PROGRAMA
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
MÉDICA INFANTIL NAS CRECHES DO
MUNICÍPIO E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS
0 PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art.1° Fica autorizado o Poder Executivo a instituir o "Programa Municipal
de Assistência Médica Infantil" nas creches do município.
Art.2° 0 Programa tem como objetivo dar assistência médica, por meio de
especialista pediátrico, ás crianças, em dia e hora determinados, de forma
periódica e regularmente, atendendo calendário a ser estabelecido pela
Secretaria Municipal de Saúde, juntamente com a Secretaria Municipal de
Educação, por uma ou mais equipes especificas, sem prejuízo do atendimento
regular nos postos de saúde.
Parágrafo único. 0 atendimento deverá ser executado por um médico e
auxiliar de enfermagem, o que configura uma equipe, preferencialmente em no
máximo (02) duas unidades educacionais por dia de visita.
Art. 3° Os profissionais de saúde deverão coletar informações sobre o
desempenho escolar de cada criança com o educador ou professor mais
diretamente ligado a ela, visando detectar possíveis anormalidades que
configurem problemas de saúde e, durante o acompanhamento de caso
especifico e conforme a evolução da criança, encaminhar ao especialista da
Rede Municipal de Saúde.
ParágrafoCalico. As medicações prescritas deverão ser adquiridas
gratuitamente mediante a apresentação de receita médica em postos ou centros
de saúde do município.
Art.4° Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Mangaratiba, 08 de ke-ve reA 'ro de 2024.
DORIEDS COSTA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba
JUSTIFICATIVA
Encaminho, para apreciação e deliberação dessa Casa Legislativa, o incluso
projeto de lei que, conforme ementa, "Dispõe sobre o Programa Municipal de
Assistência Médica Infantil nas creches do município e dá outras providências".
Este projeto tem o escopo de complementar os esforços feitos no âmbito
educacional, garantindo o atendimento pediátrico continuado às crianças que
estão matriculadas na Rede Municipal de Ensino.
0 Programa Municipal de Assistência Médica Infantil tem como objetivo dar
assistência médica, por meio de especialista pediátrico, às crianças, em dia e
hora determinados, de forma periódica e regularmente, atendendo calendário a
ser estabelecido pela Secretaria Municipal de Saúde, juntamente com a
Secretaria Municipal de Educação, por uma ou mais equipes especificas, sem
prejuízo do atendimento regular nos postos de saúde.
0 projeto prevê ainda que este atendimento deverá ser executado por um
médico e auxiliar de enfermagem, o que configura uma equipe,
preferencialmente em no máximo (02) duas unidades educacionais por dia de
visita. Os profissionais de saúde deverão coletar informações sobre o
desempenho escolar de cada criança com o educador ou professor mais
diretamente ligado a ela, visando detectar possíveis anormalidades que
configurem problemas de saúde e, durante o acompanhamento de caso
especifico e conforme a evolução da criança, encaminhar ao especialista da
Rede Municipal de Saúde.
Desta forma, os pais e mães que precisam trabalhar fora e por isso recorrem ás
creches municipais para acolherem dignamente os seus filhos, terão mais
tranquilidade sabendo que seus filhos terão garantido o atendimento pediátrico
regularmente, ao mesmo tempo em que recebem a atenção dos professores e
educadores da rede municipal de ensino.
Assim, considerando a importância e a nobreza da causa, solicito apoio dos
meus pares, para apreciação e aprovação do presente projeto de lei.
Mangaratiba, A de de 2024.
DORIEDS COSTA