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← Mangaratiba (RJ)

materia nº 30/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 30 / 2024
Date 2024-05-27
EmentaAltera a Lei Municipal nº1216/2019 e dá outras providências.
native_id16097

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-02 Matéria encerrada e arquivada — Projeto de Lei 030/2024 de autoria do Vereador João Felippe encerrado e arquivado conforme sanção da Lei 1570/2024.
2024-09-02 Determinação de encerramento e arquivamento da matéria — —
2024-09-02 Aguardando encaminhamento — —
2024-09-02 Registro na Secretaria da leitura da Lei Sancionada — —
2024-09-02 Leitura em Plenário da Lei Sancionada — —
2024-08-30 Inclusão da Lei Sancionada no Expediente para leitura — —
2024-08-30 Aguardando inclusão da Lei Sancionada no Expediente — —
2024-08-30 PMM encaminha Lei Sancionada — —
2024-08-20 Aguardando Sanção — —
2024-08-20 Assinatura da Presidência-encaminhamento Ofício PMM - Sanção — —
2024-08-19 Aguardando encaminhamento — —
2024-08-19 Registro na Secretaria da 2ª votação da matéria — —
2024-08-19 Matéria submetida a 2ª votação — —
2024-08-16 Inclusão da Matéria na Ordem do Dia para 2ª votação — —
2024-08-14 Aguardando inclusão da matéria na Ordem do Dia - 2ª votação — —
2024-08-14 Registro na Secretaria da 1ª votação da matéria — —
2024-08-14 Matéria submetida a 1ª votação — —
2024-08-13 Inclusão da Matéria na Ordem do Dia para 1ª votação — —
2024-08-05 Aguardando inclusão da matéria na Ordem do Dia - 1ª votação — —
2024-08-05 Registro da votação do Parecer CCJ — —
2024-08-05 Votação do Parecer Favorável CCJ — —
2024-08-02 Inclusão do Parecer CCJ na Ordem do Dia para votação — —
2024-06-26 Aguardando inclusão do Parecer CCJ na Ordem do Dia — —
2024-06-26 Registro da Leitura do Parecer CCJ — —
2024-06-26 Leitura no Expediente do Parecer da CCJ - Favorável — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-08-19T12:40:22.725996-03:00 Aprovado em 2ª votação 10 0 0
2024-08-14T15:38:52.933325-03:00 Aprovado em 1ª votação 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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rite 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Camara Municipal de Mangaratiba 
Expediente Pataieitura 
Ern 21 D5 2ei 
Projeto de Lei n /2024 
"ALTERA A LEI MUNICIPAL N°1.216, DE 26 DE JUNHO DE 
2019 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara 
Municipal de Mangaratiba aprovou e ele sanciona a seguinte: 
LEI: 
Art.1° - Fica denominado a alameda que margeia o HospitalVictorde Souza Breves, no centro de Mangaratiba, 
sendo reconhecida pelo Poder Executivo Municipal como logradouro público municipal a "Alameda Elizeu Santos 
Lima". 
Art.2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Mangaratiba, )4 de WIG. 1-0 de 2024. 
João Felippe d 
• poi 
Ver d 
C5 
za Oliveira 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Camara Municipal de Mangaratiba 
•,: 
JUSTIFICATIVA 
0 presente projeto de lei visa corrigir o nome do homenageado, uma vez que foi escrito de maneira 
equivocada em sua ordem de escrita. Os familiares procuraram por este vereador afim de corrigir o erro presente 
na mencionada lei anterior, na busca de manter viva a homenagem ao ente querido. 
A alameda que deveria constar o nome "Alameda Elizeu Santos Lima", consta na verdade, "Alameda Elizeu 
Lima Santos". 
Nestes termos, certo da necessidade da proposição apresentada para fazer valer a ideia principal, 
homenagear, pego o apoio dos nobres vereadores para a aprovação do projeto de lei. 
Mangaratiba, 0.94 de rYYVAA;C) de 2024. 
João Felippe 
(Jo5 
Ve •a, 
za Oliveira 
e) 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Prefeitura Municipal de Mangaratiba 
Gabinete do Prefeito e do Vice Prefeito 
,EI N L216, DE 26 DE JUNHO DE 2019. 
RECONIIECE E DENOIVIINA. LOGRADOURO 
PÚBLICO MUNICIPAL SOB A DENOMINAÇÃO QUE 
MENCIONA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Prefeito Municipal de Mangaratiba faz saber que a Câmara Municipal aprovou e .;11 
sanciono a seguinte 
IFE 
Art.10A alameda que margeia o Hospital MunicipalVictorde Souza Breves, no coni- -o 
de Mangaratiba, será reconhecida pelo Poder Executivo Municipal como logradouro 
público municipal e terá a seguinte denominação: 
I — Alameda Elizeu Lima Santos; 
Art.2° Esta Lei entraráernvigor na data de sua publicaçdo,revogando-se as disposições 
em contrario. 
Mangaratiba, 26 de junho de 2019. 
ALAN CaPOS DA COSTA 
Prefeito 
/Projeto Lei n°32/2019 — Vereador Autor Wiadimir da ConceicSo Pereira 

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