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materia nº 31/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 31 / 2024
Date 2024-05-27
EmentaDispõe sobre a promoção da saúde do pescador artesanal do município de Mangaratiba e dá outras providências.
native_id16098

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-19 Aguardando emissão de Parecer CESAM — —
2024-09-19 Assinatura da Presidência-encaminhamento à CESAM — —
2024-09-18 Aguardando encaminhamento — —
2024-09-04 Registro da votação do Parecer CFO — —
2024-09-04 Votação do Parecer Favorável CFO — —
2024-09-03 Inclusão do Parecer CFO na Ordem do Dia para votação — —
2024-08-21 Aguardando inclusão do Parecer CFO na Ordem do Dia — —
2024-08-21 Registro da leitura do Parecer CFO — —
2024-08-21 Leitura do Parecer com Emenda Aditiva — —
2024-08-20 Inclusão do Parecer CFO no Expediente para leitura — —
2024-08-12 Aguardando inclusão do Parecer CFO no Expediente — —
2024-08-12 Registro do Parecer emitido pela CFO — —
2024-08-07 Aguardando emissão de Parecer CFO — —
2024-08-07 Assinatura da Presidência-encaminhamento à CFO — —
2024-08-07 Aguardando encaminhamento — —
2024-08-07 Registro da votação do Parecer CCJ — —
2024-08-07 Votação do Parecer Favorável CCJ — —
2024-08-06 Inclusão do Parecer CCJ na Ordem do Dia para votação — —
2024-08-05 Aguardando inclusão do Parecer CCJ na Ordem do Dia — —
2024-08-05 Registro da Leitura do Parecer CCJ — —
2024-08-05 Leitura no Expediente do Parecer da CCJ - Favorável — —
2024-08-02 Inclusão do Parecer CCJ no Expediente para leitura — —
2024-06-12 Aguardando inclusão do Parecer CCJ no Expediente — —
2024-06-12 Registro do Parecer emitido pela CCJ — —
2024-06-12 Aguardando emissão de Parecer CCJ — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTA DO DO RIO DE:JANEIRO 
Camara Municipal de Mangaratibet 
Expedii.: -€=, para 1eitat* 
PROJETO DE LEI N°33 /2024 
esidenm 
DISPÕE SOBRE A PROMOÇÃO DA SAÚDE DO 
PESCADOR ARTESANAL DO MUNICÍPIO DE 
MANGARATIBA E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS. 
0 Prefeito Municipal de Mangaratiba, Alan Campos da Costa, faz saber 
que aCamarade Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art.1° - Ampliar o Programa de Atenção Básica de forma a considerar as 
especificidades dasalute do pescador e da pélscadora artesanal com atenção 
especial As doenças ocupacionais da pesca, envolvendo setores de atenção básica, 
de vigilância sanitária e saúde ambiental. 
As principais doenças que acometem o pescador artesanal são, dentre outras: 
• Lesões por esforço físico devido o levantamento de peso e movimentos 
repetitivos; 
• Lombalgias de esforço; 
• Doenças Musculoesquelética; 
• Traumas e enfermidades dentárias (devido A atividade de prender a rede 
nos dentes); 
• Deformidades ósseas que acometem pescadores que iniciaram a atividade 
pesqueira ainda criança e adolescente; 
• Câncer de pele devido A exposição constante ao sol; 
• Envelhecimento precoce; 
• Distúrbios da visão (hipertrofia ou atrofia das glAnd'ulas lacrimais, catarata, 
queratite e conjuntivite); 
• Varizes de membros inferiores; 
• Dermatites alérgicas e micoses; 
• Dermatomicoses e onomicoses; 
• Estigma profissional das mãos, decorrentes de cortes e traumas nas mãos 
por esforço; 
• Doenças infecciosas e parasitárias; 
• Tuberculose; 
• Tétano; 
11-fl 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO e. 
Camara Municipal de Mangariiiika 
• Rinite e asma profissional decorrente As sensibilizações As substancias 
alérgicas presentes nos crustáceos e moluscos; 
• Infecções das vias áreas; 
• Doenças graves como intoxicações crônicas pelo chumbo, que podem 
atingir vários órgãos e sistemas corno: sanguíneo - anemias - rins, cérebro, 
e pode causar câncer, má formação fetal, dentre outras possibilidades; 
• Doenças descompressivas; barotraumas; Labirintite ou Vertigem; 
Hipoacusia. 
Essas doenças são resultantes das condições de trabalho ou da forma em que o 
trabalho é realizado, podendo surgir após longos períodos de exposição aos perigos 
ou riscos relacionados A tarefa pesqueira. 
Art.22- A formação e capacitação de profissionais que atuam nos municípios e 
atendem comunidades tradicionais pesqueiras poderá ser promovida, a fim de que 
possam identificar e registrar as doenças ocupacionais decorrentes do trabalho 
e ao mesmo tempo desenvolver ações de prevenção. 
Art.32- As ações voltadas para a saúde de comunidades tradicionais pesqueiras 
poderão ser organizadas por meio de Programas de Saúde das Famílias das 
comunidades pesqueiras, considerando o tempo e frequências de navegação e a 
qualidade ambiental em que as comunidades estão expostas. 
PARÁGRAFO ÚNICO - 0 pescador tem direito, gratuitamente, A toda forma de 
assistência A saúde, como: vacinação para prevenção de doenças; pré-natal; exames 
para diagnóstico e tratamento de doenças em unidades de saúde, ambulatórios, 
hospitais; exames de prevenção de câncer; reabilitação como fisioterapia, terapia 
ocupacional... e tantos outros serviços de saúde. Estes serviços, que são oferecidos 
por Unidade Básica de Sa6cle/UBS; Estratégia da Saúde da Familia/ESF; Unidade de 
Pronto Atendimento/UPA; Centros Especializados em Reabilitação; Centro 
Especializado Odontológico/CEO; Serviços de Exames Médicos para Diagnósticos de 
Doenças como laboratórios, serviços de radiografias, ultrassonografias; Hospitais 
Gerais; Maternidades; Hospitais especializados; SAMU; Hospitais de Urgências. 
Estes mesmos serviços, poderão também ser ofertados aos pescadores, 
residentes em ilhas e comunidades pesqueiras, através de agentes de saúde e 
outros profissionais daAreano município. Sera()direcionados a essas 
comunidades, os maquindrios e equipamentos necessários, respeitando As regras de 
transporte dos tais por meios marítimos. 
Art.42- A promoção e prevenção de saúde e nutrição em territórios pesqueiros 
poderá direcionar a vigilância alimentar e nutricional a partir do padrão 
alimentar das famílias de pescadores, considerando os conhecimentos 
tradicionais desenvolvidos pelas comunidades no cuidado A saúde. 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Gemara Municipal de Mangaratibit. 
- I 1"4
.1,4ArçAithis*11.7" 
Art.52- A ampliação do acesso a tecnologias sociais de saneamento básico, 
apropriadas aos valores sociais e culturais dos territórios pesqueiros, assim como a 
participação das comunidades pesqueiras nas instâncias de controle social 
vinculadas à esta questão. 
PARÁGRAFO ÚNICO - Tal participação se dará da seguinte forma: 
I- Reunindo-se com os representantes das organizações de Pescadores Artesanais 
e organizando ou listando os problemas de saúde e dos serviços de saúde nas 
comunidades de pescadores; 
II - Formar uma comissão de representantes dos pescadores e visitar a sede do 
Conselho Municipal de Saúde, que fica na Secretaria de Saúde do Município, para 
levar os problemas de saúde levantados e acompanhar o encaminhamento nas 
reuniões do Conselho; 
Orientar que os pescadores tenham representantes participando 
permanentemente do Conselho Municipal de Saúde. 
Art.62- 0 fortalecimento de programas que reflitam a realidade das mulheres 
pescadoras irá tratar de diferentes dimensões da vida dessas mulheres, como o 
trabalho, a saúde reprodutiva, a educação e o combate a todas as formas de 
violência, inclusive a doméstica. 
Saladas Sessões daCamara, j4 de 'el-Nevi-Ole 2024. 
WLADIM 
VEREA 
CEO() PEREIRA 
LAD DAPESCA 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municipal de Mangaratiba 
MENSAGEM JUSTIFICATIVA 
PROJETO DE LEI N2 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores: 
Os pescadores estão s,ubmetidos a condições precárias de trabalho, excessivo 
esforço físico, com poucos, ou até mesmo, ausência de equipamentos de segurança. 
Convivem, muitas vezes, em ambiente poluído e degradado, trabalhando a céu 
aberto, sofrendo exposição As mudanças climáticas, o que pode vir a acarretar 
acidente e agravos a sua saúde. Os printipais fatores de risco para acidentes e 
doenças podem ser divididos em três: ambiente de trabalho, comportamentais e 
socioeconômicos. 
'Existe uma dificuldade em diagnosticar previamente algumas doenças 
devido ao longo período de latência do agravo, os pescadores não procuram o 
serviço de saúde enquanto não há uma manifestação clinica. Frente a esta 
problemática percebemos a necessidade e realizar a busca ativa desses pescadores 
e inseri-los nas ações de promoção dasalutee prevenção de doenças. 
presente projeto de lei tem como objetivo relatar ações de saúde a serem realizadas 
através da Prefeitura juntamente com a Secretaria Municipal de Saúde de 
Mangaratiba para promover saúde e qualidade de vida a estes profissionais. 
Sala de Sessões, 211de erNao 2024. 
VEREADOR WLA CEICAO PEREIRA 

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