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PROJETO DE LEI N° /2024
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Man garatiba Í AoEx pediertt•—N
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INSTITUI NO MUNICÍPIO DE
MANGARATIBA A IMPLEMENTAÇÃO
DE PLACAS DA LÍNGUA
BRASILEIRA DE SINAIS (LIBRAS) EM
LOCAIS PÚBLICOS.
0 PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art.10 Esta lei estabelece a obrigatoriedade da colocação de placas de Sinais
deLinguaBrasileira de Sinais (Libras) em locais públicos no município de
Mangaratiba, visando promover a acessibilidade e inclusão de pessoas surdas
ou com deficiência auditiva na comunidade.
Art.2° As placas dos Sinais de Libras devem ser instaladas em locais
estratégicos, tais como repartições públicas municipais, hospitais, escolas,
estações de transporte público, praças, parques, e outros locais de grande
circulação de pessoas.
Art.3° As placas dos Sinais de Libras devem conter informações úteis e
relevantes para a comunicação e orientação das pessoas surdas ou com
deficiência auditiva, tais como nomes de locais, instruções de segurança,
serviços disponíveis, entre outros.
Art.40 A responsabilidade pela colocação das placas dos Sinais de Libras será
dos órgãos competentes da administração pública municipal, os quais deverão
promover a instalação e manutenção adequadas, assegurando a sua visibilidade
e legibilidade.
Art.5° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
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(''RI C
VEArt.6° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. 1.2y
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Mangaratiba, )-5 de 6. 6 rl ( de 2024.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Camara Municipal de Mangaratiba
JUSTIFICATIVA
ALinguaBrasileira de Sinais (Libras) é reconhecida como meio legal de
comunicação e expressão no Brasil, sendo fundamental para a inclusão social e
o exercício da cidadania das pessoas surdas ou com deficiência auditiva. A
colocação de placas de Sinais de Libras em locais públicos é uma medida
essencial para garantir o acesso a informações e serviços básicos por parte
dessa parcela da população. Portanto, esta lei visa promover a acessibilidade e
a igualdade de oportunidades, contribuindo para a construção de uma cidade
mais inclusiva e justa para todos os seus cidadãos.
Assim, considerando a importância e a nobreza da causa, solicito apoio dos
meus pares, para apreciação e aprovação do presente projeto de lei.
Manga ratiba,ti5 de Ct- de 2024.
DORIEDSON THIMOTEO DA COSTA
(DORI COSTA)
VEREADOR
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