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materia nº 9/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2024
Date 2024-03-11
EmentaDá nome a Logradouro Público – Praça Suellen Miranda Conceição”, a atual Praça construída na Rua Cipriano da Silva Barros, na Fazenda Batatal - Ingaíba”.
native_id15544

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-15 Matéria encerrada e arquivada — Projeto de Lei 009/2024 de autoria do Vereador Nilton Santiago encerrado e arquivado conforme sanção da Lei 1551/2024.
2024-04-15 Determinação de encerramento e arquivamento da matéria — —
2024-04-15 Aguardando encaminhamento — —
2024-04-15 Registro na Secretaria da leitura da Lei Sancionada — —
2024-04-15 Leitura em Plenário da Lei Sancionada — —
2024-04-12 Inclusão da Lei Sancionada no Expediente para leitura — —
2024-04-04 Aguardando inclusão da Lei Sancionada no Expediente — —
2024-04-04 PMM encaminha Lei Sancionada — —
2024-03-25 Aguardando Sanção — —
2024-03-25 Assinatura da Presidência-encaminhamento Ofício PMM - Sanção — —
2024-03-25 Aguardando encaminhamento — —
2024-03-25 Registro na Secretaria da votação única da matéria — —
2024-03-25 Matéria submetida a Votação Única — —
2024-03-22 Inclusão da Matéria na Ordem do Dia para Votação Única — —
2024-03-20 Aguardando inclusão da matéria na Ordem do Dia - vot. única — —
2024-03-20 Registro da votação do Parecer CCJ — —
2024-03-20 Votação do Parecer Favorável CCJ — —
2024-03-19 Inclusão do Parecer CCJ na Ordem do Dia para votação — —
2024-03-18 Aguardando inclusão do Parecer CCJ na Ordem do Dia — —
2024-03-18 Registro da Leitura do Parecer CCJ — —
2024-03-18 Leitura no Expediente do Parecer da CCJ - Favorável — —
2024-03-15 Inclusão do Parecer CCJ no Expediente para leitura — —
2024-03-13 Aguardando inclusão do Parecer CCJ no Expediente — —
2024-03-13 Registro do Parecer emitido pela CCJ — —
2024-03-11 Aguardando emissão de Parecer CCJ — —

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municipal de Mangaratiba 
PROJETO DE LEI N2. 03 /2024. 
Exp&Ltegnç., 
1 2[124 
"DA NOME A LOGRADOURO PÚBLICO". 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que aCamaraMunicipal de Mangaratiba aprovou e ele 
sanciona a seguinte: 
LEI: 
Art.1° - Fica denominada "PRAÇA SUELLEN MIRANDA CONCEIÇÃO", a atual 
praga construída na RuaCiprianoda Silva Barros, S/N2, Fazenda Batatal, localizado 
em frente o antigo Bar do Cabral, na Ingaiba. 
Art.2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário. 
Mangaratiba,ade-rrojuP de 2024. 
NíItO -r
.• _ 
osSantiago 
go) 
Vereador 
Autor 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municipal de Mangaratiba 
JUSTIFICATIVA 
Submeto à apreciação dessa egrégia Casa Legislativa o projeto de 
lei que "Dá nome a logradouro público". 0 presente projeto visa garantir aos 
moradores o direito à cidadania, por meio do reconhecimento de sua praga com 
nomenclatura oficial. 
Tal praga foi construída recentemente e verifica-se que não lhe fora 
atribuído nome oficial, devendo esta ser denominada, por meio desta lei, como: 
"PRAÇA SUELLEN MIRANDA CONCEIÇÃO". 
0 nome escolhido é uma homenagem da população a uma 
moradora desta localidade, viúva e de família humilde, partiu de forma prematura 
causado por um infarto no último dia 25 de fevereiro de 2024, deixando 4 filhos. 
Frequentemente era vista nessa praga com seus filhos, pois era o 
local de lazer e entretenimento da família. 
Enquanto em vida sempre teve boa convivência com a vizinhança, 
fato que levou a ser extremamente bem quista pela população e a deixar saudade 
após sua partida. 
A pedido dos próprios moradores, estamos colocando em análise 
essa propositura, a fim de reconhecer a importância daqueles moradores, para junto 
do poder público e também reconhecer a homenagem que ali foi realizada. 
Certo de que este projeto de lei receberá a necessária aquiescência, 
submeto-o a seu regular processamento, renovando protestos de estima e 
consideração. 
Nilton Ca ' 11.P goBarros 
.....- 
ilton Santiago) 
Veré\ador 
Autor 

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