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← Mangaratiba (RJ)

materia nº 47/2024

Tipo Parecer CCJ
Número / Ano 47 / 2024
Date 2024-05-06
EmentaParecer 047/2024 da Comissão de Constituição e Justiça favorável com Emenda Supressiva 001/2024 à Mensagem 032/2023 de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal que “Fixa o valor para pagamentos de obrigações de Pequeno Valor (RPV) devidas pelo município de Mangaratiba, suas Autarquias e Fundações, decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado e, nos termos do art. 100, §3º e 4º da Constituição Federal, e dá outras providências”.
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

1—Ão 
p/Leitura 
Em 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Camara Municipal de Mangaratiba 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA 
PARECER N° Li* /2024. 
E o Parecer. 
Sala das Comissões, (D9 / O Li /2024 
ELIPPE D OLIVEIRA 
(João 
ASSUNTO: MENSAGEM N° 32/2023 DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. 
EMENTA: "FIXA 0 VALOR PARA PAGAMENTOS DE OBRIGAÇÕES DE PEQUENO VALOR (RPV) 
DEVIDAS PELO MUNICIPIO DE MANGARATIBA, SUAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES, 
DECORRENTES DE DECISÕES JUDICIAIS TRANSITADAS EM JULGADO E, NOS TERMOS DO 
ART.100, §3° E §4° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, EDÃOUTRAS PROVIDENCIAS". 
PARECER: 
0 Relator da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, incumbido de exarar PARECER a respeito 
da matéria acima epigrafada, após os estudos pertinentes, resolve emitir PARECER FAVORAVEL ao seu 
prosseguimento, desde que aprovadas as EMENDAS abaixo descritas: 
EMENDA SUPRESSIVA N° /2024 A MENSAGEM N° 32/2023. 
Art.1° - Suprima-se o parágrafo único doArt. 5° da Mensagem N°32/2023. 
Por motivo de que a verba para suplementação chegou a 50% já direcionada pela LOA municipal, 
percentual acima do admitido para um ano eleitoral_ entendido como razoável o de 20 a 30%._ motivo pelo 
qual, o relator emite parecer contrário por interferir diretamente no percentual admitido nos Tribunais de Contas. 
Por essa razão, solicito apoio dos meus pares a aprovação da presente EMENDA SUPRESSIVA diante dos 
fundamentos acima descritos. 
ALESSANDRO.DA 8JLVA PORTUGAL 
(Alen Portugal) 
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municipal de Mangaratiba 
JUSTIFICATIVA: 
0 Relator da Comissão de Constituição e Justiça analisou um risco gravíssimo quanto a possibilidade 
para abertura de créditos adicionais suplementares no Orçamento do Município, utilizando recursos 
provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentarias, se necessário. Não julga a 
Comissão, ser de bom senso, a utilização de determinada despesa que colocará em risco o montante financeiro 
do Município. 
Em decorrência da oportunidade, vislumbrando o resultado do interesse público, a Comissão de 
Constituição e Justiça fez a emenda supressiva sem perder o objeto principal da mensagem. 
Sala das Comissões, c:1- /04(/2024 
ALESSANDRO DA SILT PORTUGAL 
(ALESSANDRO PORTUGAL) 
M mbro 

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