| Tipo | Parecer CCJ |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 2024 |
| Date | 2024-03-18 |
| Ementa | Parecer 038/2024 da Comissão de Constituição e Justiça favorável ao Projeto de Lei 008/2024 de autoria do Vereador Wlad da Pesca que “Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso da focinheira e estabelece regras de segurança para a condução responsável de cães de grande porte e/ou de raças consideradas perigosas no município de Mangaratiba e dá outras providências”. |
| native_id | 15622 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Mangaratiba COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA PARECER N° 32 /2024. ASSUNTO: PROJETO DE LEI N°08/2024 DE AUTORIA DO SR. VEREADOR WLAD DA PESCA EMENTA: "DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO USO DA FOCINHEIRA E ESTABELECE REGRAS DE SEGURANÇA PARA A CONDUÇÃO RESPONSÁVEL DE CÃES DE GRANDE PORTE E/OU DE RAÇAS CONSIDERADAS PERIGOSAS NO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS". PARECER: 0 relator da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, incumbido de exarar PARECER a respeito da matéria acima epigrafada, após os estudos pertinentes, resolve emitir PARECER FAVORÁVEL ao seu prosseguimento, estando a mesma em condições de ser apreciada pelo Plenário. É o parecer. Sala das Comissões, 13 /O '3 /2024. Ex en 40 17, / -Lira COSTA (Z) 11 OLIVEIRA ente FELIPPE Zdsouz (Joao elippe) Rellator ALESSANDRO D SI A PORTURAL i (Ales andro P rtugal) emb Travessa Ver. Vivaldo Eloy da Silva Passos,sin°Centro- Mangaratiba - RJ - CEP: 23860-000