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materia nº 2/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-02-28
EmentaDispõe sobre o Programa Municipal de Assistência Médica Infantil nas creches do município e dá outras providências.
native_id15482

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-02 Matéria arquivada — —
2025-01-02 Determinação de arquivamento da matéria — —
2025-01-02 Aguardando encaminhamento — —
2024-12-13 Devolve matéria a Secretaria ou Comissão — —
2024-08-05 Aguardando emissão de Pareceres — —
2024-08-05 Registro na Secretaria da votação dos Pareceres — —
2024-08-05 Votação do(s) Parecer(es) — —
2024-08-02 Inclusão de Pareceres na Ordem do Dia para votação — —
2024-06-26 Aguardando inclusão dos Pareceres na Ordem do Dia — —
2024-06-26 Registro da leitura de Pareceres — —
2024-06-26 Leitura de Pareceres no Expediente — —
2024-06-25 Inclusão de Pareceres no Expediente para leitura — —
2024-06-12 Aguardando inclusão dos Pareceres no Expediente para leitura — —
2024-06-12 Registro de Pareceres Emitidos — —
2024-05-10 Aguardando emissão de Pareceres — —
2024-05-10 Assinatura da Presidência-encaminhamento a Comissões — —
2024-05-10 Presidência solicita Matéria — —
2024-02-28 Aguardando emissão de Parecer CCJ — —
2024-02-28 Assinatura da Presidência-encaminhamento à CCJ — —
2024-02-28 Aguardando encaminhamento — —
2024-02-28 Registro na Secretaria da leitura da Matéria — —
2024-02-28 Leitura da Matéria no Expediente — —
2024-02-27 Inclusão da matéria no Expediente da próxima Sessão — —
2024-02-23 Aguardando inclusão da matéria no Expediente — —
2024-02-23 Registro na Secretaria da chegada da matéria — —

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municipal de Man garatiba 
PROJETO DE LEI N° O1,/2024 
Expecii 
ril L.F..tura 
V 2C-- 
•11/....••••••••••••••• 
adento! 
DISPÕE SOBRE 0 PROGRAMA 
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
MÉDICA INFANTIL NAS CRECHES DO 
MUNICÍPIO E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições 
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI: 
Art.1° Fica autorizado o Poder Executivo a instituir o "Programa Municipal 
de Assistência Médica Infantil" nas creches do município. 
Art.2° 0 Programa tem como objetivo dar assistência médica, por meio de 
especialista pediátrico, ás crianças, em dia e hora determinados, de forma 
periódica e regularmente, atendendo calendário a ser estabelecido pela 
Secretaria Municipal de Saúde, juntamente com a Secretaria Municipal de 
Educação, por uma ou mais equipes especificas, sem prejuízo do atendimento 
regular nos postos de saúde. 
Parágrafo único. 0 atendimento deverá ser executado por um médico e 
auxiliar de enfermagem, o que configura uma equipe, preferencialmente em no 
máximo (02) duas unidades educacionais por dia de visita. 
Art. 3° Os profissionais de saúde deverão coletar informações sobre o 
desempenho escolar de cada criança com o educador ou professor mais 
diretamente ligado a ela, visando detectar possíveis anormalidades que 
configurem problemas de saúde e, durante o acompanhamento de caso 
especifico e conforme a evolução da criança, encaminhar ao especialista da 
Rede Municipal de Saúde. 
ParágrafoCalico. As medicações prescritas deverão ser adquiridas 
gratuitamente mediante a apresentação de receita médica em postos ou centros 
de saúde do município. 
Art.4° Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. 
Mangaratiba, 08 de ke-ve reA 'ro de 2024. 
DORIEDS COSTA 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municipal de Mangaratiba 
JUSTIFICATIVA 
Encaminho, para apreciação e deliberação dessa Casa Legislativa, o incluso 
projeto de lei que, conforme ementa, "Dispõe sobre o Programa Municipal de 
Assistência Médica Infantil nas creches do município e dá outras providências". 
Este projeto tem o escopo de complementar os esforços feitos no âmbito 
educacional, garantindo o atendimento pediátrico continuado às crianças que 
estão matriculadas na Rede Municipal de Ensino. 
0 Programa Municipal de Assistência Médica Infantil tem como objetivo dar 
assistência médica, por meio de especialista pediátrico, às crianças, em dia e 
hora determinados, de forma periódica e regularmente, atendendo calendário a 
ser estabelecido pela Secretaria Municipal de Saúde, juntamente com a 
Secretaria Municipal de Educação, por uma ou mais equipes especificas, sem 
prejuízo do atendimento regular nos postos de saúde. 
0 projeto prevê ainda que este atendimento deverá ser executado por um 
médico e auxiliar de enfermagem, o que configura uma equipe, 
preferencialmente em no máximo (02) duas unidades educacionais por dia de 
visita. Os profissionais de saúde deverão coletar informações sobre o 
desempenho escolar de cada criança com o educador ou professor mais 
diretamente ligado a ela, visando detectar possíveis anormalidades que 
configurem problemas de saúde e, durante o acompanhamento de caso 
especifico e conforme a evolução da criança, encaminhar ao especialista da 
Rede Municipal de Saúde. 
Desta forma, os pais e mães que precisam trabalhar fora e por isso recorrem ás 
creches municipais para acolherem dignamente os seus filhos, terão mais 
tranquilidade sabendo que seus filhos terão garantido o atendimento pediátrico 
regularmente, ao mesmo tempo em que recebem a atenção dos professores e 
educadores da rede municipal de ensino. 
Assim, considerando a importância e a nobreza da causa, solicito apoio dos 
meus pares, para apreciação e aprovação do presente projeto de lei. 
Mangaratiba, A de de 2024. 
DORIEDS COSTA 

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