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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba
PROJETO DE LEI N° 3 /2024
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INSTITUI NO MUNICÍPIO DE
MANGARATIBA A CRIAÇÃO DO
BALCÃO DE EMPREGOS, COM
DESTINAÇÃO DE VAGAS PARA
MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA
DOMÉSTICA.
0 PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art.1° Fica instituído o Balcão de Empregos no âmbito do município de
Mangaratiba, com o objetivo de intermediar a relação entre empregadores e
trabalhadores locais.
Art.2° 0 Balcão de Empregos será gerido pela Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico, em colaboração com órgãos competentes da
administração municipal.
Art.3° 0 Balcão de Empregos terá como uma de suas atribuições a destinação
de vagas prioritárias para mulheres vitimas de violência doméstica, em parceria
com entidades especializadas e programas de assistência social do município.
Art.4° As empresas sediadas em Mangaratiba que desejarem anunciar vagas
de emprego no Balcão de Empregos deverão reservar uma porcentagemminima
de suas vagas para mulheres vitimas de violência doméstica.
Art.5° 0 Balcão de Empregos oferecerá apoio e orientação às mulheres vitimas
de violência doméstica interessadas em se candidatar ás vagas destinadas a
elas, incluindo assistência na elaboração de currículos e preparação para
entrevistas de emprego.
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Art.6° 0 Poder Executivo Municipal promoverá campanhas de divulgação
sensibilização sobre o Balcão de Empregos e suas vagas destinadas a mulheres ,
vitimas de violência doméstica, visando ampliar o acesso e a participação das
interessadas.
Art.7° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art.8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mangaratiba, ds de ab I de 2024.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaraliba
JUSTIFICATIVA
Este projeto de lei visa estabelecer um mecanismo efetivo para promover
a inclusão das mulheres vitimas de violência doméstica no mercado de trabalho
local, garantindo-lhes acesso a oportunidades de emprego e contribuindo para
sua independência financeira e recuperação integral. Ao destinar vagas
especificas para essas mulheres no Balcão de Empregos, buscamos assegurar
a igualdade de oportunidades e reafirmar o compromisso do município de
Mangaratiba com a proteção e apoio às vitimas de violência.
Assim, considerando a importância e a nobreza da causa, solicito apoio dos
meus pares, para apreciação e aprovação do presente projeto de lei.
Mangaratiba,J5 de 'Capri I de 2024.
EO 'ACOSTA
A)
DOR
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