ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
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MENSAGEM N.° 011, DE 5 DE MARCO DE 2024
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Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter ao exame de V. Ex.a e ilustres Vereadores o
anexo Projeto de Lei Complementar que "Altera o artigo 1.° da LEI COMPLEMENTAR
N° 074, de 1.° de dezembro de 2023, que dispõe sobre a Estruturação da Administração
Pública Municipal, nos termos doArt. 70, Parágrafo único, VI, da Lei Orgânica de
Mangaratiba eoldoutras providencias."
Tendo em vista a relevância da matéria, solicito-lhe que ela seja apreciada
em caráter de urgência, na forma do artigo 73, da Lei Orgânica do Município de
Mangaratiba.
Esperando contar, mais uma vez, com a inestimável colaboração dessa
Egrégia Casa Legislativa, renovo a V. Ex.a e seus dignos Pares minha estima.
ALAN rlOSDA COSTA
Prefeito
A Sua Excelência o Senhor
Vereador RENATO JOSÉ PEREIRA
Presidente daCamaraMunicipal de
Mangaratiba — RJ.
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Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.° XX, DE XX DE XYOCX,Ok DE 2024.
Altera o artigo 1.° da LEI COMPLEMENTAR N.°
74, de 1.° de dezembro de 2023, que dispõe sobre a
Estruturação da Administração Pública Municipal,
nos termos doArt. 70, Parágrafo único, VI, da Lei
Orgânica de Mangaratiba e dá outras
providencias.
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI COMPLEMENTAR:
Capitulo I
Dos Órgãos Municipais
Artigo 1.0 0 Artigo 1.0 da Lei Complementar n.° 74, de 1.0 de dezembro de 2023, passa
a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1.° ..."
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Anima Nome dos órgAos Siglas Oficiais
a) Gabinete do Prefeito GP
b) Gabinete do Vice-Prefeito GVP
c) Secretaria Municipal de Governo, Desenvolvimento Econômico, Relações
Institucionais e Políticas Públicas para as Mulheres
SMGDERIPPM
d) Secretaria Municipal de Administraglo SMA
e) Secretaria Municipal de Compras e Suprimentos SMCS
f) Procuradoria Geral do Município PGM
g) Controladoria Geral do Município CGM
h) Secretaria Municipal de Educaçao e Esportes e Lazer SMEEL
i) Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos SMASDH
j) Secretaria Municipal de Fazenda SMF
k) Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento SMFINP
1) Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação SMCTEI
m) Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo SMOU
n) Secretaria Municipal de Serviços Públicos SMSP
o) Secretaria Municipal de Defesa Civil SMDC
p) Secretaria Municipal de Turismo SMT
q) Secretaria Municipal de Segurança, Transito SMSEGT
r) Secretaria Municipal de Ordem Pública SMOP
s) Secretaria Municipal de Saúde SMS
t) Secretaria Municipal de Meio Ambiente SMMA
u) Secretaria Municipal de Habitação SMH
v) Secretaria Municipal de Comunicação SMC
w) Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca SMAP
x) Secretaria Municipal de Transporte SMT
y) Secretaria Municipal de Eventos SME
z) Secretaria Municipal de Cultura SMC
Artigo 2.° Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, produzindo
seus efeitos a partir de 1.0 de março de 2024, revogando todas as disposições em
contrario.
Mangaratiba, xx de xxxxxxx de 2024.
ALAN CAMPOS DA COSTA
Prefeito
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Justificativa
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submeto à consideração desta Egrégia Casa Legislativa, por intermédio de
Vossa Excelência e demais pares, para fins de apreciação e pretendida aprovação do
incluso Projeto de Lei Complementar, que "Altera o artigo 1.° da Lei Complementar n.°
74, de 1. 0 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a Estruturação da Administração
Pública Municipal, nos termos doArt. 70, Parágrafo único, VI, da Lei Orgânica de
Mangaratiba e dá outras providencias".
A presente proposta de Lei Complementar tem por finalidade promover a
separação da Secretaria Municipal de Ordem Pública da Secretaria Municipal de
Segurança e Trânsito para o melhor desempenho das atividades de fiscalização de
natureza de ordem pública, sendo ordenamento do solo público, justiça fiscal e a
garantia do cumprimento da legislação pertinente, no âmbito do Município de
Mangaratiba.
Deste modo, e desde já, contamos com o apoio dessa Ilustre Casa de Leis A.
presente Iniciativa, para solicitar, sua apreciação e votação, em função da necessidade de
atender os compromissos de ordenamento deste município.
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