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CÂMARA MUNICIPAL DE MANGARATIBA
pRoJETo DE LEI N" /2024
PROJETO DE LEI N01)5/2024.
ts "INSTITUI 0 (MAIO ca KANJA) NO
CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE
MANGARATIBA, COM 0 INTUITO DE
FOMENTAR 0 COMBATE AO ABUSO E Á
EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E
ADOLESCENTES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
0 Prefeito do Município de Mangaratiba, no uso das atribuições legais, faz saber que a
CamaraMunicipal aprovou e ele sanciona a seguinte,
LEI
Art.1° — Fica instituído no Município de Mangaratiba o "Maio Laranja", a ocorrer,
anualmente, no mês de maio, com o intuito de fomentar e incentivar o combate ao abuso e à
exploração sexual de crianças e adolescentes.
Parágrafo único. Fica incluído o "Maio Laranja", no calendário oficial anual de eventos do
Município de Mangaratiba, no mês de maio.
Art.2° — Nas edificações públicas municipais, sempre que possível,seraprocedida a
iluminação em laranja e a aplicação do símbolo da campanha ou sinalização, alusivo ao tema,
durante todo o mês de maio.
Art.3° — No mês do "Maio Laranja" poderão ser desenvolvidas ações, destinadas à
população, com os seguintes objetivos:
I — Alertar e promover o debate sobre o abuso e A. exploração sexual de crianças e
adolescentes;
II — Contribuir para ações de combate à exploração sexual de crianças e adolescentes;
III — estabelecer diretrizes para o desenvolvimento de ações integradas, envolvendo a
população, órgãos públicos, instituições públicas e privadas, visando ampliar o debate sobre o
problema.
IV — Estimular, sob o ponto de vista social e educacional, a concretização de ações,
programas e projetos naAreada educação e prevenção.
Art.4° — 0 Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.
Art.5° — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Camara Municipal de Mangaratiba
Tr.Ver. Vivaldo Eloy da Silva Passos, s/n° 1
Centro - Mangaratiba
CÂMARA MIJNICIPAL DE MANGARATIBA
pRoJETo DE LEI N" /2024
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JUSTIFICATIVA
A presente proposta tem por objetivo principal instituir a Política Municipal de Atenção
Crianças e Adolescentes Vitimas de Violência sexual. Tal projeto se reveste da mais elevada
relevância, uma vez que oFeuprincipal objetivo é articular e perenizar as ações de enfrentamento
violência sexual contra crianças e adolescentes. A matéria prevê que, a partir dos objetivos
mencionados, o Poder Executivo elabore um conjunto de metas e indicadores que serão os
norteadores dessas políticas, no futuro próximo.
0 avanço da tecnologia digital, especialmente no campo da geração de conteúdo sintético,
apresenta desafios sem precedentes para a segurança e proteção de crianças e adolescentes na
internetl . 0 uso de cenas,audiose materiais sintéticos provenientes de atividades de abuso sexual
infanto-juvenil é uma questão emergente que requer uma atenção urgente. Este tipo de conteúdo,
criado ou modificado por meio de inteligência artificial e outras tecnologias de manipulação digital,
pode não apenas perpetuar os danos As vitimas originais, mas também facilitar a propagação de
material abusivo sem a necessidade de novas vitimas diretas. A natureza evasiva e a facilidade de
disseminação desses materiais tornam o combate a esse tipo de crime particularmente desafiador,
destacando a necessidade de esforços conjuntos entre legisladores, empresas de tecnologia e
organizações de proteção à infância. Diante dessa realidade, torna-se imperativo que a legislação
evolua a fim de abordar, especificamente, as conilutas relacionadas ao uso de conteúdo sintético
ligado ao abuso sexual infanto-juvenil. A legislação atual, em muitos casos, não reflete as
capacidades e os riscos associados As novas tecnologias, deixando lacunas que podem ser
exploradas por indivíduos mal-intencionados.
Para dar conta do primeiro passo para esse enfrentamento, elencamos, sinteticamente, os
seguintes objetivos para a Política Municipal de Atenção à Crianças e Adolescentes Vitimas de
Violência Sexual:
— 0 aprimoramento do enfrentamento A violência sexual contra crianças e adolescentes; — a
organização da rede de proteção As vitimas;
— 0 estabelecimento de políticas perenes de proteção e de assistência integral As vitimas;
— A articulação das ações governamentais e as da sociedade para o enfrentamento à
violência sexual contra crianças e adolescentes;
— A produção de conhecimento no tema e a avaliação dos resultados das políticas de
enfrentamento A violência sexual contra crianças e adolescentes;
— A garantia do atendimento em rede, e especializado, As crianças e aos adolescentes em
situação de exploração sexual e As suas famílias.
Tais medidas colaboram para a articulação ue um esforço nacional para o fortalecimento das
ações de enfrentamento vitimização de crianças e adolescentes, evitando o desnecessário
detalhamento legislativo, o que promoverá a participação de muitos atores e a devida flexibilidade
para adaptações futuras.
Tr.Ver. Vivaldo Eloy da Silva Passos, s/n° 2
Centro - Mangaratiba