| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2013 |
| Date | 2013-04-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE TRATAMENTO E ASSEPSIA DA AREIA CONTIDA NOS TANQUES DESTINADOS AO LAZER E RECREAÇÃO INFANTIL, EXISTENTES EM ÁREAS PÚBLICAS OU PRIVADAS NO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Mangaratiba Dispõe sobre a obrigatoriedade de tratamento e assepsia da areia contida nos tanques destinados ao| lazer e recreação infantil, existentes em áreas Públicas ou privadas no Município de Mangaratiba. O Prefeito Municipal de Mangaratiba faz saber que a Câmara Municipal de Mangaratiba, aprovou e eu sanciono a seguinte LEI Art. 1º - A areia contida nos tanques destinados ao lazer e recreação linfantil, existentes em áreas públicas ou privadas, deverão receber, periodicamente, tratamento e assepsia para descontaminação e combate de bactérias e verminoses em geral. Art. 2º - Esta lei será regulamentada pelo Executivo, no que couber, rio prazo de 60 (sessenta) dias contados da data de sua publicação. Ant. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, em 08 de ABM de 2018 (JOSÉ UUIZ ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Mangaratiba JUSTIFICATIVA Ocorre que as diversas áreas de lazer e recreação do Município, públicas ou privadas, ainda não recebem, regularmente, tratamento para a descontaminação pela ausência de regulamentação do tema, o que põe pode por em risco a saúde de seus usuários, principalmente, crianças e adolescentes. Recebemos inclusive, no gabinete, várias solicitações nesse sentido. Dada a importância do assunto apresentamos o presente projeto para o qual esperamos o apoio dos nobres edis. Sala das Sessões, em 00 de BL 2013. p so TE fofisupra José Lui Figúpiredo Freijangs (JOSÃ LUIZ DO POSTO) readogautor