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materia nº 45/2024

Tipo Parecer CCJ
Número / Ano 45 / 2024
Date 2024-04-24
EmentaParecer 045/2024 da Comissão de Constituição e Justiça CONTRÁRIO à mensagem 015/2024, que capeia o Veto Total ao Projeto de Lei 013/2024 de autoria do Sr. Vereador Alessandro Portugal, que “Dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo Municipal de Mangaratiba a repassar aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS), Agentes de Combate às Endemias (ACE), Guardas de Endemias e aos Agentes de Controle de Zoonoses, incentivo financeiro adicional e dá outras providências”.
native_id15905

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-24T15:42:30.039043-03:00 Parecer aprovado 8 0 0

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texto original #

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•' , • • • • • • • = 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA 
PARECER N° 4---5 /2024. 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municipal de Mangaratiba 
ASSUNTO: MENSAGEM N°15/2024 DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
EMENTA: QUE "CAPEIA 0 VETO TOTAL AO PROJETO DE LEI N°13/2024 DE AUTORIA DO SR. 
VEREADOR ALESSANDRO PORTUGAL QUE "DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO PODER 
EXECUTIVO MUNICIPAL DE MANGARATIBA A REPASSAR AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE 
(ACS),AGENTES DE COMBATE As ENDEMIAS(ACE),GUARDAS DE ENDEMIAS E AOS AGENTES DE 
CONTROLE DE ZOONOSES, INCENTIVO FINANCEIRO ADICIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
PARECER: 
0 relator da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, incumbido de exarar PARECER a 
respeito da matéria acima epigrafada, após os estudos pertinentes, resolve emitir PARECER CONTRARIO ao 
seu prosseguimento, não estando a mesma em condições de ser apreciada pelo Plenário. 
É o parecer. 
Sala das Comissões, i 01.1 /2024. 
JOÃO FELIPP SOUZ OLIVEIRA 
(João Felippe 
R lator 
ALESSANDR 
(Ales 
L A PORTURAL 
Portugal) 
rnbrc 
Travessa Ver. Vivaldo Eloy da Silva Passos, sin° Centro- Mangaratiba - RJ - CEP: 23860-000 
É o parecer. 
Sala das Comissões, Al- /Oil /2024. 
C-0 
DORIEDSON T TA 
(Dori 
Pres 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municipal de Mangaratiba 
JUSTIFICATIVA 
A justificativa do veto total dado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal novamente se baseia em 
"Vicio de Iniciativa". 0 relator da Comissão analisa de forma diferente, uma vez que o projeto dá permissão ao 
Poder Executivo Municipal de dar acréscimo remuneratório aos agentes de saúde e não propõe, diretamente, 
a organização e gerência da atividade financeira e seu repasse. Razão pela qual, a Comissão emite o parecer 
contrário 6 Mensagem. 
JOÃO FELIPPE D SOUZ» OLIVEIRA 
(João elippe) 
Retor 
ALESSANDRI DA A PORTURAL 
(Ales ndr Portugal) 
mbro 
Travessa Ver. Vivaldo Eloy da Silva Passos, s/n° Centro- Mangaratiba - RJ - CEP: 23860-000 

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