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materia nº 18/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2013
Date 2013-04-08
EmentaDISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE TRATAMENTO E ASSEPSIA DA AREIA CONTIDA NOS TANQUES DESTINADOS AO LAZER E RECREAÇÃO INFANTIL, EXISTENTES EM ÁREAS PÚBLICAS OU PRIVADAS NO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba
Dispõe sobre a obrigatoriedade de
tratamento e assepsia da areia contida
nos tanques destinados ao| lazer e
recreação infantil, existentes em áreas
Públicas ou privadas no Município de
Mangaratiba.
O Prefeito Municipal de Mangaratiba faz saber que a Câmara Municipal
de Mangaratiba, aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º - A areia contida nos tanques destinados ao lazer e recreação linfantil,
existentes em áreas públicas ou privadas, deverão receber, periodicamente,
tratamento e assepsia para descontaminação e combate de bactérias e
verminoses em geral.
Art. 2º - Esta lei será regulamentada pelo Executivo, no que couber, rio
prazo de 60 (sessenta) dias contados da data de sua publicação.
Ant. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 08 de ABM de 2018
(JOSÉ UUIZ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba
JUSTIFICATIVA
Ocorre que as diversas áreas de lazer e recreação do Município, públicas ou
privadas, ainda não recebem, regularmente, tratamento para a
descontaminação pela ausência de regulamentação do tema, o que põe pode
por em risco a saúde de seus usuários, principalmente, crianças e
adolescentes. Recebemos inclusive, no gabinete, várias solicitações nesse
sentido. Dada a importância do assunto apresentamos o presente projeto
para o qual esperamos o apoio dos nobres edis.
Sala das Sessões, em 00 de BL 2013.
p
so TE fofisupra
José Lui Figúpiredo Freijangs
(JOSÃ LUIZ DO POSTO)
readogautor

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