| Tipo | Parecer CCJ |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2024 |
| Date | 2024-02-19 |
| Ementa | Parecer 002/2024 da Comissão de Constituição e Justiça favorável a Mensagem 055/2023 de autoria do chefe do Poder Executivo que Capeia o Projeto de Lei que "Dispõe sobre a contratação de pessoal para atender as necessidades temporárias excepcionais e por tempo determinado da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer de Mangaratiba, por meio de processo seletivo simplificado, nos termos do Inciso IX, do art.37 da Constituição Federal e Lei 8.745/93, e dá outras providências". |
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DORIEDSON T ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Mangaratiba COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA. Ao Expeciientgi ura PARECER N° C(2.- /2024. Pre6idente 04 ASSUNTO: MENSAGEM N°55/2023 DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. EMENTA: CAPEIA 0 PROJETO DE LEI QUE "DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL PARA ATENDER AS NECESSIDADES TEMPORÁRIAS EXCEPCIONAIS E POR TEMPO DETERMINADO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DE MANGARATIBA, POR MEIO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, NOS TERMOS DO INCISO IX, DO ART.37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E LEI 8.745/93, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS". PARECER: 0 Relator da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, incumbido de exarar PARECER a respeito da matéria acima epigrafada, após os estudos pertinentes, resolve emitir PARECER FAVORÁVEL ao seu prosseguimento, estando a mesma em condições de ser apreciada pelo Plenário É o Parecer. Sala das Comissões, " /02/2024. JOÃO FELIPPE E OUZ OLIVEIRA (JoaoF lippe Relat r