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materia nº 51/2024

Tipo Parecer CCJ
Número / Ano 51 / 2024
Date 2024-05-20
EmentaParecer 051/2024 da Comissão de Constituição e Justiça com Emenda Modificativa 004/2024 favorável ao Projeto de Lei 016/2024 de autoria do Sr. Vereador Josué Té que “Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a fazer transferência voluntária de recursos financeiros para as Igrejas Evangélicas e dá outras providências”.
native_id16038

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-23T12:01:11.553803-03:00 Parecer aprovado 9 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Extediente para leitura 
Ern 
DORIEDSON T 
'(DO 
COSTA 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municipal de Mangaratiba 
COMISSÃO DE CONSTITIAÇÃO E JUSTIÇA 
PARECER N° /2024. 
ASSUNTO: PROJETO DE LEI N°16/2024 DE AUTORIA DO SR. VEREADOR JOSUE TE. 
EMENTA: "AUTORIZA 0 CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER 
TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS IGREJAS 
EVANGÉLICAS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
PARECER: 
0 Relator da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, incumbido de exarar PARECER a respeito 
da matéria acima epigrafada, após os estudos pertinentes, resolve emitir PARECER FAVORÁVEL ao seu 
prosseguimento, desde que aprovada a EMENDA abaixo descrita: 
EMENDA MODIFICATIVA N° 0 L(/2024 AO PROJETO DE LEI N°16/2024. 
"AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER 
TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS 
IGREJAS EVANGÉLICAS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
Artigo 1° - Modifica o artigo 1° do Projeto de Lei n° 16/2024, que vigorará da seguinte forma: 
"Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a fazer a transferência voluntária de 
recursos financeiros para as igrejas cristãs que cumprirem os critérios objetivos 
estabelecidos previamente pelos Orgios Públicos. " 
Artigo 2°- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação revogando as disposições em 
contrario. 
Solicito apoio dos meus pares a aprovação da presente EMENDA MODCATI 
É o Parecer. 
Sala das Comissões,- / 05/2024 
ALESSANDRO DA 
(ALESSAND 
JOÃO FEL1PPE E SOU A OLIVEIRA 
(JOAÓ FELIPE) 
eiator 
A PORTUGAL 
RTUGAL) 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Camara Municipal de Mangaratiba 
JUSTIFICATIVA: 
Ao analisar o Projeto de Lei apresentado, viu-se a necessidade de uma pequena alteração, mas que 
poderia ser interpretada de forma equivocada. 
A citação "Igrejas Evangélicas" trata-se de todas as entidades religiosas que creem no evangelho, 
portanto, há a denominação "cristã". Ocorre que, erroneamente, pode ser interpretado apenas como 
'protestante', devido a linguagem popular. 
Tendo em vista que todas as igrejas cristãs não compartilham na festa, dita pagã no meio religioso, do 
carnaval, ou festa da carne, a Comissão de Constituição e Justiça viu a necessidade de trocar a palavra afim 
de agregar a todas as religiões que fazem retiro nesta época do ano. 
Por essa razão, solicito apoio dos meus pares a aprovação da presente EMENDA MODIFICATIVA, 
diante dos fundamentos acima descritos. 
Sala das Comissões, as / 0-5/2024 
JOÃO FELIPP DESOZA OLIVEIRA 
(JOA FELIP E) 
elator 
ALESSANDRO D A PORTUGAL 
(ALESSA DRO ORTUGAL) 
Me •ro 

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