| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2013 |
| Date | 2013-04-11 |
| Ementa | ALTERA OS ARTIGOS 6º E 14º DA LEI 689 DE 09 DE MARÇO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 162 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Manga PROJETO DE LEINº |S 12013. “ALTERA OS ARTIGOS 6º E 14º DA LEI Nº 689, DE 09 DE MARÇO DE 2010 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Mangaratiba faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Os artigos 6º e 14 da Lei nº 689/2010 passam a vigorar com a seguinte redação: NA “Art. 6º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar mensalmente recursos na ordem de R$45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), com a finalidade de custeio das despesas operacionais da entidade. Art. 14 - Os repasses somente serão efetuados durante o período de competições da FERJ, em que a entidade conveniada esteja participando. A duração do presente convênio estende-se até 31/12/2013 podendo ser prorrogado por futuras “administrações”. Art. 2º — Permanecem em vigor os demais artigos. Art. 3º “Revogam-se as disposições em contrário. = Sala das Sessões, [2 de MARCO — de2013. am S O nes SU LTA (Charlies da Locadora) Vereador autor Vereador autor