ESTA DO DO RIO DE:JANEIRO
Camara Municipal de Mangaratibet
Expedii.: -€=, para 1eitat*
PROJETO DE LEI N°33 /2024
esidenm
DISPÕE SOBRE A PROMOÇÃO DA SAÚDE DO
PESCADOR ARTESANAL DO MUNICÍPIO DE
MANGARATIBA E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
0 Prefeito Municipal de Mangaratiba, Alan Campos da Costa, faz saber
que aCamarade Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1° - Ampliar o Programa de Atenção Básica de forma a considerar as
especificidades dasalute do pescador e da pélscadora artesanal com atenção
especial As doenças ocupacionais da pesca, envolvendo setores de atenção básica,
de vigilância sanitária e saúde ambiental.
As principais doenças que acometem o pescador artesanal são, dentre outras:
• Lesões por esforço físico devido o levantamento de peso e movimentos
repetitivos;
• Lombalgias de esforço;
• Doenças Musculoesquelética;
• Traumas e enfermidades dentárias (devido A atividade de prender a rede
nos dentes);
• Deformidades ósseas que acometem pescadores que iniciaram a atividade
pesqueira ainda criança e adolescente;
• Câncer de pele devido A exposição constante ao sol;
• Envelhecimento precoce;
• Distúrbios da visão (hipertrofia ou atrofia das glAnd'ulas lacrimais, catarata,
queratite e conjuntivite);
• Varizes de membros inferiores;
• Dermatites alérgicas e micoses;
• Dermatomicoses e onomicoses;
• Estigma profissional das mãos, decorrentes de cortes e traumas nas mãos
por esforço;
• Doenças infecciosas e parasitárias;
• Tuberculose;
• Tétano;
11-fl
ESTADO DO RIO DE JANEIRO e.
Camara Municipal de Mangariiiika
• Rinite e asma profissional decorrente As sensibilizações As substancias
alérgicas presentes nos crustáceos e moluscos;
• Infecções das vias áreas;
• Doenças graves como intoxicações crônicas pelo chumbo, que podem
atingir vários órgãos e sistemas corno: sanguíneo - anemias - rins, cérebro,
e pode causar câncer, má formação fetal, dentre outras possibilidades;
• Doenças descompressivas; barotraumas; Labirintite ou Vertigem;
Hipoacusia.
Essas doenças são resultantes das condições de trabalho ou da forma em que o
trabalho é realizado, podendo surgir após longos períodos de exposição aos perigos
ou riscos relacionados A tarefa pesqueira.
Art.22- A formação e capacitação de profissionais que atuam nos municípios e
atendem comunidades tradicionais pesqueiras poderá ser promovida, a fim de que
possam identificar e registrar as doenças ocupacionais decorrentes do trabalho
e ao mesmo tempo desenvolver ações de prevenção.
Art.32- As ações voltadas para a saúde de comunidades tradicionais pesqueiras
poderão ser organizadas por meio de Programas de Saúde das Famílias das
comunidades pesqueiras, considerando o tempo e frequências de navegação e a
qualidade ambiental em que as comunidades estão expostas.
PARÁGRAFO ÚNICO - 0 pescador tem direito, gratuitamente, A toda forma de
assistência A saúde, como: vacinação para prevenção de doenças; pré-natal; exames
para diagnóstico e tratamento de doenças em unidades de saúde, ambulatórios,
hospitais; exames de prevenção de câncer; reabilitação como fisioterapia, terapia
ocupacional... e tantos outros serviços de saúde. Estes serviços, que são oferecidos
por Unidade Básica de Sa6cle/UBS; Estratégia da Saúde da Familia/ESF; Unidade de
Pronto Atendimento/UPA; Centros Especializados em Reabilitação; Centro
Especializado Odontológico/CEO; Serviços de Exames Médicos para Diagnósticos de
Doenças como laboratórios, serviços de radiografias, ultrassonografias; Hospitais
Gerais; Maternidades; Hospitais especializados; SAMU; Hospitais de Urgências.
Estes mesmos serviços, poderão também ser ofertados aos pescadores,
residentes em ilhas e comunidades pesqueiras, através de agentes de saúde e
outros profissionais daAreano município. Sera()direcionados a essas
comunidades, os maquindrios e equipamentos necessários, respeitando As regras de
transporte dos tais por meios marítimos.
Art.42- A promoção e prevenção de saúde e nutrição em territórios pesqueiros
poderá direcionar a vigilância alimentar e nutricional a partir do padrão
alimentar das famílias de pescadores, considerando os conhecimentos
tradicionais desenvolvidos pelas comunidades no cuidado A saúde.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Gemara Municipal de Mangaratibit.
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Art.52- A ampliação do acesso a tecnologias sociais de saneamento básico,
apropriadas aos valores sociais e culturais dos territórios pesqueiros, assim como a
participação das comunidades pesqueiras nas instâncias de controle social
vinculadas à esta questão.
PARÁGRAFO ÚNICO - Tal participação se dará da seguinte forma:
I- Reunindo-se com os representantes das organizações de Pescadores Artesanais
e organizando ou listando os problemas de saúde e dos serviços de saúde nas
comunidades de pescadores;
II - Formar uma comissão de representantes dos pescadores e visitar a sede do
Conselho Municipal de Saúde, que fica na Secretaria de Saúde do Município, para
levar os problemas de saúde levantados e acompanhar o encaminhamento nas
reuniões do Conselho;
Orientar que os pescadores tenham representantes participando
permanentemente do Conselho Municipal de Saúde.
Art.62- 0 fortalecimento de programas que reflitam a realidade das mulheres
pescadoras irá tratar de diferentes dimensões da vida dessas mulheres, como o
trabalho, a saúde reprodutiva, a educação e o combate a todas as formas de
violência, inclusive a doméstica.
Saladas Sessões daCamara, j4 de 'el-Nevi-Ole 2024.
WLADIM
VEREA
CEO() PEREIRA
LAD DAPESCA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI N2
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Os pescadores estão s,ubmetidos a condições precárias de trabalho, excessivo
esforço físico, com poucos, ou até mesmo, ausência de equipamentos de segurança.
Convivem, muitas vezes, em ambiente poluído e degradado, trabalhando a céu
aberto, sofrendo exposição As mudanças climáticas, o que pode vir a acarretar
acidente e agravos a sua saúde. Os printipais fatores de risco para acidentes e
doenças podem ser divididos em três: ambiente de trabalho, comportamentais e
socioeconômicos.
'Existe uma dificuldade em diagnosticar previamente algumas doenças
devido ao longo período de latência do agravo, os pescadores não procuram o
serviço de saúde enquanto não há uma manifestação clinica. Frente a esta
problemática percebemos a necessidade e realizar a busca ativa desses pescadores
e inseri-los nas ações de promoção dasalutee prevenção de doenças.
presente projeto de lei tem como objetivo relatar ações de saúde a serem realizadas
através da Prefeitura juntamente com a Secretaria Municipal de Saúde de
Mangaratiba para promover saúde e qualidade de vida a estes profissionais.
Sala de Sessões, 211de erNao 2024.
VEREADOR WLA CEICAO PEREIRA