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Extediente para leitura
Ern
DORIEDSON T
'(DO
COSTA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba
COMISSÃO DE CONSTITIAÇÃO E JUSTIÇA
PARECER N° /2024.
ASSUNTO: PROJETO DE LEI N°16/2024 DE AUTORIA DO SR. VEREADOR JOSUE TE.
EMENTA: "AUTORIZA 0 CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER
TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS IGREJAS
EVANGÉLICAS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
PARECER:
0 Relator da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, incumbido de exarar PARECER a respeito
da matéria acima epigrafada, após os estudos pertinentes, resolve emitir PARECER FAVORÁVEL ao seu
prosseguimento, desde que aprovada a EMENDA abaixo descrita:
EMENDA MODIFICATIVA N° 0 L(/2024 AO PROJETO DE LEI N°16/2024.
"AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER
TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS
IGREJAS EVANGÉLICAS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Artigo 1° - Modifica o artigo 1° do Projeto de Lei n° 16/2024, que vigorará da seguinte forma:
"Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a fazer a transferência voluntária de
recursos financeiros para as igrejas cristãs que cumprirem os critérios objetivos
estabelecidos previamente pelos Orgios Públicos. "
Artigo 2°- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação revogando as disposições em
contrario.
Solicito apoio dos meus pares a aprovação da presente EMENDA MODCATI
É o Parecer.
Sala das Comissões,- / 05/2024
ALESSANDRO DA
(ALESSAND
JOÃO FEL1PPE E SOU A OLIVEIRA
(JOAÓ FELIPE)
eiator
A PORTUGAL
RTUGAL)
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Camara Municipal de Mangaratiba
JUSTIFICATIVA:
Ao analisar o Projeto de Lei apresentado, viu-se a necessidade de uma pequena alteração, mas que
poderia ser interpretada de forma equivocada.
A citação "Igrejas Evangélicas" trata-se de todas as entidades religiosas que creem no evangelho,
portanto, há a denominação "cristã". Ocorre que, erroneamente, pode ser interpretado apenas como
'protestante', devido a linguagem popular.
Tendo em vista que todas as igrejas cristãs não compartilham na festa, dita pagã no meio religioso, do
carnaval, ou festa da carne, a Comissão de Constituição e Justiça viu a necessidade de trocar a palavra afim
de agregar a todas as religiões que fazem retiro nesta época do ano.
Por essa razão, solicito apoio dos meus pares a aprovação da presente EMENDA MODIFICATIVA,
diante dos fundamentos acima descritos.
Sala das Comissões, as / 0-5/2024
JOÃO FELIPP DESOZA OLIVEIRA
(JOA FELIP E)
elator
ALESSANDRO D A PORTUGAL
(ALESSA DRO ORTUGAL)
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