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materia nº 50/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 50 / 2024
Date 2024-06-26
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação da Lei Municipal nº 1.437, de 27 de maio de 2022, que trata da classificação da pessoa com deficiência (PCD) monocular nos centros de referência de Assistência Social (CRAS) do município de Mangaratiba, e dá outras providências.
native_id16293

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-11 Registro na Secretaria da 2ª votação da matéria — —
2024-12-11 Matéria submetida a 2ª votação — —
2024-12-10 Inclusão da Matéria na Ordem do Dia para 2ª votação — —
2024-12-09 Aguardando inclusão da matéria na Ordem do Dia - 2ª votação — —
2024-12-09 Registro na Secretaria da 1ª votação da matéria — —
2024-12-09 Matéria submetida a 1ª votação — —
2024-12-06 Inclusão da Matéria na Ordem do Dia para 1ª votação — —
2024-09-25 Aguardando inclusão da matéria na Ordem do Dia - 1ª votação — —
2024-09-25 Registro da votação do Parecer CFO — —
2024-09-25 Votação do Parecer Favorável CFO — —
2024-09-24 Inclusão do Parecer CFO na Ordem do Dia para votação — —
2024-09-11 Aguardando inclusão do Parecer CFO na Ordem do Dia — —
2024-09-11 Registro da leitura do Parecer CFO — —
2024-09-11 Leitura no Expediente do Parecer da CFO - Favorável — —
2024-09-10 Inclusão do Parecer CFO no Expediente para leitura — —
2024-09-02 Aguardando inclusão do Parecer CFO no Expediente — —
2024-09-02 Registro do Parecer emitido pela CFO — —
2024-08-22 Aguardando emissão de Parecer CFO — —
2024-08-22 Assinatura da Presidência-encaminhamento à CFO — —
2024-08-21 Aguardando encaminhamento — —
2024-08-21 Registro da votação do Parecer CCJ — —
2024-08-21 Votação do Parecer Favorável CCJ — —
2024-08-20 Inclusão do Parecer CCJ na Ordem do Dia para votação — —
2024-08-19 Aguardando inclusão do Parecer CCJ na Ordem do Dia — —
2024-08-19 Registro da Leitura do Parecer CCJ — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-12T11:44:10.749605-03:00 Aprovado em 2ª votação 9 0 0
2024-12-12T09:52:25.074493-03:00 Aprovado em 1ª votação 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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ente 
CÂMARA MUNICIPAL DE MAN 
PROKTO DE LEI Nu /2024 
E 
PROJETO DE LEI N05Q2024. 
"Dispõe sobre a obrigatone de da divulgação 
da Lei Municipal n° 1.437, de 27 de maio de 2022, 
que trata da classificação da pessoa com 
deficiência (PCD)monocularnos centros de 
referência de Assistência Social (CRAS) do 
município de Mangaratiba, edioutras 
providências." 
0 Prefeito do Município de Mangaratiba, no uso das atribuições legais, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte, 
LEI 
Art.1° Fica obrigatória a divulgação da Lei Municipal n° 1.437, de 27 de maio de 2022, em 
todas as unidades dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) do município de 
Mangaratiba. 
Parágrafo itnico. A divulgação deverá ser feita por meio de peça fixada em local visível ao 
público, garantindo-se a acessibilidade da informação. 
Art.2° Na mesma peça publicitária que divulgar a lei mencionada no artigo 1°, deverá 
constar uma legenda explicativa em linguagem simples e acessível, esclarecendo o que é a 
deficiênciamonoculare seu impacto na vida do portador. 
Parágrafo único. A legenda deverá conter informações claras sobre os direitos e beneficios 
garantidos pela legislação municipal aos PCDs monoculares, bem corno orientações gerais sobre 
como proceder para a obtenção desses direitos. 
Art. 3° Esta Lei enti a em vigor na data de sua publicação. 
GRd dno 
Câmara Municipal de Mangaratiba 
Tr.Ver. Vivaldo Eloy da Silva Passos, s/n° 1 
Centro - Mangaratiba 
JUSTIFICATIVA 
Em 2017, foi adot do pelo INPVM (Instituto Nacional da Pessoa com VisãoMonocular), 
entidade não governamental que possuistatusde órgão consultivo da PESSOA COM VISÃO 
MONOCULARno BRASIL, o símbolo de uma pessoa com uma das mãos sobre o olho cego 
conhecido como S1MBOLO NACIONAL DE ACESSIBILIDADE DAS PESSOAS COM VISÃO 
MONOCULAR. 
Desde então este símbolo vem sendo utilizado para indicar tanto locais que possuam 
acessibilidade aos monoculares, quanto aos serviços com prioridades destinados a essas pessoas. 
Entretanto, a acessibilidade se tornou não somente uma questão para deficientes fisicos, mas para 
uma gama de deficiências que, na maioria das vezes, não têm nenhuma conexão com motricidade. 
Em regra, a deficiência auditiva, visual ou cognitiva são imperceptiveis fisicamente, e a 
utilização de um símbolo que caracteriza apenas o aspecto físico da deficiência não consegue mais 
representar um grupo tão heterogêneo. Nesse sentido, propomos a 4tualização do símbolo de uma 
pessoa tapando um dos olhos para a representação da acessibilidade que compreenda, além do fator 
motricidade, toda a diversidade de pessoas que possuem essa deficiência. 
0 novo Símbolo Nacional de Acessibilidaie da Pessoa com visãoMonocular,concebido, 
em 2017, pelo INPVM (Instituto Nacional da Pessoa com VisãoMonocular),foi criado para 
aumentar a conscientização sobre questões relacionadas com a deficiência e passou a ser usado para 
simbolizar produtos, lugares e tudo o que é "amigável para estes", com deficiência sensorial, do tipo 
visual. 
Tr.Ver. Vivaldo Eloy da Silva Passos,sin° 2 
Centro - Mangaratiba 

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