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ente
CÂMARA MUNICIPAL DE MAN
PROKTO DE LEI Nu /2024
E
PROJETO DE LEI N05Q2024.
"Dispõe sobre a obrigatone de da divulgação
da Lei Municipal n° 1.437, de 27 de maio de 2022,
que trata da classificação da pessoa com
deficiência (PCD)monocularnos centros de
referência de Assistência Social (CRAS) do
município de Mangaratiba, edioutras
providências."
0 Prefeito do Município de Mangaratiba, no uso das atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte,
LEI
Art.1° Fica obrigatória a divulgação da Lei Municipal n° 1.437, de 27 de maio de 2022, em
todas as unidades dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) do município de
Mangaratiba.
Parágrafo itnico. A divulgação deverá ser feita por meio de peça fixada em local visível ao
público, garantindo-se a acessibilidade da informação.
Art.2° Na mesma peça publicitária que divulgar a lei mencionada no artigo 1°, deverá
constar uma legenda explicativa em linguagem simples e acessível, esclarecendo o que é a
deficiênciamonoculare seu impacto na vida do portador.
Parágrafo único. A legenda deverá conter informações claras sobre os direitos e beneficios
garantidos pela legislação municipal aos PCDs monoculares, bem corno orientações gerais sobre
como proceder para a obtenção desses direitos.
Art. 3° Esta Lei enti a em vigor na data de sua publicação.
GRd dno
Câmara Municipal de Mangaratiba
Tr.Ver. Vivaldo Eloy da Silva Passos, s/n° 1
Centro - Mangaratiba
JUSTIFICATIVA
Em 2017, foi adot do pelo INPVM (Instituto Nacional da Pessoa com VisãoMonocular),
entidade não governamental que possuistatusde órgão consultivo da PESSOA COM VISÃO
MONOCULARno BRASIL, o símbolo de uma pessoa com uma das mãos sobre o olho cego
conhecido como S1MBOLO NACIONAL DE ACESSIBILIDADE DAS PESSOAS COM VISÃO
MONOCULAR.
Desde então este símbolo vem sendo utilizado para indicar tanto locais que possuam
acessibilidade aos monoculares, quanto aos serviços com prioridades destinados a essas pessoas.
Entretanto, a acessibilidade se tornou não somente uma questão para deficientes fisicos, mas para
uma gama de deficiências que, na maioria das vezes, não têm nenhuma conexão com motricidade.
Em regra, a deficiência auditiva, visual ou cognitiva são imperceptiveis fisicamente, e a
utilização de um símbolo que caracteriza apenas o aspecto físico da deficiência não consegue mais
representar um grupo tão heterogêneo. Nesse sentido, propomos a 4tualização do símbolo de uma
pessoa tapando um dos olhos para a representação da acessibilidade que compreenda, além do fator
motricidade, toda a diversidade de pessoas que possuem essa deficiência.
0 novo Símbolo Nacional de Acessibilidaie da Pessoa com visãoMonocular,concebido,
em 2017, pelo INPVM (Instituto Nacional da Pessoa com VisãoMonocular),foi criado para
aumentar a conscientização sobre questões relacionadas com a deficiência e passou a ser usado para
simbolizar produtos, lugares e tudo o que é "amigável para estes", com deficiência sensorial, do tipo
visual.
Tr.Ver. Vivaldo Eloy da Silva Passos,sin° 2
Centro - Mangaratiba
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