| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2013 |
| Date | 2013-04-15 |
| Ementa | TORNA DE INTERESSE PÚBLICO PARA FINS DE TOMBAMENTO HISTÓRICO O IMÓVEL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 161 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
“TORNA DE INTERESSE PÚBLI ho tapedicnte FINS DE TOMBAMENTO HISTÓRICO O IMÓVEL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Mangaratiba faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: t Ê ! Art. 1º - Determina o tombamento histórico do imóvel situado à Avenida Santana nº 185, Itacuruçá, 3º Distrito de Mangaratiba, conhecido pelos moradores locais como Armarinho da Dona Eva ou Estação. opularmente arinho da . a: a “a Art. 2º - Fica expressamente proibida a ação de demolição ou descaracterização do imóvel em especial a sua fachada que se encontra intacta, após o incêndio ocorrido recentemente — Foto anexa. Art.3º- Ao proprietário se obriga a recompor O imóvel na sua fachada, com a recuperação na parte de alvenaria, telhado e a colocaç janelas conforme as existentes antes do incêndio mencionado acima. ão de portas e . . j º E Art.4º - O Poder Executivo fica autorizado a conceder isenção de impostos em contrapartida a recuperação do imóvel assim como executar ato de desapropriação do mesmo. Art.5º - Qualquer intervenção física a ser realizada no imóvel deverá ser previamente aprovada pela Fundação Mário Peixoto. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, 10 de abril de 2013. Cecília Ribeiro Cabral (Cecília Cabral) Vereadora-Autora Ê ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Mangaratiba SOMENTE C( JUSTIFICATIVA: Vários imóveis vêm sendo adquiridos para comercialização de pequerios “duplex”, “triplex”, o que vem acarretando sérios problemas ao nosso município como Os de saneamento, iluminação, segurança dentre outros. O presente projeto de Lei é justificável, pois o prédio é existente desde 1922. Mediante a preocupação com a preservação do patrimônio cultural, histórico, artístico, arquitetônico e paisagístico do Município. Assim impedindo que tal imóvel seja destruído ou descaracterizado.