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materia nº 10/2024

Tipo Parecer CCJ
Número / Ano 10 / 2024
Date 2024-03-13
EmentaParecer 010/2024 da Comissão de Constituição e Justiça CONTRÁRIO a Mensagem 070/2023 de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal que capeia o Veto To-tal às Emendas Modificativas nºs06, 07 e 08/2023, Emendas Aditivas nºs03 e 04/2023 e Emenda Supressiva nº02/2023 à Mensagem nº33/2023 – LOA 2024
native_id15577

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municipal de Mangaratiba 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA 
PARECER N° _ 110 /2024. 
Exp6.c.; 
El/ Leitura 
ORIEDS A COSTA 
--- -1 
a) 
Presi te' 
O FELIPPE OUZA OLIVEIRA 
(João F lippe) 
Relaor 
ASSUNTO: MENSAGEM N°70/2023 DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
EMENTA: CAPEIA 0 VETO TOTAL As EMENDAS MODIFICATIVAS N°S06, 07 E 08/2023, EMENDAS 
ADITIVAS N°S03 E 04/2023 E EMENDA SUPRESSIVA N°02/2023 À MENSAGEM N°33/2023 — LOA 2024. 
PARECER: 
0 relator da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, incumbido de exarar PARECER a 
respeito da matéria acima epigrafada, após os estudos pertinentes, resolve emitir PARECER CONTRARIO ao 
seu prosseguimento, não estando a mesma em condições de ser apreciada pelo Plenário. 
o parecer. 
Sala das Comissões, /2024. 
ALESSAND 0 DA LVA PORTURAL 
(Ale sandr. Portugal) 
bro 
Travessa Ver. Vivaldo Eloy da Silva Passos, sin Centro- Mangaratiba - RJ - CEP: 23860-000 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municipal de Mangaratiba 
JUSTIFICATIVA 
A justificativa do veto total dado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal novamente se baseia em 
"Vicio de Iniciativa", mostrando falta de conhecimento técnico sobre a competência e atribuições que se referem 
ao Poder Executivo e Legislativo. 
Cita-se na mensagem que conforme a previsão da receita orçamentária, através da LOA, não é possível 
a existência de dispositivo estranho à receita de despesas fixadas. Contudo, se tratando de ano de período 
eleitoral_ que o percentual para remanejamento não pode exceder 30%. Como a matéria não tinha tempo hábil 
para ser debatida, foi aprovada com a porcentagem de 50% desde que cumpridas as emendas modificativas, 
emendas aditivas e emenda supressiva, colocando em aprovação, apenas se submetida as mudanças. Não 
enxerga a Comissão, razão pela qual aprovar a mensagem de veto, uma vez que é possível arcar com todos 
quesitos apresentados. 
Sala das Comissões, / 
DORIEDSON TIjIMO 
(Dori Cos 
Pre 'de 
JOÃO FELIPPESOZA OLIVEIRA 
(João elipse) 
R lator 
ALESSAN 
(AI 
ILV PORTURAL 
o Portugal) 
embro 
Travessa Ver. Vivaldo Eloy da Silva Passos, s/n° Centro- Mangaratiba - RJ - CEP: 23860-000 

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