br-locleg corpus explorer

← Mangaratiba (RJ)

materia nº 19/2024

Tipo Mensagem
Número / Ano 19 / 2024
Date 2024-05-27
EmentaCapeia o Projeto de Lei Complementar que “Cria cargos e vagas e inclui os cargos na estrutura Administrativa do município de Mangaratiba, altera o anexo I-A e o anexo III da Lei Complementar nº17/2011 – Plano de cargos, carreiras e salários dos servidores com cargo efetivo do Poder Executivo de Mangaratiba e dá outras providências”.
native_id16115

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-17 Matéria encerrada e arquivada — Mensagem 019/2024 de autoria do Executivo Municipal encerrada e arquivada conforme sanção da Lei Complementar 081/2024.
2024-06-17 Determinação de encerramento e arquivamento da matéria — —
2024-06-17 Aguardando encaminhamento — —
2024-06-17 Registro na Secretaria da leitura da Lei Sancionada — —
2024-06-17 Leitura em Plenário da Lei Sancionada — —
2024-06-14 Inclusão da Lei Sancionada no Expediente para leitura — —
2024-06-14 Aguardando inclusão da Lei Sancionada no Expediente — —
2024-06-14 PMM encaminha Lei Sancionada — —
2024-06-13 Aguardando Sanção — —
2024-06-13 Assinatura da Presidência-encaminhamento Ofício PMM - Sanção — —
2024-06-12 Aguardando encaminhamento — —
2024-06-12 Registro na Secretaria da 2ª votação da matéria — —
2024-06-12 Matéria submetida a 2ª votação — —
2024-06-11 Inclusão da Matéria na Ordem do Dia para 2ª votação — —
2024-05-27 Aguardando inclusão da matéria na Ordem do Dia - 2ª votação — —
2024-05-27 Registro na Secretaria 1ª votação da matéria e Parecer(es) — —
2024-05-27 Matéria submetida a 1ª votação — —
2024-05-27 Retorno da Matéria à Ordem do Dia para votação — —
2024-05-27 Votação do(s) Parecer(es) — —
2024-05-27 Retorno dos Pareceres à Ordem do Dia para votação — —
2024-05-27 Sessão Paralisada - Leitura do(s) Parecer(es) — —
2024-05-27 Sessão paralisada - Emissão de Parecer(es) — —
2024-05-27 Sessão paralisada - Aguardando emissão de Parecer(es) — —
2024-05-27 Sessão paralisada - Envio às Comissões — —
2024-05-27 Presidência solicita Matéria — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-14T13:42:11.389845-03:00 Aprovado em 2ª votação 12 0 0
2024-06-03T12:02:03.390560-03:00 Aprovado em 1ª votação 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 11

PceL'i rite 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Expediente 
Prefeitura Municipal de Mangaratiba Em 2. 
Gabinete do Prefeito 
MENSAGEM N.° 19, DE 21 DE MAIO DE 2024. 
ara leitura 
2.44 
Senhor Presidente, 
Tenho a honra de submeter ao exame de V.Ex.'e ilustres Vereadores, 
a fim de submeter ao exame dessa Egrégia Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei 
Complementar que "CRIA CARGOS E VAGAS E INCLUI OS CARGOS NA 
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE MANGARA TIBA, ALTERA 0 
ANEXO I-A E 0 ANEXOHIDA LEI COMPLEMENTAR N°17/2011- PLANO DE 
CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES COM CARGO EFETIVO DO 
PODER EXECUTIVO DE MANGARA TIBA E DA' OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
Tendo em vista a relevância da matéria, solicito que seja apreciada em 
caráter de urgência, em conformidade com o artigo 73, da Lei Orgânica do Município de 
Mangaratiba. 
Esperando contar, mais uma vez, com a inestimável colaboração dessa 
Egrégia Casa Legislativa, renovo-lhe a V.Ex.'e a seus dignos Pares minha estima. 
Atenciosamente, 
ALAN CAM OS DA COSTA 
Prefeito 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador RENATO JOSÉ PEREIRA 
Presidente daCamaraMunicipal de 
Mangaratiba — RJ. 
Recebi em 
ava ata atorae "A 
mac. 09 , `.‘ 
ra e 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Prefeitura Municipal de Mangaratiba 
Gabinete do Prefeito 
LEI COMPLEMENTAR N.° XX, DE XXXXXXX DE 2024. 
CRIA CARGOS E VAGAS E INCLUI OS CARGOS 
NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO 
MUNICÍPIO DE MANGARA TIBA, ALTERA 0 
ANEXO I-A E 0 ANEXOHIDA LEI 
COMPLEMENTAR N° 17/2011- PLANO DE 
CARGOS, CARREIRAS E SALA' RIOS DOS 
SERVIDORES COM CARGO EFETIVO DO PODER 
EXECUTIVO DE MANGARA TIRA E DA' OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte, 
Lei Complementar: 
Art.1.0 Ficam criados os cargos de Apoio à Educação Especial, Auxiliar de Turma, 
Psicólogo/Educação, Assistente Social/Educação e Psicopedagogo, e vagas na estrutura 
do Poder Executivo, para preenchimento de cargos de provimento efetivo, alterando o 
Anexo I-A e AnexoIII,da Lei Complementar Municipal. 
Art.2.° Fica incluído os itens 058-B, 058-C, 107, 108, 109, no Anexo I — A da Lei 
Complementar n.° 17/2011, nos seguintes termos: 
Quadro Demonstrativo de Ocupações e Vagas 
Cód. GF Classe Pré-requisito Cargo/Função C.H. Vagas 
058-B Técnico I Ensino Médio Profissional de Apoio 
Escolar 
40 150 
058-C Técnico I Ensino Médio Auxiliar de Turma 40 100 
107 Superior I Superior 
completo com 
registro no 
órgão 
competente 
Psicólogo/Educação 20 4 
108 Superior I Superior Assistente 30 4 
2 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Prefeitura Municipal de Mangaratiba 
Gabinete do Prefeito 
completo com 
registro no 
órgão 
competente 
Social/Educação 
109 Superior II Superior 
completo em: 
Psicologia ou 
Pedagogia ou 
Fonoaudiologia 
ou licenciatura, 
mais pós￾graduação em 
Psicopedagogia 
Psicopedagogo 20 10 
Art.3.0 0 quadro Grupo Funcional Técnico do AnexoIIIda Lei Complementar n.° 
17/2011, alterada pela Lei Complementar n.° 43, de 18 de outubro de 2017, passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
Grupo Funcional Técnico: 
Grupo 
Funcional 
Segmento Classe Denominação dos Cargos por Classes 
Iniciais na Carreira 
Administrativo, 
Planejamento, 
Orçamento e I 
Agente de Fiscalização Fazendiria — 
Almoxarife — Motorista — Secretária — 
Técnico Administrativo — Técnico em 
Gestão Programação — Fiscal de Obras e Posturas — 
GFT Oficial de Fazenda — Técnica de 
Contabilidade — Técnico em Planejamento — 
Guarda Municipal 
Infra-estrutura Agente de Defesa Civil — Agente de 
e Ambiente I Fiscalização Ambiental — Eletricista — 
Agente de Fiscalização de Obras e Posturas 
— Soldados - Topógrafo 
3 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Prefeitura Municipal de Mangaratiba 
Gabinete do Prefeito 
Turismo, 
Esportes, 
Social, Social e 
Cultura 
I Educador Social — Agente de Trânsito 
Sande I Agente deSande— Auxiliar de Enfermagem 
— Faturista — Fiscal deSandePública — 
Instrumentador Cirúrgico — Massoterapeuta 
— 
Técnico de Enfermagem — Técnico de Raio 
X — Técnico em Aparelho Gessado — 
Técnico em Hematologia — Técnico em 
Higiene Bucal 
Educação I Secretário Escolar — Profissional de Apoio 
Escolar — Auxiliar de Turma 
Art.4.° 0 quadro Grupo Funcional Técnico do AnexoIIIda Lei Complementar n.° 
17/2011, alterada pela Lei Complementar n.° 43, de 18 de outubro de 2017, passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
Grupo Funcional Superior: 
Grupo 
Funcional 
Segmento Classe Denominação dos Cargos por Classes 
Iniciais na Carreira 
GFS 
Administrativo, 
Planejamento, 
Orçamento e 
Gestão 
I 
Administrador de Empresas — Procurador do 
Município — Contador — Auditor Fiscal 
Fazendário — Analista de Planejamento — 
Auditor de Controle Interno 
Infra-estrutura 
e Ambiente I 
Arquiteto — Engenheiro Civil — Engenheiro 
Florestal 
Turismo, 
Esportes, 
Social, Social e I Assistente Social - Nutricionista 
4 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Prefeitura Municipal de Mangaratiba 
Gabinete do Prefeito 
Cultura 
Sande I Assistente Social 
Bioquímico ou Biólogo 
Enfermeiro 
Farmacêutico 
Fonoaudiólogo 
Médico Alergista 
Médico Anestesista 
Médico Cardiologista 
Médico Cirurgião 
Médico Clinico Geral 
Médico Dermatologista 
Médico Endocrinologista 
Médico Fisiatra 
Médico Gastroenterologista 
Médico Geriatra 
Médico Ginecologista/Obstetrícia 
Médico Homeopata 
Médico Homoterapeuta 
Médico Neurologista 
Médico Oftalmologista 
Médico Ortopedista 
Médico Otorrinolaringologista 
Médico Pediatra 
Médico Pneumologista 
Médico Psiquiatra 
Médico Radiologista 
Médico Sanitarista 
Médico Ultrassonografista 
Médico Urologista 
Médico Veterinário 
Odontólogo 
5 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Prefeitura Municipal de Mangaratiba 
Gabinete do Prefeito 
Ortodontista 
Psicólogo 
Terapeuta 
Terapeuta em Dependência Química 
Fisioterapeuta 
Educação I Nutrição/Educação 
Psicólogo/Educação 
Assistente Social/Educação 
II Psicopedagogo 
Art.5.° Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando 
as disposições em contrário. 
Mangaratiba, xx de xxxxxx de 2024. 
ALAN CAMPOS DA COSTA 
Prefeito 
6 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Prefeitura Municipal de Mangaratiba 
Gabinete do Prefeito 
JUSTIFICATIVA 
Considerando a Lei n° 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que institui a Política 
Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com transtorno do espectro autista; 
Considerando a Lei n° 13.146, 06 de julho de 2015,art.28, incisos XI e XVII que 
garante a pessoa com deficiência o profissional de apoio escolar; 
Considerando a Lei n° 14.254, de 30 de novembro de 2021, que dispõe sobre o 
acompanhamento integral para educandos com dislexia ou Transtorno do Déficit de 
Atenção com Hiperatividade (TDAH) ou outro transtorno de aprendizagem; 
Considerando a Lei n° 13.935, de 11 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a 
prestação de serviços de psicologia e de serviço social nas redes públicas de educação 
básica; 
Considerando o Decreto n° 8368, de 02 de dezembro de 2014, que regulamenta a 
Lei n° 12.764, de dezembro de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos 
Direitos da Pessoa com transtorno do espectro autista; 
Considerando a Deliberação CME n° 01, de 28 de abril de 2021, que estabelece 
Normas para a Educação Especial na Educação Básica, em todas as suas etapas e 
modalidades, no Sistema de Ensino do Município de Mangaratiba; 
Considerando que o prazo para o cumprimento à Lei n° 13.935/2019, venceu em 
2020; 
Considerando que a proibição de criar cargos públicos previstos na Lei 
Complementar n° 173/2020, se extinguiu em 31/12/2021; 
Considerando a necessidade da realização de concurso público para provimento 
efetivo dos cargos na área da educação. 
7 
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Mangaratiba 
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO 
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO ACERCA DA CRIAÇÃO DE CARGOS PARA-- 
ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
Estudo de impacto orçamentário e financeiro acerca da proposta de criação de cargos 
de Profissional de Apoio Escolar, Auxiliar de Turma, Psicopedagogo, Psicólogo e Assistente Social no 
Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo, em conformidade com a Lei Municipal n217 de 19 de 
dezembro de 2011. Os cargos criados pela proposta estarão subordinados hierarquicamente A 
Secretaria Municipal de Educação, respeitando a descrição e as atribuições especificadas na minuta 
do Decreto que regulamenta a proposta de inclusão dos cargos no Decreto n22791, de 18 de junho 
de 2012. 
0 estudo foi realizado pela Secretaria Municipal de Finanças, com base na Minuta do 
Projeto de Lei Complementar elaborada pela Secretaria Municipal de Educação, bem como nas 
informações encaminhadas pela Secretaria Municipal de Administração, constantes no Processo 
Administrativo n28366/2022. 
Tabela 1 — Tabela constando os dados dos cargos propostos a serem criados no Quadro de Cargos 
de Provimento Efetivo: 
CARGO QTD. GRUPO 
FUNCIONAL 
REMUNERAÇÃO 
INDIVIDUAL (*) 
(em R$) 
Profissional de Apoio Escolar 150 Técnico 1.562,55 
Auxiliar de Turma 100 Técnico 1.562,55 
Psicopedagogo 10 Superior 3.126,96 
Psicólogo 4 Superior 2.842,68 
Assistente Social 4 Superior 2.842,68 
TOTAL DE VAGAS 268 
(*) Valor da remuneração baseada no vencimento-base previsto para o mês de março/2024, visto o disposto na Lei n° 
1.469 de 12 de dezembro de 2022, que versa sobre a data-base das remunerações dos servidores públicos municipais da 
administração direta e indireta do Poder Executivo, que prevê que será utilizado o índice do IPCA acumulado do ano de 
2023paw fins de reajuste no referido mês. 
Tabela 2 — Simulação dos valores na folha de pagamento, elaborado pela Secretaria Municipal de 
Administração: 
CARGOS VENCIM. CONTRIB. 
PATRONAL 
VALOR 
INDIVIDUAL 
QTDE. 
PROPOSTA 
TOTAL 
GERAL 
Profissional de Apoio Escolar 1.562,55 218,76 1.781,31 150 267.196,50 
Auxiliar de Turma 1.562,55 218,76 1.781,31 100 178.131,00 
Psicopedagogo 3.126,96 437,77 3.564,73 10 35.647,30 
Psicólogo/Educação 2.842,68 397,98 3.240,66 4 12.962,64 
Assistente Social 2.842,68 - 397,98 3.240,66 4 12.962,64 
TOTAL 11.937,42 1.671,25 13.608,67 268 
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Mangaratiba 
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO 
CONCLUSÃO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
Ao fim do estudo, conclui-se que, os valores mensais previstos no presente estudo de 
impacto orçamentário-financeiro chegam a atingir o valor de R$ 506.900,08 (quinhentos e seis mil e 
novecentos reais e oito centavos), e somados aos encargos e direitos trabalhistas assegurados pela 
Constituição Federal, perfazem os valores anuais descritos na tabela a seguir: 
DESCRIÇÃO VALOR 
MENSAL 
-. 
2024 *) 2025 2026 
JANA FEV/24 
MAR A 
DEZ/24 (**) 
VALOR 
ANUAL (**) 
VALOR 
ANUAL (**) 
IMPACTO NA FOLHA DE PAGAMENTO 444.648,54 868.973,68 4.891.133,94 5.780.431,02 5.780.431,02 
ESTIMATIVA CONTRIBUIÇÃO PATRONAL 62.251,54 118.857,28 684.766,94 809.270,02 809.270,02 
TOTAL 506.900,08 987.830,96 5.575.900,88 6.589.701,04 6.589.701,04 
(*)O índice de 7%erndezembro de 2023 e IPCA acumulado do ano de 2023 em março de 2024 estão previstos na Lei ng 1.469, de 12 de dezembro de 
2022 que dispôs sobre a data-base das remunerações dos servidores públicos municipais da administração direta e indireta do Poder Executivo. 
(**) Incluída no montante, o cômputo do Décimo Terceiro Salário referente ao exercício 
BASE DE CÁLCULO 
Gasto com oessoal — Relatório de Gestão Fiscal — Artigo 54 e 55 
Exercício Valor (RCL) Gasto Percentual 
2020 — 32QUADRIMESTRE 306.058.145,20 235.127.796,45 76,82 
2021 — 32QUADRIMESTRE 401.802.110,50 217.414.399,66 54,11 
2022 — 32QUADRIMESTRE 472.547.382,04 214.339.406,33 45,36 
2023 —39 QUADRIMESTRE 534.245.135,15 279.450.488,88 52,31 
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO 
EXERCÍCIO DE 2024 
SUPERAVIT FINANCEIRO 0,00 ( A ) 
RCL PREVISTA PARA 0 EXERCICIO ( ) 559.621.779,07 ( B ) 
CUSTO ANUAL DA NOVA DESPESA EM 2024— PREVISÃO 6.563.731,84 ( C ) 
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO 1,17% ( C / B) 
ESTIMATIVA DO IMPACTO FINANCEIRO 1,17% ( C / B) 
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA PREVISTA 2024: (*) 
DESPESA COM PESSOAL - 39 QUADRIMESTRE/2023 (**) 
SOMATÓRIO IMPACTOS APROVADOS NO EXERCÍCIO DE 2024 
CUSTO ANUAL DA NOVA DESPESA EM 2024 - PREVISÃO 
PREVISÃO DO CUSTO TOTAL ANUAL 
559.621.779,07 ( A ) 
292.724.387,10 ( B) 
0,00 ( C ) 
6.563.731,84 ( D) 
299.288.118,94 ( E= B+C+D) 
% DE GASTO DE PESSOAL 53,48% ( E / A ) 
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Mangaratiba 
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO 
(*) FOI UTILIZADO UM PERCENTUAL DE 4,75% PARA A CORREÇÃO DA RECEITA, BASEADO NO TETO DA META 
DA INFLAÇÃO QUE SERVIRÁ COMO ÍNDICE DO IPCA DO ANO DE 2023 (RESOLUÇÃO N9 4831/2020) 
(**) FOI APLICADO 0 PERCENTUAL DE 4,75% BASEADO NO TETO DA META DA INFLAÇÃO QUE SERVIRÁ COMO 
ÍNDICE DO IPCA DO ANO DE 2023 (RESOLUÇÃO N9 4831/2020), COMO CALCULO MÉDIO DE REAJUSTE NA 
DESPESA DE PESSOAL. 
EXERCÍCIO DE 2025 
SUPERAVIT FINANCEIRO 0,00 ( A ) 
RCL PREVISTA PARA 0 EXERCICIO (*) 586.203.813,58 ( B ) 
CUSTO ANUAL DA NOVA DESPESA EM 2025— PREVISÃO 6.589.701,04 ( C ) 
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO 1,12% ( C / B) 
ESTIMATIVA DO IMPACTO FINANCEIRO 1,12% ( C / B) 
RECEITA CORRENTE LIQUIDA PREVISTA 2025: (*) 
DESPESA COM PESSOAL - 32 QUADRIMESTRE/2023 (*.*) 
SOMATÓRIO IMPACTOS APROVADOS NO EXERCÍCIO DE 2024 
CUSTO ANUAL DA NOVA DESPESA EM 2025 - PREVISÃO 
PREVISÃO DO CUSTO TOTAL ANUAL 
586.203.813,58 ( A) 
306.628.795,49 ( B) 
( C ) 
6.589.701,04 ( D) 
313.218.496,53 ( E = B+ C+ D) 
% DE GASTO DE PESSOAL 53,43% ( E / A ) 
(*) FOI UTILIZADO UM PERCENTUAL DE 4,75% PARA A CORREÇÃO DA RECEITA, BASEADO NO TETO DA META 
DA INFLAÇÃO QUE SERVIRÁ COMO ÍNDICE DO IPCA DO ANO DE 2023 (RESOLUÇÃO N9 4831/2020) 
(**) FOI APLICADO 0 PERCENTUAL DE 4,75% BASEADO NO TETO DA META DA INFLAÇÃO QUE SERVIRA COMO 
ÍNDICE DO IPCA DO ANO DE 2023 (RESOLUÇÃO N2 4831/2020), COMO CALCULO MÉDIO DE REAJUSTE NA 
DESPESA DE PESSOAL. 
EXERCÍCIO DE 2026 
SUPERAVIT FINANCEIRO 0,00 ( A ) 
RCL PREVISTA PARA 0 EXERCICIO (*) 614.048.494,72 ( B ) 
CUSTO ANUAL DA NOVA DESPESA EM 2026— PREVISÃO 6.589.701,04 ( C ) 
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO 1,07% ( C / B) 
ESTIMATIVA DO IMPACTO FINANCEIRO 1,07% ( C / B) 
RECEITA CORRENTE LIQUIDA PREVISTA 2026: (*) 
DESPESA COM PESSOAL - 32 QUADRIMESTRE/2023 (**) 
SOMATÓRIO IMPACTOS APROVADOS NO EXERCÍCIO DE 2024 
CUSTO ANUAL DA NOVA DESPESA EM 2026 - PREVISÃO 
PREVISÃO DOGUSTOTOTAL ANUAL 
614.048.494,72 ( A ) 
321.193.663,27 ( B) 
( C ) 
6.589.701,04 ( D) 
327.783.364,31 ( E C 
% DE GASTO DE PESSOAL 53,38% (E/A) 
(*) FOI UTILIZADO UM PERCENTUAL DE 4,75% PARA A CORREÇÃO DA RECEITA, BASEADO NO TETO DA META 
DA INFLAÇÃO QUE SERVIRÁ COMO ÍNDICE DO IPCA DO ANO DE 2023 (RESOLUÇÃO N9 4831/2020) 
(**) FOI APLICADO C) PERCENTUAL DE 4,75% BASEADO NO TETO DA META DA INFLAÇÃO QUE SERVIRÁ COMO 
ÍNDICE DO IPCA DO ANO DE 2023 (RESOLUÇÃONg 4831/2020), COMO CALCULO MÉDIO DE REAJUSTE NA 
DESPESA DE PESSOAL. 
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Mangaratiba 
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO 
PARECER CONCLUSIVO 
No presente estudo, houve uma projeção pré-fixada de reajuste na receita e na 
despesa com pessoal de 4,75% ao ano, baseado na projeção do índice do IPCA do ano de 2023. 
Com base no estudo acima, demonstra-se que o percentual da Despesa com Pessoal 
está acima do LIMITE DE ALERTA (48,60%, conforme inciso II do § 1° do artigo 59 da LRF), bem como 
acima do LIMITE PRUDENCIAL (51,30%, conforme parágrafo único do artigo 22 da LRF) e infimamente 
abaixo do LIMITE MÁXIMO (54,00%, conforme incisos I, II e II do artigo 20 da LRF). 
Destaque-se que este impacto retrata o panorama da Despesa com Pessoal nesta 
presente data, podendo, assim, sofrer alterações a qualquer momento, haja vista a possibilidade 
de futuras convocações por meio de concursos, a variabilidade do índice da inflação, além da 
eventual variação da arrecadação municipal em decorrência de frusto cão de receita, entre outras 
situações não previstas. 
Importante salientar também, que poderá ser necessária a revalidação do presente 
estudo, em decorrência da eventual aprovação de propostas de estudos de impacto elaborados 
anteriormente, mas que ainda estejam em tramita cão até que possam ser submetidos ao Chefe do 
Executivo para decisão da sua efetiva implementação, acarretando em um aumento da despesa 
que não entrou no cômputo do estudo atual. 
Por fim, sugerimos que o presente estudo seja analisado pelo Chefe do Executivo para 
decisão da eventual implementação da proposta, haja vista o percentual da despesa com pessoal 
que foi apresentado. 
Mangaratiba/RJ, 10 de janeiro de 2024. 
.1,94111W Marc s Ants ni sa de veira 
S retário unicipal deFinanças 
Adonis Silva de Oliveira 
Contador 
CRC:RJ-133211/0-4 

open original →