| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2013 |
| Date | 2013-03-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE MEDIDAS DE CONSCIENTIZAÇÃO, PREVENÇÃO E COMBATE AO "BULLYING" ESCOLAR NO PROJETO PEDAGÓGICO ELABORADO PELAS ESCOLAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Mangaratiba & Dinedsenig PROJETO DE LEINº. RE /2013. “Dispõe sobre a inclusão de medidas: de conscientização, prevenção e combate ao |bullying' escolar no projeto pedagógico elaborado pelas escolas públicas do Município de Mangaratiba, e dá outras providências”. : O Prefeito Municipal faz saber que aj Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI; Art. 1º - As escolas públicas da educação básica, do Município de Mangaratiba, deverão incluir em seu projeto pedagógico medidas de conscientização, prevenção e combate ao bullying escolar. Parágrafo único - A Educação Básica é composta pela Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio. Art. 2º - Entende-se por bullying a prática de atos de violência física ou psicológica, de modo intencional e repetitivo, exercida por indivíduo pu grupos de indivíduos, contra uma ou mais pessoas, com O objetivo de| intimidar, agredir, causar dor, angústia ou humilhação à vítima. Parágrafo único — É exemplos de bullying acarretar a exclusão social; subtrair coisa alheia para humilhar; perseguir, discriminar, amedrontar; | destroçar pertences; instigar atos violentos, inclusive utilizando-se de meios techológicos. Art. 3º - Constituem objetivos a serem atingidos: |— prevenir e combater a prática do bullying nas escolas; ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Mangaratiba Il — capacitar docentes e equipe pedagógica para a implementação das ações de discussão, prevenção, orientação e solução do problema; II — incluir regras contra o bullying no regimento interno da escolar IV — orientar as vítimas de bullying visando à recuperação de sua aujoestima para que não sofram prejuízos em seu desenvolvimento escolar; V — orientar os agressores, por meio da pesquisa dos fatores desencadeantes de seu comportamento, sobre as consequências de seus atos, visando torná- los aptos ao convívio em uma sociedade pautada pelo respeito, igualdade, liberdade, justiça e solidariedade; vi — envolver a família no processo de percepção, acompanhamento e crescimento da solução conjunta. Í Art. 4º - Decreto regulamentador estabelecerá as ações aq serem desenvolvidas, como palestras, debates, distribuição de cartilhas de ofientação aos pais, alunos e professores, entre outras iniciativas. Art. 6º - As escolas deverão manter o histórico das ocorrências de bullying em suas dependências, devidamente atualizado, e enviar relatório, via sistema de monitoramento de ocorrências, à Secretaria Municipal de Educação. Art. 7º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário : Sala das sessões, de 2013. / EREADOR - AUTOR ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Mangaratiba JUSTIFICATIVA. SOM O Bullying é uma forma de abuso psicológico, físico e social. A palavra "Bully" é de origem inglesa e significa "valentão". Grande parte das pessoas confunde ou tende a interpretar o bullying simplesmente como a prática de atribuir apelidos pejorativos às pessoas, associando à prática exclusivamente com o contexto escolar. No entanto, tal conceito é mais amplo. Para o cientista norueguês Dan Owelus, o bullying se caracteriza por agressivo e negativo, executado repetidamente e que ocorre quand | ser algo b há um desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas. Desta forma, este comportamento pode ocorrer em vários ambientes, como universidades, no trabalho ou até mesmo entre vizinhos. Basicamente, a prática do bullying se concentra na combinação intimidação e a humilhação das pessoas, geralmente mais aco passivas ou que não possuem condições de exercer o poder sobre al escolas, | entre a odadas, uém ou sobre um grupo. Em outras palavras, é uma forma de abuso psicológico, físico e social. | No ambiente escolar, grande parte das agressões é psicológica, ocasionada principalmente pelo uso negativo de apelidos e expressões pejorativas Quando não há intervenções efetivas contra o BULLYING, o ambiente escolar torna-se totalmente contaminado. Todas as crianças, sem exceção, | são afetadas negativamente, passando a experimentar sentimentos de ansiedade e medo. Alguns alunos, que testemunham as situações de BULLYING quando percebem que o comportamento agressivo não trás nenhuma consegiência a quem o pratica, poderão achar por bem adotá-lo. SOMENTE CONSULTA ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Mangaratiba Alguns dos casos citados na imprensa, como o ocorrido na cidade yi Tailva, interior de São Paulo, no início de 2003, nos quais um ou mais alunos ntraram armados na escola, atirando contra quem estivesse a sua frente, retratavam reações de crianças vítimas de BULLYING. Merecem destaque algumas reflexões sobre isso: | |- - depois de muito sofrerem, esses alunos utilizaram a arma como instrumento de “superação” do poder que os subjugava. Il- - seus alvos, em praticamente todos os casos, não eram os alunos que os agrediam ou intimidavam. Quando resolveram reagir, o fizeram contra todos da escola, pois todos teriam se omitido e ignorado seus sentimentos e sofiimento. | Ill- As medidas adotadas pela escola para o controle do BULLYING, se bem aplicadas e envolvendo toda a comunidade escolar, contribuirão positivamente para a formação de uma cultura de não violência na sociedade. As crianças que sofrem BULLYING, dependendo de suas caracieristicas individuais e de suas relações com os meios em que vivem em especial as famílias, poderão não superar, parcial ou totalmente, os traumas sofridos na escola. Poderão crescer com sentimentos negativos, especialmente com baixa estima, tornando-se adultos com sérios problemas de relacionamento. Poderão assumir, também, um comportamento agressivo. Mais tarde poderão vir a sofrer ou a praticar o BULLYING no trabalho. Em casos extremos, alguns deles poderão tentar ou a cometer suicídio Vale ressalta também sobre a alegria de ser criança, que em todas as esferas de seu relacionamento vivem de forma alegre. Comportamentos de gozação, brincadeiras são comuns em seu dia-a-dia. Obviamente, nem todos os acontecimentos podem ser caracterizados como “bullying”. Alguns episódios esporádicos é brincadeira própria de cada faixa etária, mesmo com comportamentos inadequados não trazem consequências para a autoestima das crianças e fazem parte seu desenvolvimento e de sua socialização I SOMENTE CONSULTA ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Mangaratiba DA LEGALIDADE DA PROPOSIÇÃO: ISULTA po. A matéria é de natureza legislativa e, na esteira da Jurisprudência os| projetos de natureza sugestiva, direcionados ao Poder Executivo não possuem vício de iniciativa na medida em que não obrigam o Poder autorizado a realizar o comando preconizado na norma. Vale dizer, não há ingerência de um Poder no outro porque permite a discricionariedade do ato. E vale dizer ainda: desprovido de caráter cogente ou impositivo. Note-se que a proposição aqui analisada reveste-se de todos os pressupostos necessários à sua configuração como ato normativo: generalidade, Nm impessoalidade, e abstração. Pelos motivos aqui expostos, apresento a presente proposição no sentido de minimizar este problema decorrente em nossa Capital e no Mundo, | tendo a convicção de que os meus nobres pares serão favoráveis a aprovação da : presente iniciativa. | Sala das sessões, de 2013. SOMENTE CONSULTA JOSÉ LUIZ FIGUEIREDO FREIJANES (JOSE LUIZ DO POSTO) VEREADOR - AUTOR