| Tipo | Parecer CCJ |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2024 |
| Date | 2024-03-13 |
| Ementa | Parecer 010/2024 da Comissão de Constituição e Justiça CONTRÁRIO a Mensagem 070/2023 de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal que capeia o Veto To-tal às Emendas Modificativas nºs06, 07 e 08/2023, Emendas Aditivas nºs03 e 04/2023 e Emenda Supressiva nº02/2023 à Mensagem nº33/2023 – LOA 2024 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Mangaratiba COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA PARECER N° _ 110 /2024. Exp6.c.; El/ Leitura ORIEDS A COSTA --- -1 a) Presi te' O FELIPPE OUZA OLIVEIRA (João F lippe) Relaor ASSUNTO: MENSAGEM N°70/2023 DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EMENTA: CAPEIA 0 VETO TOTAL As EMENDAS MODIFICATIVAS N°S06, 07 E 08/2023, EMENDAS ADITIVAS N°S03 E 04/2023 E EMENDA SUPRESSIVA N°02/2023 À MENSAGEM N°33/2023 — LOA 2024. PARECER: 0 relator da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, incumbido de exarar PARECER a respeito da matéria acima epigrafada, após os estudos pertinentes, resolve emitir PARECER CONTRARIO ao seu prosseguimento, não estando a mesma em condições de ser apreciada pelo Plenário. o parecer. Sala das Comissões, /2024. ALESSAND 0 DA LVA PORTURAL (Ale sandr. Portugal) bro Travessa Ver. Vivaldo Eloy da Silva Passos, sin Centro- Mangaratiba - RJ - CEP: 23860-000 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Mangaratiba JUSTIFICATIVA A justificativa do veto total dado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal novamente se baseia em "Vicio de Iniciativa", mostrando falta de conhecimento técnico sobre a competência e atribuições que se referem ao Poder Executivo e Legislativo. Cita-se na mensagem que conforme a previsão da receita orçamentária, através da LOA, não é possível a existência de dispositivo estranho à receita de despesas fixadas. Contudo, se tratando de ano de período eleitoral_ que o percentual para remanejamento não pode exceder 30%. Como a matéria não tinha tempo hábil para ser debatida, foi aprovada com a porcentagem de 50% desde que cumpridas as emendas modificativas, emendas aditivas e emenda supressiva, colocando em aprovação, apenas se submetida as mudanças. Não enxerga a Comissão, razão pela qual aprovar a mensagem de veto, uma vez que é possível arcar com todos quesitos apresentados. Sala das Comissões, / DORIEDSON TIjIMO (Dori Cos Pre 'de JOÃO FELIPPESOZA OLIVEIRA (João elipse) R lator ALESSAN (AI ILV PORTURAL o Portugal) embro Travessa Ver. Vivaldo Eloy da Silva Passos, s/n° Centro- Mangaratiba - RJ - CEP: 23860-000