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materia nº 27/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 27 / 2024
Date 2024-05-20
EmentaFica instituído o Street Workout em praças e outros espaços públicos do município de Mangaratiba e dá outras providências.
native_id16037

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-19 Aguardando emissão de Parecer CESAM — —
2024-09-19 Assinatura da Presidência-encaminhamento à CESAM — —
2024-09-18 Aguardando encaminhamento — —
2024-09-18 Registro da votação do Parecer CFO — —
2024-09-18 Votação do Parecer Favorável CFO — —
2024-09-17 Inclusão do Parecer CFO na Ordem do Dia para votação — —
2024-09-04 Aguardando inclusão do Parecer CFO na Ordem do Dia — —
2024-09-04 Registro da leitura do Parecer CFO — —
2024-09-04 Leitura no Expediente do Parecer da CFO - Favorável — —
2024-09-03 Inclusão do Parecer CFO no Expediente para leitura — —
2024-09-02 Aguardando inclusão do Parecer CFO no Expediente — —
2024-09-02 Registro do Parecer emitido pela CFO — —
2024-08-22 Aguardando emissão de Parecer CFO — —
2024-08-22 Assinatura da Presidência-encaminhamento à CFO — —
2024-06-26 Aguardando encaminhamento — —
2024-06-26 Registro da votação do Parecer CCJ — —
2024-06-26 Votação do Parecer Favorável CCJ — —
2024-06-25 Inclusão do Parecer CCJ na Ordem do Dia para votação — —
2024-06-17 Aguardando inclusão do Parecer CCJ na Ordem do Dia — —
2024-06-17 Registro da Leitura do Parecer CCJ — —
2024-06-17 Leitura no Expediente do Parecer da CCJ - Favorável — —
2024-06-14 Inclusão do Parecer CCJ no Expediente para leitura — —
2024-06-10 Aguardando inclusão do Parecer CCJ no Expediente — —
2024-06-10 Registro do Parecer emitido pela CCJ — —
2024-05-20 Aguardando emissão de Parecer CCJ — —

Documents (1)

texto original #

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Mangaratiba, 13- 2024. 
Nilton C ntiagoBarro 
on Santiago) 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Camara Municipal de Mangaratiba 
Expediente para leitura 
Em .. AáIAf s25 
1110.% 
PROJETO DE LEI N2. <=2-- /2024. 
"FICA INSTITUÍDO 0STREET WORKOUTEM 
PRAÇAS E OUTROS ESPAÇOS PÚBLICOS DO 
MUNICÍPIO DE MANGARATIBA, E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS". 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Mangaratiba aprovou e ele 
sanciona a seguinte: 
LEI: 
Art.1° - Fica instituído oStreet Workoutem pragas e outros espaços públicos do 
Município. 
Parágrafo único — A instituição doStreet Workoutconsiste na implantação de 
barras fixas, paralelas, conforme as especificações técnicas necessárias para a 
pratica desse esporte. 
Art.2° - Para os efeitos do disposto na lei, oStreet Workoutdefine-se como uma 
modalidade esportiva composta de exercícios calistênicos (realizados apenas com 
o próprio peso do corpo), que visam ao domínio desse no espaço por meio de 
movimentos de força, coordenação, explosão e equilíbrio. 
Art.3° - 0 Street Workouttem como objetivo promover e incentivar: 
I- a prática de esportes; 
II- uma cultura de socialização e integração; 
Ill- o lazer; 
IV- os hábitos de vida saudáveis; 
V- a qualidade de vida. 
Art.4° - As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias suplementadas, se necessário. 
Art.5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário. 
Autor 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municipal de Mangaratiba 
G774 
JUSTIFICATIVA 
Submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa o projeto de 
lei que "Institui oSTREET WORKOUTem praças e espaços públicos do município 
de Mangaratiba". 
NoStreet Workout- treino de rua, em tradução literal — o praticante 
usa o peso do próprio corpo para executar exercícios em barras fixas, paralelas, no 
solo e até mesmo se apoiando em companheiros de treino. 
A prática exige força, coordenação, explosão e equilíbrio e pode ser 
praticada ao ar livre, na rua ou em praças e locais públicos que ofereçam os 
equipamentos, ou até mesmo dentro de casa. 
Com criatividade, os atletas conseguem transformar itens do 
cotidiano em aparelhos para o treinamento. A modalidade já é praticada em cerca 
de 90'Daises, tendo os Estados Unidos e Rússia como referências. Por aqui, cresce 
o número de adeptos. 
A pedido dos próprios moradores, estamos colocando em análise 
essa propositura, a fim de reconhecer a importância da prática do esporte 
proporcionando qualidade de vida para a população. 
Certo de que este projeto de lei receberá a necessária aquiescência, 
submeto-o a seu regular processamento, renovando protestos de estima e 
consideração. 
NIIton ntia 44111 arros 
• P) 
Vereador 
Autor 

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