br-locleg corpus explorer

← Mangaratiba (RJ)

materia nº 12/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2013
Date 2013-03-06
EmentaDISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE MEDIDAS DE CONSCIENTIZAÇÃO, PREVENÇÃO E COMBATE AO "BULLYING" ESCOLAR NO PROJETO PEDAGÓGICO ELABORADO PELAS ESCOLAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id155

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 5

ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba
& Dinedsenig
PROJETO DE LEINº. RE /2013.
“Dispõe sobre a inclusão de medidas: de
conscientização, prevenção e combate ao |bullying'
escolar no projeto pedagógico elaborado pelas
escolas públicas do Município de Mangaratiba, e dá
outras providências”. :
O Prefeito Municipal faz saber que aj Câmara
aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI;
Art. 1º - As escolas públicas da educação básica, do Município de
Mangaratiba, deverão incluir em seu projeto pedagógico medidas de
conscientização, prevenção e combate ao bullying escolar.
Parágrafo único - A Educação Básica é composta pela Educação Infantil,
Ensino Fundamental e Ensino Médio.
Art. 2º - Entende-se por bullying a prática de atos de violência física ou
psicológica, de modo intencional e repetitivo, exercida por indivíduo pu grupos
de indivíduos, contra uma ou mais pessoas, com O objetivo de| intimidar,
agredir, causar dor, angústia ou humilhação à vítima.
Parágrafo único — É exemplos de bullying acarretar a exclusão social; subtrair
coisa alheia para humilhar; perseguir, discriminar, amedrontar; | destroçar
pertences; instigar atos violentos, inclusive utilizando-se de meios techológicos.
Art. 3º - Constituem objetivos a serem atingidos:
|— prevenir e combater a prática do bullying nas escolas;
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba
Il — capacitar docentes e equipe pedagógica para a implementação das ações
de discussão, prevenção, orientação e solução do problema;
II — incluir regras contra o bullying no regimento interno da escolar
IV — orientar as vítimas de bullying visando à recuperação de sua aujoestima
para que não sofram prejuízos em seu desenvolvimento escolar;
V — orientar os agressores, por meio da pesquisa dos fatores desencadeantes
de seu comportamento, sobre as consequências de seus atos, visando torná-
los aptos ao convívio em uma sociedade pautada pelo respeito, igualdade,
liberdade, justiça e solidariedade;
vi — envolver a família no processo de percepção, acompanhamento e
crescimento da solução conjunta. Í
Art. 4º - Decreto regulamentador estabelecerá as ações aq serem
desenvolvidas, como palestras, debates, distribuição de cartilhas de ofientação
aos pais, alunos e professores, entre outras iniciativas.
Art. 6º - As escolas deverão manter o histórico das ocorrências de bullying em
suas dependências, devidamente atualizado, e enviar relatório, via sistema de
monitoramento de ocorrências, à Secretaria Municipal de Educação.
Art. 7º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário :
Sala das sessões, de 2013.
/
EREADOR - AUTOR
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba
JUSTIFICATIVA. SOM
O Bullying é uma forma de abuso psicológico, físico e social.
A palavra "Bully" é de origem inglesa e significa "valentão". Grande parte das
pessoas confunde ou tende a interpretar o bullying simplesmente
como a
prática de atribuir apelidos pejorativos às pessoas, associando à prática
exclusivamente com o contexto escolar. No entanto, tal conceito é mais amplo.
Para o cientista norueguês Dan Owelus, o bullying se caracteriza por
agressivo e negativo, executado repetidamente e que ocorre quand
|
ser algo
b há um
desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas. Desta forma, este
comportamento pode ocorrer em vários ambientes, como
universidades, no trabalho ou até mesmo entre vizinhos.
Basicamente, a prática do bullying se concentra na combinação
intimidação e a humilhação das pessoas, geralmente mais aco
passivas ou que não possuem condições de exercer o poder sobre al
escolas,
|
entre a
odadas,
uém ou
sobre um grupo. Em outras palavras, é uma forma de abuso psicológico, físico
e social.
|
No ambiente escolar, grande parte das agressões é psicológica, ocasionada
principalmente pelo uso negativo de apelidos e expressões pejorativas
Quando não há intervenções efetivas contra o BULLYING, o ambiente escolar
torna-se totalmente contaminado. Todas as crianças, sem exceção, | são
afetadas negativamente, passando a experimentar sentimentos de ansiedade e
medo. Alguns alunos, que testemunham as situações de BULLYING
quando
percebem que o comportamento agressivo não trás nenhuma consegiência a
quem o pratica, poderão achar por bem adotá-lo.
SOMENTE CONSULTA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba
Alguns dos casos citados na imprensa, como o ocorrido na cidade yi Tailva,
interior de São Paulo, no início de 2003, nos quais um ou mais alunos ntraram
armados na escola, atirando contra quem estivesse a sua frente, retratavam
reações de crianças vítimas de BULLYING. Merecem destaque algumas
reflexões sobre isso: |
|- - depois de muito sofrerem, esses alunos utilizaram a arma como instrumento
de “superação” do poder que os subjugava.
Il- - seus alvos, em praticamente todos os casos, não eram os alunos que os
agrediam ou intimidavam. Quando resolveram reagir, o fizeram contra todos da
escola, pois todos teriam se omitido e ignorado seus sentimentos e sofiimento.
|
Ill- As medidas adotadas pela escola para o controle do BULLYING, se bem
aplicadas e envolvendo toda a comunidade escolar, contribuirão positivamente
para a formação de uma cultura de não violência na sociedade.
As crianças que sofrem BULLYING, dependendo de suas caracieristicas
individuais e de suas relações com os meios em que vivem em especial as
famílias, poderão não superar, parcial ou totalmente, os traumas sofridos na
escola. Poderão crescer com sentimentos negativos, especialmente com baixa
estima, tornando-se adultos com sérios problemas de relacionamento. Poderão
assumir, também, um comportamento agressivo. Mais tarde poderão vir a
sofrer ou a praticar o BULLYING no trabalho. Em casos extremos, alguns deles
poderão tentar ou a cometer suicídio
Vale ressalta também sobre a alegria de ser criança, que em todas as esferas
de seu relacionamento vivem de forma alegre. Comportamentos de gozação,
brincadeiras são comuns em seu dia-a-dia. Obviamente, nem todos os
acontecimentos podem ser caracterizados como “bullying”. Alguns episódios
esporádicos é brincadeira própria de cada faixa etária, mesmo com
comportamentos inadequados não trazem consequências para a autoestima
das crianças e fazem parte seu desenvolvimento e de sua socialização I
SOMENTE CONSULTA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba
DA LEGALIDADE DA PROPOSIÇÃO: ISULTA
po.
A matéria é de natureza legislativa e, na esteira da Jurisprudência os| projetos
de natureza sugestiva, direcionados ao Poder Executivo não possuem vício de
iniciativa na medida em que não obrigam o Poder autorizado a realizar o
comando preconizado na norma. Vale dizer, não há ingerência de um Poder no
outro porque permite a discricionariedade do ato.
E vale dizer ainda: desprovido de caráter cogente ou impositivo.
Note-se que a proposição aqui analisada reveste-se de todos os pressupostos
necessários à sua configuração como ato normativo: generalidade,
Nm impessoalidade, e abstração.
Pelos motivos aqui expostos, apresento a presente proposição no sentido de
minimizar este problema decorrente em nossa Capital e no Mundo, | tendo a
convicção de que os meus nobres pares serão favoráveis a aprovação da
: presente iniciativa. |
Sala das sessões, de 2013.
SOMENTE CONSULTA
JOSÉ LUIZ FIGUEIREDO FREIJANES
(JOSE LUIZ DO POSTO)
VEREADOR - AUTOR

open original →