| Tipo | Parecer CCJ |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2024 |
| Date | 2024-02-19 |
| Ementa | Parecer 003/2024 da Comissão de Constituição e Justiça contrário a Mensagem 007/2024 de autoria do Chefe do Poder Executivo que Capeia o Veto Total ao Projeto de Lei Complementar 001/2024 de autoria da Mesa Diretora que “Altera a Lei Complementar nº52 de 23 de janeiro de 2020 e dá outras providências”. |
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Ao Expedients't Leitura : EV 2024 1 residente Sala das Comissões, 4q / 02 /2024. DORIEDSON TH COSTA ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Mangaratiba COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA. PARECER N° 3 /2024. ASSUNTO: MENSAGEM N°07/2024 DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. EMENTA: CAPEIA 0 VETO TOTAL AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°01/2024 DE AUTORIA DA MESA DIRETORA QUE "ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N°52 DE 23 DE JANEIRO DE 2020 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS". PARECER: 0 Relator da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, incumbido de exarar PARECER a respeito da matéria acima epigrafada, após os estudos pertinentes, resolveerritir PARECER CONTRARIO ao seu prosseguimento, pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos: 0 presente Projeto de Lei Complementar que visa reestruturar o quadro de cargos de provimento em comissão do Legislativo, tem por escopo as recomendações do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE/RJ), nos autos do Processo TCE/RJ 225.113-6/21. Ademais, não há vedação legal sobre a tramitação do presente Projeto de Lei Complementar em ano eleitoral, tendo em vista que obedeceu aos requisitos previstos Lei 9504/1997. Note-se que, o Projeto em tela não teve nenhum aumento de despesa, obedecendo assim a L RF (Lei de Responsabilidade Fiscal), conforme estudo de impacto orçamentário em anexo. É o Parecer. JOÃO FELIPPE DSOZA OLIVEIRA (João elippe) Redator