PceL'i rite
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Expediente
Prefeitura Municipal de Mangaratiba Em 2.
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM N.° 19, DE 21 DE MAIO DE 2024.
ara leitura
2.44
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter ao exame de V.Ex.'e ilustres Vereadores,
a fim de submeter ao exame dessa Egrégia Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei
Complementar que "CRIA CARGOS E VAGAS E INCLUI OS CARGOS NA
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE MANGARA TIBA, ALTERA 0
ANEXO I-A E 0 ANEXOHIDA LEI COMPLEMENTAR N°17/2011- PLANO DE
CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES COM CARGO EFETIVO DO
PODER EXECUTIVO DE MANGARA TIBA E DA' OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Tendo em vista a relevância da matéria, solicito que seja apreciada em
caráter de urgência, em conformidade com o artigo 73, da Lei Orgânica do Município de
Mangaratiba.
Esperando contar, mais uma vez, com a inestimável colaboração dessa
Egrégia Casa Legislativa, renovo-lhe a V.Ex.'e a seus dignos Pares minha estima.
Atenciosamente,
ALAN CAM OS DA COSTA
Prefeito
A Sua Excelência o Senhor
Vereador RENATO JOSÉ PEREIRA
Presidente daCamaraMunicipal de
Mangaratiba — RJ.
Recebi em
ava ata atorae "A
mac. 09 , `.‘
ra e
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Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
LEI COMPLEMENTAR N.° XX, DE XXXXXXX DE 2024.
CRIA CARGOS E VAGAS E INCLUI OS CARGOS
NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO
MUNICÍPIO DE MANGARA TIBA, ALTERA 0
ANEXO I-A E 0 ANEXOHIDA LEI
COMPLEMENTAR N° 17/2011- PLANO DE
CARGOS, CARREIRAS E SALA' RIOS DOS
SERVIDORES COM CARGO EFETIVO DO PODER
EXECUTIVO DE MANGARA TIRA E DA' OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
0 PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte,
Lei Complementar:
Art.1.0 Ficam criados os cargos de Apoio à Educação Especial, Auxiliar de Turma,
Psicólogo/Educação, Assistente Social/Educação e Psicopedagogo, e vagas na estrutura
do Poder Executivo, para preenchimento de cargos de provimento efetivo, alterando o
Anexo I-A e AnexoIII,da Lei Complementar Municipal.
Art.2.° Fica incluído os itens 058-B, 058-C, 107, 108, 109, no Anexo I — A da Lei
Complementar n.° 17/2011, nos seguintes termos:
Quadro Demonstrativo de Ocupações e Vagas
Cód. GF Classe Pré-requisito Cargo/Função C.H. Vagas
058-B Técnico I Ensino Médio Profissional de Apoio
Escolar
40 150
058-C Técnico I Ensino Médio Auxiliar de Turma 40 100
107 Superior I Superior
completo com
registro no
órgão
competente
Psicólogo/Educação 20 4
108 Superior I Superior Assistente 30 4
2
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Gabinete do Prefeito
completo com
registro no
órgão
competente
Social/Educação
109 Superior II Superior
completo em:
Psicologia ou
Pedagogia ou
Fonoaudiologia
ou licenciatura,
mais pósgraduação em
Psicopedagogia
Psicopedagogo 20 10
Art.3.0 0 quadro Grupo Funcional Técnico do AnexoIIIda Lei Complementar n.°
17/2011, alterada pela Lei Complementar n.° 43, de 18 de outubro de 2017, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Grupo Funcional Técnico:
Grupo
Funcional
Segmento Classe Denominação dos Cargos por Classes
Iniciais na Carreira
Administrativo,
Planejamento,
Orçamento e I
Agente de Fiscalização Fazendiria —
Almoxarife — Motorista — Secretária —
Técnico Administrativo — Técnico em
Gestão Programação — Fiscal de Obras e Posturas —
GFT Oficial de Fazenda — Técnica de
Contabilidade — Técnico em Planejamento —
Guarda Municipal
Infra-estrutura Agente de Defesa Civil — Agente de
e Ambiente I Fiscalização Ambiental — Eletricista —
Agente de Fiscalização de Obras e Posturas
— Soldados - Topógrafo
3
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Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
Turismo,
Esportes,
Social, Social e
Cultura
I Educador Social — Agente de Trânsito
Sande I Agente deSande— Auxiliar de Enfermagem
— Faturista — Fiscal deSandePública —
Instrumentador Cirúrgico — Massoterapeuta
—
Técnico de Enfermagem — Técnico de Raio
X — Técnico em Aparelho Gessado —
Técnico em Hematologia — Técnico em
Higiene Bucal
Educação I Secretário Escolar — Profissional de Apoio
Escolar — Auxiliar de Turma
Art.4.° 0 quadro Grupo Funcional Técnico do AnexoIIIda Lei Complementar n.°
17/2011, alterada pela Lei Complementar n.° 43, de 18 de outubro de 2017, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Grupo Funcional Superior:
Grupo
Funcional
Segmento Classe Denominação dos Cargos por Classes
Iniciais na Carreira
GFS
Administrativo,
Planejamento,
Orçamento e
Gestão
I
Administrador de Empresas — Procurador do
Município — Contador — Auditor Fiscal
Fazendário — Analista de Planejamento —
Auditor de Controle Interno
Infra-estrutura
e Ambiente I
Arquiteto — Engenheiro Civil — Engenheiro
Florestal
Turismo,
Esportes,
Social, Social e I Assistente Social - Nutricionista
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Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
Cultura
Sande I Assistente Social
Bioquímico ou Biólogo
Enfermeiro
Farmacêutico
Fonoaudiólogo
Médico Alergista
Médico Anestesista
Médico Cardiologista
Médico Cirurgião
Médico Clinico Geral
Médico Dermatologista
Médico Endocrinologista
Médico Fisiatra
Médico Gastroenterologista
Médico Geriatra
Médico Ginecologista/Obstetrícia
Médico Homeopata
Médico Homoterapeuta
Médico Neurologista
Médico Oftalmologista
Médico Ortopedista
Médico Otorrinolaringologista
Médico Pediatra
Médico Pneumologista
Médico Psiquiatra
Médico Radiologista
Médico Sanitarista
Médico Ultrassonografista
Médico Urologista
Médico Veterinário
Odontólogo
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Gabinete do Prefeito
Ortodontista
Psicólogo
Terapeuta
Terapeuta em Dependência Química
Fisioterapeuta
Educação I Nutrição/Educação
Psicólogo/Educação
Assistente Social/Educação
II Psicopedagogo
Art.5.° Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
Mangaratiba, xx de xxxxxx de 2024.
ALAN CAMPOS DA COSTA
Prefeito
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Gabinete do Prefeito
JUSTIFICATIVA
Considerando a Lei n° 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que institui a Política
Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com transtorno do espectro autista;
Considerando a Lei n° 13.146, 06 de julho de 2015,art.28, incisos XI e XVII que
garante a pessoa com deficiência o profissional de apoio escolar;
Considerando a Lei n° 14.254, de 30 de novembro de 2021, que dispõe sobre o
acompanhamento integral para educandos com dislexia ou Transtorno do Déficit de
Atenção com Hiperatividade (TDAH) ou outro transtorno de aprendizagem;
Considerando a Lei n° 13.935, de 11 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a
prestação de serviços de psicologia e de serviço social nas redes públicas de educação
básica;
Considerando o Decreto n° 8368, de 02 de dezembro de 2014, que regulamenta a
Lei n° 12.764, de dezembro de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos
Direitos da Pessoa com transtorno do espectro autista;
Considerando a Deliberação CME n° 01, de 28 de abril de 2021, que estabelece
Normas para a Educação Especial na Educação Básica, em todas as suas etapas e
modalidades, no Sistema de Ensino do Município de Mangaratiba;
Considerando que o prazo para o cumprimento à Lei n° 13.935/2019, venceu em
2020;
Considerando que a proibição de criar cargos públicos previstos na Lei
Complementar n° 173/2020, se extinguiu em 31/12/2021;
Considerando a necessidade da realização de concurso público para provimento
efetivo dos cargos na área da educação.
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SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO ACERCA DA CRIAÇÃO DE CARGOS PARA--
ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Estudo de impacto orçamentário e financeiro acerca da proposta de criação de cargos
de Profissional de Apoio Escolar, Auxiliar de Turma, Psicopedagogo, Psicólogo e Assistente Social no
Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo, em conformidade com a Lei Municipal n217 de 19 de
dezembro de 2011. Os cargos criados pela proposta estarão subordinados hierarquicamente A
Secretaria Municipal de Educação, respeitando a descrição e as atribuições especificadas na minuta
do Decreto que regulamenta a proposta de inclusão dos cargos no Decreto n22791, de 18 de junho
de 2012.
0 estudo foi realizado pela Secretaria Municipal de Finanças, com base na Minuta do
Projeto de Lei Complementar elaborada pela Secretaria Municipal de Educação, bem como nas
informações encaminhadas pela Secretaria Municipal de Administração, constantes no Processo
Administrativo n28366/2022.
Tabela 1 — Tabela constando os dados dos cargos propostos a serem criados no Quadro de Cargos
de Provimento Efetivo:
CARGO QTD. GRUPO
FUNCIONAL
REMUNERAÇÃO
INDIVIDUAL (*)
(em R$)
Profissional de Apoio Escolar 150 Técnico 1.562,55
Auxiliar de Turma 100 Técnico 1.562,55
Psicopedagogo 10 Superior 3.126,96
Psicólogo 4 Superior 2.842,68
Assistente Social 4 Superior 2.842,68
TOTAL DE VAGAS 268
(*) Valor da remuneração baseada no vencimento-base previsto para o mês de março/2024, visto o disposto na Lei n°
1.469 de 12 de dezembro de 2022, que versa sobre a data-base das remunerações dos servidores públicos municipais da
administração direta e indireta do Poder Executivo, que prevê que será utilizado o índice do IPCA acumulado do ano de
2023paw fins de reajuste no referido mês.
Tabela 2 — Simulação dos valores na folha de pagamento, elaborado pela Secretaria Municipal de
Administração:
CARGOS VENCIM. CONTRIB.
PATRONAL
VALOR
INDIVIDUAL
QTDE.
PROPOSTA
TOTAL
GERAL
Profissional de Apoio Escolar 1.562,55 218,76 1.781,31 150 267.196,50
Auxiliar de Turma 1.562,55 218,76 1.781,31 100 178.131,00
Psicopedagogo 3.126,96 437,77 3.564,73 10 35.647,30
Psicólogo/Educação 2.842,68 397,98 3.240,66 4 12.962,64
Assistente Social 2.842,68 - 397,98 3.240,66 4 12.962,64
TOTAL 11.937,42 1.671,25 13.608,67 268
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SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO
CONCLUSÃO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Ao fim do estudo, conclui-se que, os valores mensais previstos no presente estudo de
impacto orçamentário-financeiro chegam a atingir o valor de R$ 506.900,08 (quinhentos e seis mil e
novecentos reais e oito centavos), e somados aos encargos e direitos trabalhistas assegurados pela
Constituição Federal, perfazem os valores anuais descritos na tabela a seguir:
DESCRIÇÃO VALOR
MENSAL
-.
2024 *) 2025 2026
JANA FEV/24
MAR A
DEZ/24 (**)
VALOR
ANUAL (**)
VALOR
ANUAL (**)
IMPACTO NA FOLHA DE PAGAMENTO 444.648,54 868.973,68 4.891.133,94 5.780.431,02 5.780.431,02
ESTIMATIVA CONTRIBUIÇÃO PATRONAL 62.251,54 118.857,28 684.766,94 809.270,02 809.270,02
TOTAL 506.900,08 987.830,96 5.575.900,88 6.589.701,04 6.589.701,04
(*)O índice de 7%erndezembro de 2023 e IPCA acumulado do ano de 2023 em março de 2024 estão previstos na Lei ng 1.469, de 12 de dezembro de
2022 que dispôs sobre a data-base das remunerações dos servidores públicos municipais da administração direta e indireta do Poder Executivo.
(**) Incluída no montante, o cômputo do Décimo Terceiro Salário referente ao exercício
BASE DE CÁLCULO
Gasto com oessoal — Relatório de Gestão Fiscal — Artigo 54 e 55
Exercício Valor (RCL) Gasto Percentual
2020 — 32QUADRIMESTRE 306.058.145,20 235.127.796,45 76,82
2021 — 32QUADRIMESTRE 401.802.110,50 217.414.399,66 54,11
2022 — 32QUADRIMESTRE 472.547.382,04 214.339.406,33 45,36
2023 —39 QUADRIMESTRE 534.245.135,15 279.450.488,88 52,31
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
EXERCÍCIO DE 2024
SUPERAVIT FINANCEIRO 0,00 ( A )
RCL PREVISTA PARA 0 EXERCICIO ( ) 559.621.779,07 ( B )
CUSTO ANUAL DA NOVA DESPESA EM 2024— PREVISÃO 6.563.731,84 ( C )
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO 1,17% ( C / B)
ESTIMATIVA DO IMPACTO FINANCEIRO 1,17% ( C / B)
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA PREVISTA 2024: (*)
DESPESA COM PESSOAL - 39 QUADRIMESTRE/2023 (**)
SOMATÓRIO IMPACTOS APROVADOS NO EXERCÍCIO DE 2024
CUSTO ANUAL DA NOVA DESPESA EM 2024 - PREVISÃO
PREVISÃO DO CUSTO TOTAL ANUAL
559.621.779,07 ( A )
292.724.387,10 ( B)
0,00 ( C )
6.563.731,84 ( D)
299.288.118,94 ( E= B+C+D)
% DE GASTO DE PESSOAL 53,48% ( E / A )
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(*) FOI UTILIZADO UM PERCENTUAL DE 4,75% PARA A CORREÇÃO DA RECEITA, BASEADO NO TETO DA META
DA INFLAÇÃO QUE SERVIRÁ COMO ÍNDICE DO IPCA DO ANO DE 2023 (RESOLUÇÃO N9 4831/2020)
(**) FOI APLICADO 0 PERCENTUAL DE 4,75% BASEADO NO TETO DA META DA INFLAÇÃO QUE SERVIRÁ COMO
ÍNDICE DO IPCA DO ANO DE 2023 (RESOLUÇÃO N9 4831/2020), COMO CALCULO MÉDIO DE REAJUSTE NA
DESPESA DE PESSOAL.
EXERCÍCIO DE 2025
SUPERAVIT FINANCEIRO 0,00 ( A )
RCL PREVISTA PARA 0 EXERCICIO (*) 586.203.813,58 ( B )
CUSTO ANUAL DA NOVA DESPESA EM 2025— PREVISÃO 6.589.701,04 ( C )
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO 1,12% ( C / B)
ESTIMATIVA DO IMPACTO FINANCEIRO 1,12% ( C / B)
RECEITA CORRENTE LIQUIDA PREVISTA 2025: (*)
DESPESA COM PESSOAL - 32 QUADRIMESTRE/2023 (*.*)
SOMATÓRIO IMPACTOS APROVADOS NO EXERCÍCIO DE 2024
CUSTO ANUAL DA NOVA DESPESA EM 2025 - PREVISÃO
PREVISÃO DO CUSTO TOTAL ANUAL
586.203.813,58 ( A)
306.628.795,49 ( B)
( C )
6.589.701,04 ( D)
313.218.496,53 ( E = B+ C+ D)
% DE GASTO DE PESSOAL 53,43% ( E / A )
(*) FOI UTILIZADO UM PERCENTUAL DE 4,75% PARA A CORREÇÃO DA RECEITA, BASEADO NO TETO DA META
DA INFLAÇÃO QUE SERVIRÁ COMO ÍNDICE DO IPCA DO ANO DE 2023 (RESOLUÇÃO N9 4831/2020)
(**) FOI APLICADO 0 PERCENTUAL DE 4,75% BASEADO NO TETO DA META DA INFLAÇÃO QUE SERVIRA COMO
ÍNDICE DO IPCA DO ANO DE 2023 (RESOLUÇÃO N2 4831/2020), COMO CALCULO MÉDIO DE REAJUSTE NA
DESPESA DE PESSOAL.
EXERCÍCIO DE 2026
SUPERAVIT FINANCEIRO 0,00 ( A )
RCL PREVISTA PARA 0 EXERCICIO (*) 614.048.494,72 ( B )
CUSTO ANUAL DA NOVA DESPESA EM 2026— PREVISÃO 6.589.701,04 ( C )
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO 1,07% ( C / B)
ESTIMATIVA DO IMPACTO FINANCEIRO 1,07% ( C / B)
RECEITA CORRENTE LIQUIDA PREVISTA 2026: (*)
DESPESA COM PESSOAL - 32 QUADRIMESTRE/2023 (**)
SOMATÓRIO IMPACTOS APROVADOS NO EXERCÍCIO DE 2024
CUSTO ANUAL DA NOVA DESPESA EM 2026 - PREVISÃO
PREVISÃO DOGUSTOTOTAL ANUAL
614.048.494,72 ( A )
321.193.663,27 ( B)
( C )
6.589.701,04 ( D)
327.783.364,31 ( E C
% DE GASTO DE PESSOAL 53,38% (E/A)
(*) FOI UTILIZADO UM PERCENTUAL DE 4,75% PARA A CORREÇÃO DA RECEITA, BASEADO NO TETO DA META
DA INFLAÇÃO QUE SERVIRÁ COMO ÍNDICE DO IPCA DO ANO DE 2023 (RESOLUÇÃO N9 4831/2020)
(**) FOI APLICADO C) PERCENTUAL DE 4,75% BASEADO NO TETO DA META DA INFLAÇÃO QUE SERVIRÁ COMO
ÍNDICE DO IPCA DO ANO DE 2023 (RESOLUÇÃONg 4831/2020), COMO CALCULO MÉDIO DE REAJUSTE NA
DESPESA DE PESSOAL.
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Prefeitura Municipal de Mangaratiba
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO
PARECER CONCLUSIVO
No presente estudo, houve uma projeção pré-fixada de reajuste na receita e na
despesa com pessoal de 4,75% ao ano, baseado na projeção do índice do IPCA do ano de 2023.
Com base no estudo acima, demonstra-se que o percentual da Despesa com Pessoal
está acima do LIMITE DE ALERTA (48,60%, conforme inciso II do § 1° do artigo 59 da LRF), bem como
acima do LIMITE PRUDENCIAL (51,30%, conforme parágrafo único do artigo 22 da LRF) e infimamente
abaixo do LIMITE MÁXIMO (54,00%, conforme incisos I, II e II do artigo 20 da LRF).
Destaque-se que este impacto retrata o panorama da Despesa com Pessoal nesta
presente data, podendo, assim, sofrer alterações a qualquer momento, haja vista a possibilidade
de futuras convocações por meio de concursos, a variabilidade do índice da inflação, além da
eventual variação da arrecadação municipal em decorrência de frusto cão de receita, entre outras
situações não previstas.
Importante salientar também, que poderá ser necessária a revalidação do presente
estudo, em decorrência da eventual aprovação de propostas de estudos de impacto elaborados
anteriormente, mas que ainda estejam em tramita cão até que possam ser submetidos ao Chefe do
Executivo para decisão da sua efetiva implementação, acarretando em um aumento da despesa
que não entrou no cômputo do estudo atual.
Por fim, sugerimos que o presente estudo seja analisado pelo Chefe do Executivo para
decisão da eventual implementação da proposta, haja vista o percentual da despesa com pessoal
que foi apresentado.
Mangaratiba/RJ, 10 de janeiro de 2024.
.1,94111W Marc s Ants ni sa de veira
S retário unicipal deFinanças
Adonis Silva de Oliveira
Contador
CRC:RJ-133211/0-4