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materia nº 16/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 2013
Date 2013-03-18
EmentaDISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE COBERTURA POR LONA DE TODOS OS VAGÕES DE TRENS DE CARGA QUE TRAFEGUEM NO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id158

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
“DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE
DE COBERTURA POR LONA DE TODOS
OS VAGÕES DE TRENS DE CARGA QUE
TRAFEGUEM NO MUNICÍPIO DE
MANGARATIBA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito Municipal de Mangaratiba, no uso| de suas |
atribuições legais, faço saber que o Plenário da Câmara Munjeipai”de
Mangaratiba aprovou e eu sanciono a seguinte APANVI ia
LEI:
Art. 1º - Esta lei estabelece a obrigatoriedade...
proteção das cargas transportadas em vagões ferroviários abertos de minério
de ferro, que trafegarem dentro da área geográfica pertencente ao Município
de Mangaratiba, sendo obrigatória a utilização de lonas como forma de
proteção que impeça o derramamento do material transportado.
Parágrafo Único - A obrigatoriedade disposta no
caput do artigo 1º tem a finalidade de evitar seu derramamento ou a
dispersão de partículas na atmosfera.
Art. 2º - As empresas que descumprirem o disposto no
artigo anterior pagarão multa de 500 UFIR- RJ por vagão irregular.
Parágrafo único: Havendo reincidência a multa será o
dobro do valor da multa anterior.
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Rodrigo Santos Bondim Costa
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Art. 3º - A fiscalização que trata o caput do artigo 1º,
ficará sobre a responsabilidade das Secretarias Municipais de Fazenda e
Assuntos Portuários.
Art. 4º - O Prefeito Municipal de Mangaratiba
regulamentará a presente Lei, através de Decreto, no prazo de 60 (sessenta)
dias, a partir da sanção e publicação.
Art. 5º - O cumprimento das medidas de proteção
estabelecidos nesta Lei não eximem o transportador de outras obrigações
dispostas em regulamentos específicos.
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 4% de março de 2013.
Pedro Bertino Jorge Voz
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(Zé Maria)
Vereador
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rodrigo Santos Bondim
Re (Rodrigo Bondim)
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
JUSTIFICATIVA
Os transportes ferroviários de carga de minério que cortam a cidade de
Mangaratiba transportando, principalmente, minério de ferro.
Este transporte é feito sem nenhuma cobertura de seus vagões, causando
grande poluição atmosférica e riscos à saúde da população, que fica exposta
aos resíduos das cargas.
Por essa razão, em respeito ao meio ambiente e à saúde das cidadãs e dos
cidadãos de nosso Município, é que apresento este projeto.
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Pedro Berbino Jorge Vaz
Capixaba)
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