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materia nº 22/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 2024
Date 2024-05-06
EmentaInstitui no município de Mangaratiba a implementação de placas da língua brasileira de sinais (libras) em locais públicos.
native_id15931

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-30 Aguardando inclusão do Parecer COTSP na Ordem do Dia — —
2024-09-30 Registro da leitura do Parecer COTSP — —
2024-09-30 Leitura no Expediente do Parecer da COTSP - Favorável — —
2024-09-27 Inclusão do Parecer COTSP no Expediente para leitura — —
2024-09-23 Aguardando inclusão do Parecer COTSP no Expediente — —
2024-09-23 Registro do Parecer emitido pela COTSP — —
2024-06-17 Aguardando emissão de Parecer COTSP — —
2024-06-17 Registro na Secretaria da votação dos Pareceres — —
2024-06-17 Votação do(s) Parecer(es) — —
2024-06-14 Inclusão de Pareceres na Ordem do Dia para votação — —
2024-06-12 Aguardando inclusão dos Pareceres na Ordem do Dia — —
2024-06-12 Registro da leitura de Pareceres — —
2024-06-12 Leitura de Pareceres no Expediente — —
2024-06-11 Inclusão de Pareceres no Expediente para leitura — —
2024-05-27 Aguardando inclusão dos Pareceres no Expediente para leitura — —
2024-05-27 Registro de Pareceres Emitidos — —
2024-05-27 Aguardando emissão de Pareceres — —
2024-05-27 Matéria enviada a Comissões — —
2024-05-27 Presidência solicita Matéria — —
2024-05-06 Aguardando emissão de Parecer CCJ — —
2024-05-06 Assinatura da Presidência-encaminhamento à CCJ — —
2024-05-06 Aguardando encaminhamento — —
2024-05-06 Registro na Secretaria da leitura da Matéria — —
2024-05-06 Leitura da Matéria no Expediente — —
2024-05-03 Inclusão da matéria no Expediente da próxima Sessão — —

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N° /2024 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municipal de Man garatiba Í AoEx pediertt•—N 
Presio. , ..e 
p/ L,,pra 
•IMM 
INSTITUI NO MUNICÍPIO DE 
MANGARATIBA A IMPLEMENTAÇÃO 
DE PLACAS DA LÍNGUA 
BRASILEIRA DE SINAIS (LIBRAS) EM 
LOCAIS PÚBLICOS. 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições 
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI: 
Art.10 Esta lei estabelece a obrigatoriedade da colocação de placas de Sinais 
deLinguaBrasileira de Sinais (Libras) em locais públicos no município de 
Mangaratiba, visando promover a acessibilidade e inclusão de pessoas surdas 
ou com deficiência auditiva na comunidade. 
Art.2° As placas dos Sinais de Libras devem ser instaladas em locais 
estratégicos, tais como repartições públicas municipais, hospitais, escolas, 
estações de transporte público, praças, parques, e outros locais de grande 
circulação de pessoas. 
Art.3° As placas dos Sinais de Libras devem conter informações úteis e 
relevantes para a comunicação e orientação das pessoas surdas ou com 
deficiência auditiva, tais como nomes de locais, instruções de segurança, 
serviços disponíveis, entre outros. 
Art.40 A responsabilidade pela colocação das placas dos Sinais de Libras será 
dos órgãos competentes da administração pública municipal, os quais deverão 
promover a instalação e manutenção adequadas, assegurando a sua visibilidade 
e legibilidade. 
Art.5° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
DORIEDSO T141M0 
(''RI C 
VE￾Art.6° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 1.2y 
0 '1 
Mangaratiba, )-5 de 6. 6 rl ( de 2024. 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Camara Municipal de Mangaratiba 
JUSTIFICATIVA 
ALinguaBrasileira de Sinais (Libras) é reconhecida como meio legal de 
comunicação e expressão no Brasil, sendo fundamental para a inclusão social e 
o exercício da cidadania das pessoas surdas ou com deficiência auditiva. A 
colocação de placas de Sinais de Libras em locais públicos é uma medida 
essencial para garantir o acesso a informações e serviços básicos por parte 
dessa parcela da população. Portanto, esta lei visa promover a acessibilidade e 
a igualdade de oportunidades, contribuindo para a construção de uma cidade 
mais inclusiva e justa para todos os seus cidadãos. 
Assim, considerando a importância e a nobreza da causa, solicito apoio dos 
meus pares, para apreciação e aprovação do presente projeto de lei. 
Manga ratiba,ti5 de Ct- de 2024. 
DORIEDSON THIMOTEO DA COSTA 
(DORI COSTA) 
VEREADOR 

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