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materia nº 23/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 23 / 2024
Date 2024-05-06
EmentaInstitui no Calendário Oficial de Eventos de Mangaratiba a "Festa do Divino Espírito Santo" e dá outras providências.
native_id15932

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-12 Matéria encerrada e arquivada — Projeto de Lei 023/2024 de autoria do Vereador Prof. Renato Fifiu encerrado e arquivado conforme sanção da Lei 1558/2024.
2024-06-12 Determinação de encerramento e arquivamento da matéria — —
2024-06-12 Aguardando encaminhamento — —
2024-06-12 Registro na Secretaria da leitura da Lei Sancionada — —
2024-06-12 Leitura em Plenário da Lei Sancionada — —
2024-06-11 Inclusão da Lei Sancionada no Expediente para leitura — —
2024-05-28 Aguardando inclusão da Lei Sancionada no Expediente — —
2024-05-28 PMM encaminha Lei Sancionada — —
2024-05-13 Aguardando Sanção — —
2024-05-13 Assinatura da Presidência-encaminhamento Ofício PMM - Sanção — —
2024-05-13 Aguardando encaminhamento — —
2024-05-13 Registro na Secretaria da 2ª votação da matéria — —
2024-05-13 Matéria submetida a 2ª votação — —
2024-05-10 Inclusão da Matéria na Ordem do Dia para 2ª votação — —
2024-05-08 Aguardando inclusão da matéria na Ordem do Dia - 2ª votação — —
2024-05-08 Registro na Secretaria 1ª votação da matéria e Parecer(es) — —
2024-05-08 Matéria submetida a 1ª votação — —
2024-05-08 Retorno da Matéria à Ordem do Dia para votação — —
2024-05-08 Votação do(s) Parecer(es) — —
2024-05-08 Retorno dos Pareceres à Ordem do Dia para votação — —
2024-05-08 Sessão Paralisada - Leitura do(s) Parecer(es) — —
2024-05-08 Sessão paralisada - Emissão de Parecer(es) — —
2024-05-08 Sessão paralisada - Aguardando emissão de Parecer(es) — —
2024-05-08 Sessão paralisada - Envio às Comissões — —
2024-05-08 Presidência solicita Matéria — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-15T13:54:15.017909-03:00 Aprovado em 2ª votação 9 0 0
2024-05-15T13:47:14.331557-03:00 Aprovado em 1ª votação 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Claimant Municipal de Mangaratiba 
PROJETO DE LEI N.° )3 /2024 Presu 
r Ao Expeciien. 
p/ Leitura 
(4 Em 
"INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE 
EVENTOS DE MANGARATIBA A" FESTA DO 
DIVINO ESPIRITO SANTO " E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS." 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona a seguinte 
LEI: 
Art.12- Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos de Mangaratiba, a Festa do Divino 
Espirito Santo, a ser comemorado anualmenteSO(cinquenta) dias após a Páscoa. 
Art.2° - A Festa do Divino Espirito Santo será comemorada com destaque e deve ser 
amplamente divulgada. 
Art.32- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Mangaratiba, "- de ck-br de 2024. 
Renato José Pereira 
(RENATO FIFIU) 
Presidente 
JUSTIFICATIVA 
Encaminho para a apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei, que "Institui 
no calendário oficial de eventos de Mangaratiba a "Festa do Divino Espirito Santo". 0 Projeto de 
Lei em apreço visa fortalecer, promover e incentivar a difusão dos festejos historicamente 
relacionados a uma das mais antigas e difundidas tradições do catolicismo popular brasileiro. A 
origem dos festejos está ligada a data do Pentecostes, celebrado cinquenta dias depois da 
Páscoa. Segundo o Novo Testamento, essa data marca o dia em que o Espirito Santo teria se 
manifestado nos apóstolos, que passaram a pregar a palavra divina em diversos idiomas 
diferentes. Em Portugal, o estabelecimento da Festa do Divino ocorreu ao longo do século XIV, 
quando a celebração foi instituída, sob a influência de costumes pagãos, pela Rainha D. Isabel 
(1271-1336), canonizada em 1625 como Santa Isabel de Portugal. Conta-se que a então rainha 
portuguesa determinou que, durante a festa, fosse coroado rei um menino, alimentos fossem 
distribuídos entre os mais humildes e que alguns presos fossem soltos. Tudo isso ocorreria 
porque o Divino iria imperar e cair sobre todos e a terra então viveria em fartura e perdão. A 
festa simboliza, desta forma, o começo de uma nova era marcada pela prosperidade, bondade, 
igualdade, fraternidade e outros valores cristãos. A Festa do Divino é celebrada de norte a sul 
do pais e os festejos duram vários dias, em meio a alvoradas, rezas, cortejos, missas, danças e 
apresentações musicais de grupos tradicionais. 0 rico simbolismo da Festa do Divino é expresso 
através de objetos de liturgia, vestimentas, ornamentos e adereços. A cada ano um novo casal 
imperial é coroado, sendo escolhidos entre pessoas da comunidade envolvidas com os festejos. 
A corte anda sempre acompanhada da bandeira do Divino, que traz a cor vermelha e o pombo 
ao centro. 0 vermelho da bandeira remete ao fogo, forma pela qual o Espirito Santo se 
manifestou aos apóstolos. 
Pelos motivos sustentados acima, peço a aprovação do presente projeto aos 
Nobres Pares desta Casa de Leis. 
Mangaratiba, de abril de 2024. 
Renato José Pereira 
(RENATO FIFIU) 
Presidente 

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