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materia nº 11/2024

Tipo Mensagem
Número / Ano 11 / 2024
Date 2024-03-18
EmentaCapeia o Projeto de Lei Complementar que "Altera o artigo 1º da Lei Complementar 074, de 1 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a Estruturação da Administração Pública Municipal, nos termos do Art. 70, parágrafo único, VI, da Lei Orgânica de Mangaratiba e dá outras providências”
native_id15616

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-15 Matéria encerrada e arquivada — Mensagem 011/2024 de autoria do Executivo Municipal encerrada e arquivada conforme sanção da Lei Complementar 079/2024.
2024-04-15 Determinação de encerramento e arquivamento da matéria — —
2024-04-15 Aguardando encaminhamento — —
2024-04-15 Registro na Secretaria da leitura da Lei Sancionada — —
2024-04-15 Leitura em Plenário da Lei Sancionada — —
2024-04-12 Inclusão da Lei Sancionada no Expediente para leitura — —
2024-04-04 Aguardando inclusão da Lei Sancionada no Expediente — —
2024-04-04 PMM encaminha Lei Sancionada — —
2024-04-04 Aguardando Sanção — —
2024-04-04 Assinatura da Presidência-encaminhamento Ofício PMM - Sanção — —
2024-04-03 Aguardando encaminhamento — —
2024-04-03 Registro na Secretaria da 2ª votação da matéria — —
2024-04-03 Matéria submetida a 2ª votação — —
2024-04-02 Inclusão da Matéria na Ordem do Dia para 2ª votação — —
2024-04-01 Aguardando inclusão da matéria na Ordem do Dia - 2ª votação — —
2024-04-01 Registro na Secretaria 1ª votação da matéria e Parecer(es) — —
2024-04-01 Matéria submetida a 1ª votação — —
2024-04-01 Leitura e Votação de Pareceres — —
2024-03-25 Matéria enviada a Comissões — —
2024-03-25 Presidência solicita Matéria — —
2024-03-19 Aguardando emissão de Parecer CCJ — —
2024-03-19 Assinatura da Presidência-encaminhamento à CCJ — —
2024-03-18 Aguardando encaminhamento — —
2024-03-18 Registro na Secretaria da leitura da Matéria — —
2024-03-18 Leitura da Matéria no Expediente — —

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Prefeitura Municipal de Mangaratiba 
Gabinete do Prefeito 
_ 
MENSAGEM N.° 011, DE 5 DE MARCO DE 2024 
Ex pe*c..ii ent41 
r/ ¡tuna 
L•000•••••••••••••• 
‘1/461.• Area., 
Senhor Presidente, 
Tenho a honra de submeter ao exame de V. Ex.a e ilustres Vereadores o 
anexo Projeto de Lei Complementar que "Altera o artigo 1.° da LEI COMPLEMENTAR 
N° 074, de 1.° de dezembro de 2023, que dispõe sobre a Estruturação da Administração 
Pública Municipal, nos termos doArt. 70, Parágrafo único, VI, da Lei Orgânica de 
Mangaratiba eoldoutras providencias." 
Tendo em vista a relevância da matéria, solicito-lhe que ela seja apreciada 
em caráter de urgência, na forma do artigo 73, da Lei Orgânica do Município de 
Mangaratiba. 
Esperando contar, mais uma vez, com a inestimável colaboração dessa 
Egrégia Casa Legislativa, renovo a V. Ex.a e seus dignos Pares minha estima. 
ALAN rlOSDA COSTA 
Prefeito 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador RENATO JOSÉ PEREIRA 
Presidente daCamaraMunicipal de 
Mangaratiba — RJ. 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Prefeitura Municipal de Mangaratiba 
Gabinete do Prefeito 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.° XX, DE XX DE XYOCX,Ok DE 2024. 
Altera o artigo 1.° da LEI COMPLEMENTAR N.° 
74, de 1.° de dezembro de 2023, que dispõe sobre a 
Estruturação da Administração Pública Municipal, 
nos termos doArt. 70, Parágrafo único, VI, da Lei 
Orgânica de Mangaratiba e dá outras 
providencias. 
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: 
LEI COMPLEMENTAR: 
Capitulo I 
Dos Órgãos Municipais 
Artigo 1.0 0 Artigo 1.0 da Lei Complementar n.° 74, de 1.0 de dezembro de 2023, passa 
a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 1.° ..." 
2 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Prefeitura Municipal de Mangaratiba 
Gabinete do Prefeito 
, 
• 
Anima Nome dos órgAos Siglas Oficiais 
a) Gabinete do Prefeito GP 
b) Gabinete do Vice-Prefeito GVP 
c) Secretaria Municipal de Governo, Desenvolvimento Econômico, Relações 
Institucionais e Políticas Públicas para as Mulheres 
SMGDERIPPM 
d) Secretaria Municipal de Administraglo SMA 
e) Secretaria Municipal de Compras e Suprimentos SMCS 
f) Procuradoria Geral do Município PGM 
g) Controladoria Geral do Município CGM 
h) Secretaria Municipal de Educaçao e Esportes e Lazer SMEEL 
i) Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos SMASDH 
j) Secretaria Municipal de Fazenda SMF 
k) Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento SMFINP 
1) Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação SMCTEI 
m) Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo SMOU 
n) Secretaria Municipal de Serviços Públicos SMSP 
o) Secretaria Municipal de Defesa Civil SMDC 
p) Secretaria Municipal de Turismo SMT 
q) Secretaria Municipal de Segurança, Transito SMSEGT 
r) Secretaria Municipal de Ordem Pública SMOP 
s) Secretaria Municipal de Saúde SMS 
t) Secretaria Municipal de Meio Ambiente SMMA 
u) Secretaria Municipal de Habitação SMH 
v) Secretaria Municipal de Comunicação SMC 
w) Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca SMAP 
x) Secretaria Municipal de Transporte SMT 
y) Secretaria Municipal de Eventos SME 
z) Secretaria Municipal de Cultura SMC 
Artigo 2.° Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, produzindo 
seus efeitos a partir de 1.0 de março de 2024, revogando todas as disposições em 
contrario. 
Mangaratiba, xx de xxxxxxx de 2024. 
ALAN CAMPOS DA COSTA 
Prefeito 
3 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Prefeitura Municipal de Mangaratiba 
Gabinete do Prefeito 
Justificativa 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Submeto à consideração desta Egrégia Casa Legislativa, por intermédio de 
Vossa Excelência e demais pares, para fins de apreciação e pretendida aprovação do 
incluso Projeto de Lei Complementar, que "Altera o artigo 1.° da Lei Complementar n.° 
74, de 1. 0 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a Estruturação da Administração 
Pública Municipal, nos termos doArt. 70, Parágrafo único, VI, da Lei Orgânica de 
Mangaratiba e dá outras providencias". 
A presente proposta de Lei Complementar tem por finalidade promover a 
separação da Secretaria Municipal de Ordem Pública da Secretaria Municipal de 
Segurança e Trânsito para o melhor desempenho das atividades de fiscalização de 
natureza de ordem pública, sendo ordenamento do solo público, justiça fiscal e a 
garantia do cumprimento da legislação pertinente, no âmbito do Município de 
Mangaratiba. 
Deste modo, e desde já, contamos com o apoio dessa Ilustre Casa de Leis A. 
presente Iniciativa, para solicitar, sua apreciação e votação, em função da necessidade de 
atender os compromissos de ordenamento deste município. 
4 

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