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materia nº 12/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2024
Date 2024-03-13
EmentaEstabelece diretrizes para a implantação da Unidade Básica de Saúde do Animal (UBSA) e dá outras providências.
native_id15570

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-05 Aguardando emissão de Pareceres — —
2024-08-05 Registro da votação do Parecer CFO — —
2024-08-05 Votação do Parecer Favorável CFO — —
2024-08-02 Inclusão do Parecer CFO na Ordem do Dia para votação — —
2024-06-26 Aguardando inclusão do Parecer CFO na Ordem do Dia — —
2024-06-26 Registro da leitura do Parecer CFO — —
2024-06-26 Leitura no Expediente do Parecer da CFO - Favorável — —
2024-06-25 Inclusão do Parecer CFO no Expediente para leitura — —
2024-06-12 Aguardando inclusão do Parecer CFO no Expediente — —
2024-06-12 Registro do Parecer emitido pela CFO — —
2024-05-22 Aguardando emissão de Pareceres — —
2024-05-22 Registro da votação do Parecer CCJ — —
2024-05-22 Votação do Parecer Favorável CCJ — —
2024-05-21 Inclusão do Parecer CCJ na Ordem do Dia para votação — —
2024-05-06 Aguardando inclusão do Parecer CCJ na Ordem do Dia — —
2024-05-06 Registro da Leitura do Parecer CCJ — —
2024-05-06 Leitura no Expediente do Parecer da CCJ - Favorável — —
2024-05-03 Inclusão do Parecer CCJ no Expediente para leitura — —
2024-04-29 Aguardando inclusão do Parecer CCJ no Expediente — —
2024-04-29 Registro do Parecer emitido pela CCJ — —
2024-03-13 Aguardando emissão de Parecer CCJ — —
2024-03-13 Assinatura da Presidência-encaminhamento à CCJ — —
2024-03-13 Aguardando encaminhamento — —
2024-03-13 Registro na Secretaria da leitura da Matéria — —
2024-03-13 Leitura da Matéria no Expediente — —

Documents (1)

texto original #

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gxpE4:cylentio 
na 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Camara Municipal de Mangaratiba 
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„sidente 
N. 
"ESTABELECE DIRETRIZES PARA A 
IMPLANTAÇÃO DA UNIDADE BÁSICA DE 
SAÚDE DO ANIMAL (UBSA) NO 
MUNICIPIO DE MANGARATIBA E DA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
0 Prefeito Municipal de Mangaratiba, no uso de suas atribuições, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e sancionou a seguinte: 
LEI: 
Art.1° - 0 Poder Executivo poderá implantar Unidades Básicas de Saúde Animal 
(UBSA) no Município de Mangaratiba. 
Parágrafo único: 0 Poder Executivo poderá celebrar parcerias, convênios e 
demais instrumentos jurídicos cabíveis para a implantação das Unidades Básicas de Saúde 
Animal (UBSA). 
Art.2° - As Unidades Básicas de Saúde Animal (UBSA) tem como finalidade a 
prestação gratuita de assistência médico-veterinária a cães e gatos que tem tutores de baixa 
renda cadastrados ou não em programas sociais do governo, respeitando a capacidade 
diária, garantindo dessa maneira a saúde animal e pública. 
Parágrafo Único - As Unidades Básicas de Saúde Animal (UBSA) prestarão os 
seguintes serviços: 
a) Imunizayao contra raiva e vormifugação; -
b) Castração; 
c) Atendimento clinico de baixa complexidade; 
d) Palestras; 
e) Emissão do Registro Geral Animal RGA; 
f) Outros serviços médico-veterinário que se façam necessários ao bem-estar 
e a saúde do animal poderão ser disponibilizados nas unidades. 
PROJETO DE LEI N° /2024 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municipal de Mangaratiba 
Art.3° - As Unidades Básicas de Saúde Animal (UBSA) poderão f • ar parcerias 
com ONG's com o objetivo de incentivar a adoção e resgate de animais em situação de 
abandono. 
Art.4° - As Unidades Básicas de Saúde Animal (UBSA) deverão contar com 
estrutura física e profissional necessária para o funcionamento e atendimento adequado. 
Art.5° - 0 Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 30 dias a contar de 
sua publicação. 
Art.6° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
convênio e ou colaborações com entidades de proteção animal e outras organizações não 
governamentais, universidades, estabelecimentos veterinários, empresas públicas ou 
privadas e entidades de classe, para a consecução dos objetivos desta Lei. 
Art.7° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Mangaratiba,r de março de 2024. 
( 
Josue dos Santos 
(Josue-Tej, 
Vereador 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Camara Municipal de Mangaratiba 
JUSTIFICATIVA 
Segundo especialistas a saúde dos animais está intimamente ligada á saúde 
humana, existindo "mais de 600 patógenos que afetam as pessoas e que podem ser 
transmitidos pelos animais". 
Por ser também uma questão humanitária, a esterilização de animais objetiva findar 
com os animais errantes do Município de Mangaratiba e a alternativa é exatamente a 
castração dos animais em situação de rua, cujas crias indesejadas são cotidianamente 
abandonadas nos logradouros públicos e se tornam um problema de ordem e saúde pública. 
Podemos exemplificar que no Estado de São Paulo, já houve avanço significativos 
nas questões relativas à castração de animais domésticos, onde já existe a Lei Estadual n° 
11.977 de 2005 que estabelece programas permanentes de controle de zoonoses, através 
de vacinação e controle de reprodução de cães e gatos, ambos acompanhados de ações 
educativas para propriedade ou guarda responsável. 
A castração de cães e gatos, além de evitar o abandono e sofrimento de animais, é 
vital para a própria saúde humana, uma vez que animais sem os devidos cuidados são 
potenciais transmissores de doença. 
0 Projeto Unidades Básicas de Saúde Animal (UBSA) procederá a castração e 
esterilização dos animais, educação em saúde ás famílias mais carentes sobre o trato com 
os animais, e levará atendimento a todos os bairros, com serviços gratuitos á população. 
A Unidades Básicas de Saúde Animal (UBSA) permitirá que haja um maior controle 
populacional dos cães e gatos do Município de Mangaratiba. Preocupado com esta questão 
que envolve saúde pública, vimos por meio deste projeto viabilizar o controle da produção 
destes animais, possibilitando ás famílias carentes o acesso a este serviço, razão pela qual 
solicito a aprovação dos meus pares. 

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