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materia nº 10/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2024
Date 2024-03-11
EmentaIncluir no Calendário de Eventos o Encontro de DJs Eduardo Roma.
native_id15545

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-02 Matéria arquivada — —
2025-01-02 Determinação de arquivamento da matéria — —
2025-01-02 Aguardando encaminhamento — —
2024-12-16 Devolve matéria a Secretaria ou Comissão — —
2024-09-25 Aguardando emissão de Pareceres — —
2024-09-25 Registro da votação do Parecer COTSP — —
2024-09-25 Votação do Parecer Favorável COTSP — —
2024-09-24 Inclusão do Parecer COTSP na Ordem do Dia para votação — —
2024-09-18 Aguardando inclusão do Parecer COTSP na Ordem do Dia — —
2024-09-18 Registro da leitura do Parecer COTSP — —
2024-09-18 Leitura no Expediente do Parecer da COTSP - Favorável — —
2024-09-17 Inclusão do Parecer COTSP no Expediente para leitura — —
2024-09-04 Aguardando inclusão do Parecer COTSP no Expediente — —
2024-09-04 Registro do Parecer emitido pela COTSP — —
2024-05-10 Aguardando emissão de Pareceres — —
2024-05-10 Assinatura da Presidência-encaminhamento a Comissões — —
2024-05-10 Presidência solicita Matéria — —
2024-04-15 Aguardando emissão de Parecer COTSP — —
2024-04-15 Assinatura da Presidência-encaminhamento à COTSP — —
2024-04-10 Aguardando encaminhamento — —
2024-04-10 Registro da votação do Parecer CFO — —
2024-04-10 Votação do Parecer Favorável CFO — —
2024-04-09 Inclusão do Parecer CFO na Ordem do Dia para votação — —
2024-04-08 Aguardando inclusão do Parecer CFO na Ordem do Dia — —
2024-04-08 Registro da leitura do Parecer CFO — —

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Camara Municipal de Mangaratiba 
xpe4c..ti 
PROJETO DE LEI N.° .C.) /2024 i 
Presi n r• 
"INCLUIR NO CALENDÁRIO DE 
EVENTOS 0 ENCONTRO DEDJs 
EDUARDO ROMA" 
0 Prefeito do Município de Mangaratiba, no uso de suas atribuições 
legais, faz saber que aCamaraMunicipal aprovou e ele sanciona a seguinte 
Lei: 
Art.10 Esta Lei estabelece incluir no calendário de eventos o Encontro deDJsEduardo 
Roma; 
Art.2'. 0 evento acontecerá no dia 09 de março data que se comemora o dia doDJ; 
Art.3°. Institui homenagear todos osDJsdeste Município; 
Art.4'. Ficará sob a incumbência da Secretaria de competência organizar o evento; 
Art.5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições 
contrárias. 
Mangaratiba,08 de de 2024. 
Alessandroda S.a Portugal 
(Alessandr. ugal) 
Vereador itor 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municipal de Mangaratiba 
JUSTIFICATIVA 
Este projeto de Lei tem como objetivo incluir no calendário de eventos deste 
município o Encontro deDJsEduardo Roma, queserarealizado no dia 09 de março, data 
que se comemora o dia doDJ. 
0 encontro se chamará "Encontro doDJROMA", em homenagem ha um grande 
DJEduardo Romano nascido em 22/10/1979 que foi um dos pioneiros em nosso 
Município. Eduardo levava alegria, diversão e entretenimento nas festividades realizadas 
por todo o município, sua paixão pela música e por mixd-las encantava a todos que 
estavam presenciando seu espetáculo. 
Sendo assim realizar um encontro que homenagearáDJRoma e osDJsda cidade 
será uma forma de prestigiar os artistas locais que contagiam todos os munícipes com 
suas apresentações artísticas e lembrar do legado deixado pelo Dj Roma. 
Diante do exposto, solicito o apoio dos ilustres Vereadores na aprovação desta 
proposição. 

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