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materia nº 52/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 52 / 2024
Date 2024-08-05
EmentaInstitui a Lei “Oceano Sem Lixo”, que determina a fixação de placas contendo informações sobre o descarte inadequado de resíduos e os malefícios gerados por essa prática ao ecossistema marinho pelos estabelecimentos particulares situados em praias de Mangaratiba e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-19 Aguardando emissão de Parecer CESAM — —
2024-09-19 Assinatura da Presidência-encaminhamento à CESAM — —
2024-09-18 Aguardando encaminhamento — —
2024-09-18 Registro da votação do Parecer CFO — —
2024-09-18 Votação do Parecer Favorável CFO — —
2024-09-17 Inclusão do Parecer CFO na Ordem do Dia para votação — —
2024-09-04 Aguardando inclusão do Parecer CFO na Ordem do Dia — —
2024-09-04 Registro da leitura do Parecer CFO — —
2024-09-04 Leitura no Expediente do Parecer da CFO - Favorável — —
2024-09-03 Inclusão do Parecer CFO no Expediente para leitura — —
2024-09-02 Aguardando inclusão do Parecer CFO no Expediente — —
2024-09-02 Registro do Parecer emitido pela CFO — —
2024-08-22 Aguardando emissão de Parecer CFO — —
2024-08-22 Assinatura da Presidência-encaminhamento à CFO — —
2024-08-21 Aguardando encaminhamento — —
2024-08-21 Registro da votação do Parecer CCJ — —
2024-08-21 Votação do Parecer Favorável CCJ — —
2024-08-20 Inclusão do Parecer CCJ na Ordem do Dia para votação — —
2024-08-19 Aguardando inclusão do Parecer CCJ na Ordem do Dia — —
2024-08-19 Registro da Leitura do Parecer CCJ — —
2024-08-19 Leitura no Expediente do Parecer da CCJ - Favorável — —
2024-08-16 Inclusão do Parecer CCJ no Expediente para leitura — —
2024-08-14 Aguardando inclusão do Parecer CCJ no Expediente — —
2024-08-14 Registro do Parecer emitido pela CCJ — —
2024-08-05 Aguardando emissão de Parecer CCJ — —

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO r Ao rivedientP 
Câmara Municipal de Mangaratiba r" ra 
Em 
PROJETO DE LEI N3;... /2024. 
"INSTITUI A LEI "OCEANO SEM LIXO" QUE 
DETERMINA A FIXAÇÃO DE PLACAS QUE 
CONTENDO INFORMAÇÕES SOBRE 0 
DESCARTE INADEQUADO DE RESÍDUOS E 
OS MALEFÍCIOS GERADOS POR ESSA 
PRATICA AO ECOSSISTEMA MARINHO 
PELOS ESTABELECIMENTOS 
PARTICULARES SITUADOS EM PRAIAS DE 
MANGARATIBA E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS." 
0 Prefeito do Município de Mangaratiba, no uso de suas atribuições 
legais, faz saber que aCamaraMunicipal aprovou e ele sanciona a seguinte 
Lei: 
Art. 1° — Determina a fixação de placas educativas acerca do descarte adequado de 
resíduos pelos estabelecimentos particulares localizados nas praias situadas no 
Município em local visível ao público em suaareaexterna e interna. 
Art. 2° — As placas educativas deverão informar: 
I — Os malefícios do descarte inadequado de resíduos para o ecossistema marinho; II 
— o número do órgão público municipal de fiscalização responsável por receber 
denúncias de descarte irregular de resíduos. 
Art. 3°— 0 descumprimento da obrigação contida nesta Lei sujeitará o estabelecimento 
infrator as seguintes penalidades: 
-Advertência; 
- Renovação da advertência; 
III - Suspensão do alvará de funcionamento. 
Parágrafo único — Para a concessão e renovação de alvará de funcionamento, os 
estabelecimentos comerpiais deverão atender os critérios estabelecidos por esta lei. 
Art.4° — A fiscalização da aplicação desta Lei e das sanções administrativassera 
realizada pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente, podendo ainda, em parceria 
Presidente 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Camara Municipal de Mangaratiba 
com demais órgãos ambientais e de limpeza urbana, acompanhar, gerenciar e 
promover formas para assegurar que esta Lei seja cumprida. 
Art.5° — As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias e suplementadas, se necessário. 
Art. 6° — Esta lei entrará em vigor 90 dias a contar da data de sua publicação. 
Mangaratiba,ÇA de 0.6040 de 2024. 
Aressandro a Portugal- 
(Ossa ortuga0 
Verautor 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municipal de Mangaratiba 
JUSTIFICATIVA 
Encaminho á apreciação dos nobres integrantes desta Casa a propositura 
que institui a Lei "Oceano sem lixo" que determina a fixação de placas que 
contenham informações sobre o descarte inadequado de resíduos e os malefícios 
gerados por essa prática ao ecossistema marinho pelos estabelecimentos 
particulares situados em praias de Mangaratiba e dá outras providências. 
As praias da capital, principalmente durante o período de verão, são os 
principais destinos para turista. Logo, é fundamental que as condições ambientais 
desse ecossistema não criem riscos à saúde humana. 0 lixo que vai para o mar 
causa uma série de problemas aos animais marinhos, como a morte por asfixia, que 
é o caso das tartarugas, que muitas vezes confundem plásticos com algas ou águas 
vivas. 0 lixo deixado nas praias, também, pode prejudicar o ser humano, 
envenenando, por meio da cadeia alimentar, e em muitos casos podendo levar 
morte. 
Sabemos que a educação não se impõe. É um processo lento e que 
demanda muito tempo. Contudo, a participação ativa dos comerciantes e moradores 
na organização de campanhas educativas para evitar o descarte incorreto do lixo 
nas praias e logradouros contribui para que as praias do município sejam 
preservadas e todo o ecossistema continue existindo. 
Dito isso, conto com a colaboração dos Nobres Pares para a rápida 
aprovação deste Projeto de Lei e que, após a devida tramitação, seja integralmente 
aprovado pelo Plenário da Câmara. 
Mangaratiba,O.S. de 6.60 s-rD de 2024. 
Afessandroda aortuga f 
Ofessandro uga0 
Tierea tor 

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