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materia nº 20/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2024
Date 2024-05-06
EmentaAutoriza o Poder Executivo a instituir o Programa de Capacitação e Amparo Psicológico para mães, pais e tutores legais de pessoas com Transtorno do Espectro Autista, e dá outras providências.
native_id15929

Autoria

Tramitação (latest 21)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-17 Aguardando emissão de Parecer CESAM — —
2024-06-17 Registro na Secretaria da votação dos Pareceres — —
2024-06-17 Votação do(s) Parecer(es) — —
2024-06-14 Inclusão de Pareceres na Ordem do Dia para votação — —
2024-06-12 Aguardando inclusão dos Pareceres na Ordem do Dia — —
2024-06-12 Registro da leitura de Pareceres — —
2024-06-12 Leitura de Pareceres no Expediente — —
2024-06-11 Inclusão de Pareceres no Expediente para leitura — —
2024-05-27 Aguardando inclusão dos Pareceres no Expediente para leitura — —
2024-05-27 Registro de Pareceres Emitidos — —
2024-05-27 Aguardando emissão de Pareceres — —
2024-05-27 Matéria enviada a Comissões — —
2024-05-27 Presidência solicita Matéria — —
2024-05-06 Aguardando emissão de Parecer CCJ — —
2024-05-06 Assinatura da Presidência-encaminhamento à CCJ — —
2024-05-06 Aguardando encaminhamento — —
2024-05-06 Registro na Secretaria da leitura da Matéria — —
2024-05-06 Leitura da Matéria no Expediente — —
2024-05-03 Inclusão da matéria no Expediente da próxima Sessão — —
2024-04-25 Aguardando inclusão da matéria no Expediente — —
2024-04-25 Registro na Secretaria da chegada da matéria — —

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio de Janeiro 
Camara Municipal de Mangaratiba 
r Ao Expedient. 
p/ Leitura 
PROJETO DE LEI N° c)0 /2024 
"AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO A 
INSTITUIR 0 PROGRAMA DE 
CAPACITAÇÂO E AMPARO PSICOLÓGICO 
PARA MÃES, PAIS E TUTORES LEGAIS DE 
PESSOAS COM TRANSTORNO DO 
ESPECTRO AUTISTA, E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS." 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no 
uso de suas atribuições legais, faz saber que aCamaraMunicipal de 
Mangaratiba aprovou, e sanciona a seguinte Lei: 
Art.10. Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Programa de 
Capacitação e Amparo em saúde mental para mães, pais e tutores legais de 
pessoas com Transtorno do Espectro, nos termos das diretrizes estabelecidas 
nesta lei. 
§ 1°. 0 Programa tem como objetivo proteger e capacitar, auxiliando 
com treinamentos e amparo As mães ou tutores legais de pessoas com 
Transtorno do Espectro Autista, em todas asAreaspertinentes aos cuidados 
necessários aos autistas. 
§ 2°. Este apoio às mães e tutores será para possibilitar um maior 
conhecimento do transtorno e como cuidar corretamente de seus filhos, além 
de realizar acompanhamento clinico, quando necessário. 
§ 3°. 0 Programa poderá contar com a presença de assistente social, 
psiquiatra, psicólogo e terapeuta ocupacional, dentre outros agentes 
necessários a todo processo de atendimento dasmksou tutores legais. 
Estado do Rio de Janeiro 
Camara Municipal de Mangaratiba 
Art.2°. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios com 
Instituições cadastradas, faculdades capazes de dar o atendimento previsto em 
lei. 
Art.30. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas 
as disposiçejes em contrário. 
Mangaratiba, .)9S de a b de 2024 
Nielson 
(Junin 
Ver 
Jesus 
rei) 
,Autor 
Estado do Rio de Janeiro * * 
444;"..—"* Ant,l'IP 183' 
Camara Municipal de Mangaratiba 
JUSTIFICATIVA 
DO PROJETO DE LEI N° k) /2024 
O presente Projeto de Lei tem como fim especifico criar 
mecanismos de cuidado com as famílias de pessoas com transtorno do 
espectro autista(TEA),oferecendo orientação e conhecimento técnico para 
cuidarem de seus filhos, além de proporcionar tratamento e acompanhamento 
aos familiares, que de forma quase unanime relatam níveis aumentados de 
estresse, depressão e ansiedade. 
O acúmulo de funções e o pouco tempo para si mesmos aumentam a 
tensão e podem fazercornque esses familiares acabem entrando em condições 
de patologias diversas, podendo beirar a colapsosprosobrecarga na rotina, e 
por, este motivo, é de extrema importancia que os tutores de autistas recebam 
um apoio psicológico durante todas as fases da criança/adolescente/adulto com 
o Transtorno do Espectro Autista. 
Responsáveis por uma pessoa portadora doTEAtem uma rotina 
consideravelmente mais pesada, já que o portador doTEAnecessita de 
cuidados constantes, tem algumas "limitações" que precisam ser observadas, e 
estes cuidados demandam vários tratamentos, que levam tempo, e promovem 
um grande engajamento logístico dentro da rotina desse responsável. 
Diante do exposto, submetemos à análise dos nobres vereadores desta 
Casa o presente Projeto de Lei, esperando que seja discutido e aprovado de 
forma a alcançar os objetivos constantes da propositura. 

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