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materia nº 14/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 2013
Date 2013-03-13
EmentaESTABELECE PLANTÃO DAS FARMÁCIAS E DROGARIAS.
native_id156

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba
“ESTABELECE PLANTÃO DAS FARMÁCIAS OU DROGARIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal de Mangaratiba aprovou e eu sanciono a seguinte;
LEI:
Art. 1º - Fica estipulado horário de atendimento extraordinário das farmácias e
drogarias do município, obrigando-se ao cumprimento do período de plantão fixado pelo
órgão fazendário do município, que poderá determinar escala nas situações em que se
permitir.
Art. 2º - No local da sede e também nos distritos que tiverem mais de duas
farmácias ou drogarias, devidamente licenciadas, haverá pelo menos uma farmácia ou
drogaria aberta ao público, por força da escala de plantão. O não cumprimento do período
de plantão, sujeitará o estabelecimento infrator às penalidades estabelecidas pelo órgão
fi scalizador.
* Art. 3º - Permanecerão abertas apenas as farmácias e drogarias que constarem da
escala de plantão, ficando sujeitas a penalidades, aquelas que abrirem para
+ funciônamento sem que estejam constando da Escala de Plantão.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Mangaratiba, A3 de Ano de 2013.
(CHICÃO DA ILHA)
Vereador-autor

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