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materia nº 35/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 35 / 2024
Date 2024-06-12
EmentaAutoriza o Poder Executivo a instituir o Programa “Meu Uniforme Escolar Mangaratiba”, e dá outras providências.
native_id16151

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-19 Aguardando emissão de Parecer CESAM — —
2024-09-19 Assinatura da Presidência-encaminhamento à CESAM — —
2024-09-18 Aguardando encaminhamento — —
2024-09-18 Registro da votação do Parecer CFO — —
2024-09-18 Votação do Parecer Favorável CFO — —
2024-09-17 Inclusão do Parecer CFO na Ordem do Dia para votação — —
2024-09-04 Aguardando inclusão do Parecer CFO na Ordem do Dia — —
2024-09-04 Registro da leitura do Parecer CFO — —
2024-09-04 Leitura no Expediente do Parecer da CFO - Favorável — —
2024-09-03 Inclusão do Parecer CFO no Expediente para leitura — —
2024-09-02 Aguardando inclusão do Parecer CFO no Expediente — —
2024-09-02 Registro do Parecer emitido pela CFO — —
2024-08-22 Aguardando emissão de Parecer CFO — —
2024-08-22 Assinatura da Presidência-encaminhamento à CFO — —
2024-08-14 Aguardando encaminhamento — —
2024-08-14 Registro da votação do Parecer CCJ — —
2024-08-14 Votação do Parecer Favorável CCJ — —
2024-08-13 Inclusão do Parecer CCJ na Ordem do Dia para votação — —
2024-08-05 Aguardando inclusão do Parecer CCJ na Ordem do Dia — —
2024-08-05 Registro da Leitura do Parecer CCJ — —
2024-08-05 Leitura no Expediente do Parecer da CCJ - Favorável — —
2024-08-02 Inclusão do Parecer CCJ no Expediente para leitura — —
2024-06-24 Aguardando inclusão do Parecer CCJ no Expediente — —
2024-06-24 Registro do Parecer emitido pela CCJ — —
2024-06-12 Aguardando emissão de Parecer CCJ — —

Documents (1)

texto original #

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a 
1
._46
2k 
XECUTIVO A 
OGRAMA 'MEU 
MANGARATIBA', E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
Pt 
"AUTORIZA 0 P 
INSTITUIR 0 P 
UNIFORME ESCOLAR 
Eftado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de Mangaratiba 
PROJETO DE LEI N° 3.5 /2024 
O PREFEITO MUNICIPAL DE 
uso de suas atribuições legais, faz saber que a 
MangaratibE. aprovou, e sanciona a seguinte Lei: 
MANGARATIBA, no 
Camara Municipal de 
Art.l°, o Poder Executivo autorizado a hstituir o Programa "Meu 
Unifortne EscJiar Mangaratiba", destinado à concessão de uniforme escolar 
para ateader as necessidades dos estudantes regularmente matriculados na 
RedeNiblick)Municipal de Ensino de Mangaratiba, nos termos das diretrizes 
estabeleciks nesta lei. 
Arc.2" () Programa "Meu Uniforme Escolar Mangaratiba" tem as 
seguintes fin.alidades: 
I --fa:-,i1;tar a identificação do estudante, evitando que pessoas estranhas 
se infiltrem no meio escolar, 
II -- prcporcionat .draticidade para os estudantes e economia para os 
pais/respon ,,j eis; 
promover a igualdade/padronização na vestimenta do estudante. 
, 
 Art. .14. concessão do uniforme escolar será !Fita aos beneficiários 1 ; 
(urna) vez ao ano, podetdo se dar por meio de auxiliu financeiro destinado 
aquisição ca'; peças pelCs pais ou responsáveis legal.; dos estudantes, ou por 
meio de .iifitribuição ,tb..eta dos uniformes adquiridos pela Secretaria de 
Educação, eitheado a egza adotar, entre essas opçôes, a que considerar mais 
adequada, olx.erTadas as condições orçamentárias e filanceiras do Município. 
• 
'7:(7 7%. n• — 
o ; 
Tro -4"),/ 
que trata o caput poderá 
com regulamento a ser 
iba 
Estado do Rio de Janeiro 
Camara Municipal deMangara 
Parágrafo único. A concessão do beneficio d 
ser implementada de fórma escalonada, de acord 
expedido pela Secretaria de Educação. 
• Art.4°4 lista com a descrição, especificação e modelo de cada peça que 
compõe o uniforme escolar, objeto deste Programa será disponibilizada pela 
Secretaria de Educação..' 
Art.f ' O auxilio financeiro destinado à aquis 
pelospals'ou responsáveis legais do beneficiário s 
magnético oi. outra tecnologia, que funcione como c 
Paragrafo O auxilio financeiro de que 
exclusivamente,, à aquisição das peças constantes 
Secretaria de Educação, conforme dispõe o 
estabeieciriantos comerciais locais, previamente cr 
de Mangaratiba. 
Art. 60 Constatada fraude na utilização do ai. 
ou responsávois legais dos beneficiários, esses est 
administrativas, eiveis e criminais aplicáveis ao caso 
çào do uniforme escolar ; 
rd feito mediante cartão 
rtão de débito. 
trata o caput destina-se, 
da lista divulgada pela 
igo 4° desta Lei, em 
denciados no município 
io financeiro pelos pais 
rdo sujeitos As sanções 
Art.. 7C. 
 Constatada fraude pelos estabelecime 
comercia.iros uniformes as famílias beneficiárias, 
participação r i) Programa por 3 (três) anos, e estarão 
e criminais apFedveis ao caso. 
ParagraibAlnico.Considera-se fraude a utiliza 
para qualquer., fim que não o determinado nesta 
regulamentadoras. 
tos comerciais, aptos a 
estes serão suspensos de 
ujeitos As sanções cíveis 
ao do auxilio financeiro 
Lei e demais normas 
Art.8' A Secretaria de Educação é o órgão r 
execução do Programa, ficando autorizada apromo 
secretarias municipais e estaduais, visando àco 
concessão do beneficio previsto nesta Lei. 
sponsável pela gestão e 
er parcerias com outras 
secuçã'o de ações para 
Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de Mangara tiba 
Art.9' As demais disposições necessárias para o cumprimento da 
presente Lei, serão regulamentadas por ato da Secretaria de Educação. 
Art.10. A transparência e a publicidade da execução deste Programa, 
dar-se-do por meio de divulgação de relatórios no Portal da Transparência que 
contemplem, entre outros dados, o detalhamento da execução financeira e 
orçamentaria, a lista de estabelecimentos credenciados e o número de 
estudantes beihliciados. 
Art.11. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar parcerias e 
convênios a fim de viabilizar o cumprimento deste Lei. 
; 
Art1 2" . Esta Lei entrará em vigor na data da Ria publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Mangaratiba, 61- de de 2024 
Nielso 
(Juni 
Ve 
Íik: Jesus 
Jcare!) 
dor Autor 
Fst&Jo do Rio de kineiro 
Câmara Municipal de Mangaratiba 
JUSTIFICATIVA 
DO PROJETO DE LEI N° 65./2024 
O presente Projeto de Lei tem Óomo fim especifico 
proporcionar melhores condições aos estudantes da rede publica municipal 
de ensino de Mangaratiba, e criar mecanismos de otimização do acesso dos 
alunos aos uniformes escolares dos quais tanto precisam durante o ano letivo. 
A efetivação das medidas previstas neste prqj eto incorrerá em uma 
satisfatória movimentação na economia local, tendo em vista a possibilidade 
da transferência de renda dentro do município, que levará Mangaratiba a um 
melhor desenvolvimento econômico e social, possibilitará a geração de 
emprego e o combate A. evasão escolar, em um conjunto de beneficios que 
potencializa o aumento da qualidade da educação de nossos estudantes. 
Atuamente as famílias precisam complementar okitde uniforme 
escolar, que é entregue pelo poder executivo, com o orçamento próprio para 
comprar mais itens. Essa melhoria econômica irá impactar a vida de milhares 
de famílias pela cidade. Muitos pais e responsáveis comprometem a renda 
mensal de sua família ao fazer compra de uniformes escolares no inicio do ano, 
e esta despesa tem forte, impacto no orçamento familiar desses alunos. 
Diante do exposto, submetemos à análise dos nobres vereadores desta 
Casa o presente Projeto de Lei, esperando que seja discutido e aprovado de 
forma a alcançar os objetivos constantes da propositura. 

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