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ESTADO DO RIO DE JANEIRO r Ao rivedientP
Câmara Municipal de Mangaratiba r" ra
Em
PROJETO DE LEI N3;... /2024.
"INSTITUI A LEI "OCEANO SEM LIXO" QUE
DETERMINA A FIXAÇÃO DE PLACAS QUE
CONTENDO INFORMAÇÕES SOBRE 0
DESCARTE INADEQUADO DE RESÍDUOS E
OS MALEFÍCIOS GERADOS POR ESSA
PRATICA AO ECOSSISTEMA MARINHO
PELOS ESTABELECIMENTOS
PARTICULARES SITUADOS EM PRAIAS DE
MANGARATIBA E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
0 Prefeito do Município de Mangaratiba, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que aCamaraMunicipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1° — Determina a fixação de placas educativas acerca do descarte adequado de
resíduos pelos estabelecimentos particulares localizados nas praias situadas no
Município em local visível ao público em suaareaexterna e interna.
Art. 2° — As placas educativas deverão informar:
I — Os malefícios do descarte inadequado de resíduos para o ecossistema marinho; II
— o número do órgão público municipal de fiscalização responsável por receber
denúncias de descarte irregular de resíduos.
Art. 3°— 0 descumprimento da obrigação contida nesta Lei sujeitará o estabelecimento
infrator as seguintes penalidades:
-Advertência;
- Renovação da advertência;
III - Suspensão do alvará de funcionamento.
Parágrafo único — Para a concessão e renovação de alvará de funcionamento, os
estabelecimentos comerpiais deverão atender os critérios estabelecidos por esta lei.
Art.4° — A fiscalização da aplicação desta Lei e das sanções administrativassera
realizada pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente, podendo ainda, em parceria
Presidente
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Camara Municipal de Mangaratiba
com demais órgãos ambientais e de limpeza urbana, acompanhar, gerenciar e
promover formas para assegurar que esta Lei seja cumprida.
Art.5° — As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias e suplementadas, se necessário.
Art. 6° — Esta lei entrará em vigor 90 dias a contar da data de sua publicação.
Mangaratiba,ÇA de 0.6040 de 2024.
Aressandro a Portugal-
(Ossa ortuga0
Verautor
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba
JUSTIFICATIVA
Encaminho á apreciação dos nobres integrantes desta Casa a propositura
que institui a Lei "Oceano sem lixo" que determina a fixação de placas que
contenham informações sobre o descarte inadequado de resíduos e os malefícios
gerados por essa prática ao ecossistema marinho pelos estabelecimentos
particulares situados em praias de Mangaratiba e dá outras providências.
As praias da capital, principalmente durante o período de verão, são os
principais destinos para turista. Logo, é fundamental que as condições ambientais
desse ecossistema não criem riscos à saúde humana. 0 lixo que vai para o mar
causa uma série de problemas aos animais marinhos, como a morte por asfixia, que
é o caso das tartarugas, que muitas vezes confundem plásticos com algas ou águas
vivas. 0 lixo deixado nas praias, também, pode prejudicar o ser humano,
envenenando, por meio da cadeia alimentar, e em muitos casos podendo levar
morte.
Sabemos que a educação não se impõe. É um processo lento e que
demanda muito tempo. Contudo, a participação ativa dos comerciantes e moradores
na organização de campanhas educativas para evitar o descarte incorreto do lixo
nas praias e logradouros contribui para que as praias do município sejam
preservadas e todo o ecossistema continue existindo.
Dito isso, conto com a colaboração dos Nobres Pares para a rápida
aprovação deste Projeto de Lei e que, após a devida tramitação, seja integralmente
aprovado pelo Plenário da Câmara.
Mangaratiba,O.S. de 6.60 s-rD de 2024.
Afessandroda aortuga f
Ofessandro uga0
Tierea tor
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