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materia nº 3/2024

Tipo Parecer CCJ
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-02-19
EmentaParecer 003/2024 da Comissão de Constituição e Justiça contrário a Mensagem 007/2024 de autoria do Chefe do Poder Executivo que Capeia o Veto Total ao Projeto de Lei Complementar 001/2024 de autoria da Mesa Diretora que “Altera a Lei Complementar nº52 de 23 de janeiro de 2020 e dá outras providências”.
native_id15529

Autoria

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Ao Expedients't 
Leitura : 
EV 2024 1 
residente 
Sala das Comissões, 4q / 02 /2024. 
DORIEDSON TH COSTA 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municipal de Mangaratiba 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA. 
PARECER N° 3 /2024. 
ASSUNTO: MENSAGEM N°07/2024 DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL. 
EMENTA: CAPEIA 0 VETO TOTAL AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°01/2024 
DE AUTORIA DA MESA DIRETORA QUE "ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N°52 DE 
23 DE JANEIRO DE 2020 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS". 
PARECER: 
0 Relator da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, 
incumbido de exarar PARECER a respeito da matéria acima epigrafada, após os estudos 
pertinentes, resolveerritir PARECER CONTRARIO ao seu prosseguimento, pelos fatos e 
fundamentos a seguir aduzidos: 
0 presente Projeto de Lei Complementar que visa reestruturar o 
quadro de cargos de provimento em comissão do Legislativo, tem por escopo as 
recomendações do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE/RJ), 
nos autos do Processo TCE/RJ 225.113-6/21. 
Ademais, não há vedação legal sobre a tramitação do presente Projeto 
de Lei Complementar em ano eleitoral, tendo em vista que obedeceu aos requisitos 
previstos Lei 9504/1997. 
Note-se que, o Projeto em tela não teve nenhum aumento de despesa, 
obedecendo assim a L RF (Lei de Responsabilidade Fiscal), conforme estudo de impacto 
orçamentário em anexo. 
É o Parecer. 
JOÃO FELIPPE DSOZA OLIVEIRA 
(João elippe) 
Redator 

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