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← Mangaratiba (RJ)

materia nº 40/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 40 / 2024
Date 2024-06-12
EmentaInstitui ao município de Mangaratiba a obrigação de colocar nos estacionamentos públicos e privados e em conduções escolares cartazes alertando sobre o abandono involuntário de menores no interior dos veículos.
native_id16155

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-09 Registro da votação do Parecer CESAM — —
2024-12-09 Votação do Parecer Favorável CESAM — —
2024-12-06 Inclusão do Parecer CESAM na Ordem do Dia para votação — —
2024-09-25 Aguardando inclusão do Parecer CESAM na Ordem do Dia — —
2024-09-25 Registro da leitura do Parecer CESAM — —
2024-09-25 Leitura no Expediente do Parecer da CESAM - Favorável — —
2024-09-24 Inclusão do Parecer CESAM no Expediente para leitura — —
2024-09-16 Aguardando inclusão do Parecer CESAM no Expediente — —
2024-09-16 Registro do Parecer emitido pela CESAM — —
2024-08-27 Aguardando emissão de Parecer CESAM — —
2024-08-27 Assinatura da Presidência-encaminhamento à CESAM — —
2024-08-26 Aguardando encaminhamento — —
2024-08-26 Registro da votação do Parecer CFO — —
2024-08-26 Votação do Parecer Favorável CFO — —
2024-08-23 Inclusão do Parecer CFO na Ordem do Dia para votação — —
2024-08-19 Aguardando inclusão do Parecer CFO na Ordem do Dia — —
2024-08-19 Registro da leitura do Parecer CFO — —
2024-08-19 Leitura no Expediente do Parecer da CFO - Favorável — —
2024-08-16 Inclusão do Parecer CFO no Expediente para leitura — —
2024-08-12 Aguardando inclusão do Parecer CFO no Expediente — —
2024-08-12 Registro do Parecer emitido pela CFO — —
2024-08-07 Aguardando emissão de Parecer CFO — —
2024-08-07 Assinatura da Presidência-encaminhamento à CFO — —
2024-08-05 Aguardando encaminhamento — —
2024-08-05 Registro da votação do Parecer CCJ — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municipal de Mangaratiba 
Projeto de Lei n°Li° /2024 
"Institui ao Município de Mangaratiba a obrigação de 
colocar nos estacionamentos públicos e privados e em 
conduções escolares cartazes alertando sobre o 
abandono involuntário de menores no interior dos 
veículos". 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara 
Municipal de Mangaratiba aprovou e ele sanciona a seguinte: 
LEI: 
Art.1°- Fica obrigado no Município de Mangaratiba ter em estacionamentos Dlaca, faixa e/ou cartazes informativo 
em local visível, com o alerta: "Ao sair do veiculo, certifique-se que não há menores no interior". 
Art.2° - Os estacionamentos que descumprem esta lei estarão sujeitos a penalidades como advertência e multa. 
Art.3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Mangaratiba, CI de Vti3 de 2024. 
Joao Felippe 
(.1 
Oa Oliveira 
ppe) 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municipal de Mangaratiba 
JUSTIFICATIVA 
0 presente projeto de lei visa alertar e tentar amenizar os esquec nentos involuntários de crianças em 
carros, seja por responsabilidades do responsável do menor, ou por parte do poder público nos transportes 
escolares. 
0 esquecimento involuntário infelizmente já ocorreu neste município, trazendo riscos a vida do menor e 
podendo gerar traumas diretamente, com o desenvolvimento de fobias ou sensação de abandono. 
Nestes termos, certo da necessidade da proposição apresentada, peço o apoio dos nobres pares para a 
aprovação do projeto. 
Mangaratiba, 'n de )i Q"(\\\--To de 2024. 
JoãoFelipp 
(Jo 
Vere 
za Oliveira 
e) 

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