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materia nº 55/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 55 / 2024
Date 2024-08-05
EmentaAutoriza ao Poder Executivo Municipal determinar que os TÁXIS BOAT concedam dispensa do pagamento da passagem para as mães, no deslocamento das ilhas para o continente e vice-versa, quando estiverem levando seus filhos para as creches do nosso município.
native_id16362

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-19 Aguardando emissão de Parecer CESAM — —
2024-09-19 Assinatura da Presidência-encaminhamento à CESAM — —
2024-09-18 Aguardando encaminhamento — —
2024-09-18 Registro da votação do Parecer CFO — —
2024-09-18 Votação do Parecer Favorável CFO — —
2024-09-17 Inclusão do Parecer CFO na Ordem do Dia para votação — —
2024-09-04 Aguardando inclusão do Parecer CFO na Ordem do Dia — —
2024-09-04 Registro da leitura do Parecer CFO — —
2024-09-04 Leitura no Expediente do Parecer da CFO - Favorável — —
2024-09-03 Inclusão do Parecer CFO no Expediente para leitura — —
2024-09-02 Aguardando inclusão do Parecer CFO no Expediente — —
2024-09-02 Registro do Parecer emitido pela CFO — —
2024-08-22 Aguardando emissão de Parecer CFO — —
2024-08-22 Assinatura da Presidência-encaminhamento à CFO — —
2024-08-21 Aguardando encaminhamento — —
2024-08-21 Registro da votação do Parecer CCJ — —
2024-08-21 Votação do Parecer Favorável CCJ — —
2024-08-20 Inclusão do Parecer CCJ na Ordem do Dia para votação — —
2024-08-19 Aguardando inclusão do Parecer CCJ na Ordem do Dia — —
2024-08-19 Registro da Leitura do Parecer CCJ — —
2024-08-19 Leitura no Expediente do Parecer da CCJ - Favorável — —
2024-08-16 Inclusão do Parecer CCJ no Expediente para leitura — —
2024-08-14 Aguardando inclusão do Parecer CCJ no Expediente — —
2024-08-14 Registro do Parecer emitido pela CCJ — —
2024-08-05 Aguardando emissão de Parecer CCJ — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Presi rue 
1.J 
401110.- 
Ao (*edWnt ESTADO DO RIO DE JANEIRO ri o tfira 
CamaraMunicipal de Mangaratiba 
Gabinete do Vereador Emilson da Farmácial Em 
Projeto de Lei n° 55./2024 
"Autoriza ao Poder Executivo Municipal 
determinar que os TAXIS BOAT,concedam 
dispensa do pagamento da passagem para 
as mães, no deslocamento das ilhas para o 
continente e vice-versa, quando estiverem 
levando seus filhos para as creches do 
nosso Municipio.- 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que aCamaraMunicipal aprovou e ele sanciona a 
seguinte lei: 
Art.1° - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal que os TAXISBOAT, 
prestem o serviço de transporte sem pagar passagem, para as mães que estiverem em 
deslocamento da ilha para o continente e ou vice-versa,corna finalidade de levar e 
buscar os seus filhos para as creches do nosso Município, 
Parágrafo 1°: A isenção do pagamento das passagens, da qual se trata neste artigo, 
será autorizada mediante a apresentação de declaração de matricula do período do 
ano letivo do corrente ano, durante a semana no horário estabelecido para a 
frequência escolar. 
Parágrafo 2°: 0 número de deslocamentos previsto, no parágrafo 1° deste artigo, 
poderá ser ampliado, face as necessidades decorrentes do ano letivo. 
Parágrafo 3°: A declaração de matricula deverá ser apresenta ao condutor da 
embarcação, no momento do seu embarque. 
ART.2° - 0 Poder Executivo Municipal se encarregará, no prazo máximo de 60 
(sessenta dias) após a sanção desta lei, de torna-la pública, dando ampla e total 
divulgação, enviando comunicação para todas as Associações de TAXISBOAT. 
ART.3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Mangaratiba, de at,0 s--gp de 2024. 
i 
4 • 
os tos Coelho 
(Emilson da Farmácia) 
Vereador-autor 
Justificativa 
Este projeto de lei visa atender uma demanda essencial dasmksque residem nas 
ilhas do município, proporcionando-lhes acesso facilitado ao transporte para as 
creches municipais, onde seus filhos recebem educação e cuidados fundamentais 
para seu desenvolvimento. A isenção do pagamento do táxiboatrepresenta não 
apenas um alivio financeiro para essas famílias, mas também um incentivo 
educação infantil e ao bem-estar das crianças e suas mães. 
Mangaratiba,01 de cz-osA--:: de 2024. 
os Coelho 
(Emilson da Farmácia) 
Vereador-autor 

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