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materia nº 21/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 2024
Date 2024-05-06
EmentaInstitui no município de Mangaratiba a criação do balcão de empregos, com destinação de vagas para mulheres vítimas de violência doméstica.
native_id15930

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-02 Matéria arquivada — —
2025-01-02 Determinação de arquivamento da matéria — —
2025-01-02 Aguardando encaminhamento — —
2024-12-13 Devolve matéria a Secretaria ou Comissão — —
2024-06-17 Aguardando emissão de Pareceres — —
2024-06-17 Registro na Secretaria da votação dos Pareceres — —
2024-06-17 Votação do(s) Parecer(es) — —
2024-06-14 Inclusão de Pareceres na Ordem do Dia para votação — —
2024-06-12 Aguardando inclusão dos Pareceres na Ordem do Dia — —
2024-06-12 Registro da leitura de Pareceres — —
2024-06-12 Leitura de Pareceres no Expediente — —
2024-06-11 Inclusão de Pareceres no Expediente para leitura — —
2024-05-27 Aguardando inclusão dos Pareceres no Expediente para leitura — —
2024-05-27 Registro de Pareceres Emitidos — —
2024-05-27 Aguardando emissão de Pareceres — —
2024-05-27 Matéria enviada a Comissões — —
2024-05-27 Presidência solicita Matéria — —
2024-05-06 Aguardando emissão de Parecer CCJ — —
2024-05-06 Assinatura da Presidência-encaminhamento à CCJ — —
2024-05-06 Aguardando encaminhamento — —
2024-05-06 Registro na Secretaria da leitura da Matéria — —
2024-05-06 Leitura da Matéria no Expediente — —
2024-05-03 Inclusão da matéria no Expediente da próxima Sessão — —
2024-04-25 Aguardando inclusão da matéria no Expediente — —
2024-04-25 Registro na Secretaria da chegada da matéria — —

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municipal de Mangaratiba 
PROJETO DE LEI N° 3 /2024 
t—Ão x pe ien 
p/ teilitr:4 
INSTITUI NO MUNICÍPIO DE 
MANGARATIBA A CRIAÇÃO DO 
BALCÃO DE EMPREGOS, COM 
DESTINAÇÃO DE VAGAS PARA 
MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA 
DOMÉSTICA. 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições 
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI: 
Art.1° Fica instituído o Balcão de Empregos no âmbito do município de 
Mangaratiba, com o objetivo de intermediar a relação entre empregadores e 
trabalhadores locais. 
Art.2° 0 Balcão de Empregos será gerido pela Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Econômico, em colaboração com órgãos competentes da 
administração municipal. 
Art.3° 0 Balcão de Empregos terá como uma de suas atribuições a destinação 
de vagas prioritárias para mulheres vitimas de violência doméstica, em parceria 
com entidades especializadas e programas de assistência social do município. 
Art.4° As empresas sediadas em Mangaratiba que desejarem anunciar vagas 
de emprego no Balcão de Empregos deverão reservar uma porcentagemminima 
de suas vagas para mulheres vitimas de violência doméstica. 
Art.5° 0 Balcão de Empregos oferecerá apoio e orientação às mulheres vitimas 
de violência doméstica interessadas em se candidatar ás vagas destinadas a 
elas, incluindo assistência na elaboração de currículos e preparação para 
entrevistas de emprego. 
DORIEDS N THIMOT 
( 'RICO 
VERE 
Art.6° 0 Poder Executivo Municipal promoverá campanhas de divulgação 
sensibilização sobre o Balcão de Empregos e suas vagas destinadas a mulheres , 
vitimas de violência doméstica, visando ampliar o acesso e a participação das 
interessadas. 
Art.7° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art.8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Mangaratiba, ds de ab I de 2024. 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municipal de Mangaraliba 
JUSTIFICATIVA 
Este projeto de lei visa estabelecer um mecanismo efetivo para promover 
a inclusão das mulheres vitimas de violência doméstica no mercado de trabalho 
local, garantindo-lhes acesso a oportunidades de emprego e contribuindo para 
sua independência financeira e recuperação integral. Ao destinar vagas 
especificas para essas mulheres no Balcão de Empregos, buscamos assegurar 
a igualdade de oportunidades e reafirmar o compromisso do município de 
Mangaratiba com a proteção e apoio às vitimas de violência. 
Assim, considerando a importância e a nobreza da causa, solicito apoio dos 
meus pares, para apreciação e aprovação do presente projeto de lei. 
Mangaratiba,J5 de 'Capri I de 2024. 
EO 'ACOSTA 
A) 
DOR 

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