| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2013 |
| Date | 2013-03-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE COBERTURA POR LONA DE TODOS OS VAGÕES DE TRENS DE CARGA QUE TRAFEGUEM NO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 158 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE COBERTURA POR LONA DE TODOS OS VAGÕES DE TRENS DE CARGA QUE TRAFEGUEM NO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Prefeito Municipal de Mangaratiba, no uso| de suas | atribuições legais, faço saber que o Plenário da Câmara Munjeipai”de Mangaratiba aprovou e eu sanciono a seguinte APANVI ia LEI: Art. 1º - Esta lei estabelece a obrigatoriedade... proteção das cargas transportadas em vagões ferroviários abertos de minério de ferro, que trafegarem dentro da área geográfica pertencente ao Município de Mangaratiba, sendo obrigatória a utilização de lonas como forma de proteção que impeça o derramamento do material transportado. Parágrafo Único - A obrigatoriedade disposta no caput do artigo 1º tem a finalidade de evitar seu derramamento ou a dispersão de partículas na atmosfera. Art. 2º - As empresas que descumprirem o disposto no artigo anterior pagarão multa de 500 UFIR- RJ por vagão irregular. Parágrafo único: Havendo reincidência a multa será o dobro do valor da multa anterior. SOMEN SULTA som CONSULTA“, Rodrigo Santos Bondim Costa (Rodrigo Bondim) dial ) Maria) p Vereador e ge nho Vereador semi y A uma somente” ECON sLutá Av 2 o) E a Art. 3º - A fiscalização que trata o caput do artigo 1º, ficará sobre a responsabilidade das Secretarias Municipais de Fazenda e Assuntos Portuários. Art. 4º - O Prefeito Municipal de Mangaratiba regulamentará a presente Lei, através de Decreto, no prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da sanção e publicação. Art. 5º - O cumprimento das medidas de proteção estabelecidos nesta Lei não eximem o transportador de outras obrigações dispostas em regulamentos específicos. Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, em 4% de março de 2013. Pedro Bertino Jorge Voz a Á Pare Canixaher SOMENT A (Zé Maria) Vereador somengBOnsuLTA rodrigo Santos Bondim Re (Rodrigo Bondim) “Yereador ESTADO DO RIO DE JANEIRO JUSTIFICATIVA Os transportes ferroviários de carga de minério que cortam a cidade de Mangaratiba transportando, principalmente, minério de ferro. Este transporte é feito sem nenhuma cobertura de seus vagões, causando grande poluição atmosférica e riscos à saúde da população, que fica exposta aos resíduos das cargas. Por essa razão, em respeito ao meio ambiente e à saúde das cidadãs e dos cidadãos de nosso Município, é que apresento este projeto. No - SOMENT ONSULTA Pedro Berbino Jorge Vaz Capixaba) Presidente sobre on A Maria de Pi é (Zé Maria) Vereador “o SOME NSULTA SOME NSULTA «vitor jo Santos é in: (Virinho) . Vereador ra Coste ) . soam pelo) sá ua N (anos