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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba
Projeto de Lei n°Li° /2024
"Institui ao Município de Mangaratiba a obrigação de
colocar nos estacionamentos públicos e privados e em
conduções escolares cartazes alertando sobre o
abandono involuntário de menores no interior dos
veículos".
0 PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal de Mangaratiba aprovou e ele sanciona a seguinte:
LEI:
Art.1°- Fica obrigado no Município de Mangaratiba ter em estacionamentos Dlaca, faixa e/ou cartazes informativo
em local visível, com o alerta: "Ao sair do veiculo, certifique-se que não há menores no interior".
Art.2° - Os estacionamentos que descumprem esta lei estarão sujeitos a penalidades como advertência e multa.
Art.3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mangaratiba, CI de Vti3 de 2024.
Joao Felippe
(.1
Oa Oliveira
ppe)
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba
JUSTIFICATIVA
0 presente projeto de lei visa alertar e tentar amenizar os esquec nentos involuntários de crianças em
carros, seja por responsabilidades do responsável do menor, ou por parte do poder público nos transportes
escolares.
0 esquecimento involuntário infelizmente já ocorreu neste município, trazendo riscos a vida do menor e
podendo gerar traumas diretamente, com o desenvolvimento de fobias ou sensação de abandono.
Nestes termos, certo da necessidade da proposição apresentada, peço o apoio dos nobres pares para a
aprovação do projeto.
Mangaratiba, 'n de )i Q"(\\\--To de 2024.
JoãoFelipp
(Jo
Vere
za Oliveira
e)
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