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Presi rue
1.J
401110.-
Ao (*edWnt ESTADO DO RIO DE JANEIRO ri o tfira
CamaraMunicipal de Mangaratiba
Gabinete do Vereador Emilson da Farmácial Em
Projeto de Lei n° 55./2024
"Autoriza ao Poder Executivo Municipal
determinar que os TAXIS BOAT,concedam
dispensa do pagamento da passagem para
as mães, no deslocamento das ilhas para o
continente e vice-versa, quando estiverem
levando seus filhos para as creches do
nosso Municipio.-
0 PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que aCamaraMunicipal aprovou e ele sanciona a
seguinte lei:
Art.1° - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal que os TAXISBOAT,
prestem o serviço de transporte sem pagar passagem, para as mães que estiverem em
deslocamento da ilha para o continente e ou vice-versa,corna finalidade de levar e
buscar os seus filhos para as creches do nosso Município,
Parágrafo 1°: A isenção do pagamento das passagens, da qual se trata neste artigo,
será autorizada mediante a apresentação de declaração de matricula do período do
ano letivo do corrente ano, durante a semana no horário estabelecido para a
frequência escolar.
Parágrafo 2°: 0 número de deslocamentos previsto, no parágrafo 1° deste artigo,
poderá ser ampliado, face as necessidades decorrentes do ano letivo.
Parágrafo 3°: A declaração de matricula deverá ser apresenta ao condutor da
embarcação, no momento do seu embarque.
ART.2° - 0 Poder Executivo Municipal se encarregará, no prazo máximo de 60
(sessenta dias) após a sanção desta lei, de torna-la pública, dando ampla e total
divulgação, enviando comunicação para todas as Associações de TAXISBOAT.
ART.3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Mangaratiba, de at,0 s--gp de 2024.
i
4 •
os tos Coelho
(Emilson da Farmácia)
Vereador-autor
Justificativa
Este projeto de lei visa atender uma demanda essencial dasmksque residem nas
ilhas do município, proporcionando-lhes acesso facilitado ao transporte para as
creches municipais, onde seus filhos recebem educação e cuidados fundamentais
para seu desenvolvimento. A isenção do pagamento do táxiboatrepresenta não
apenas um alivio financeiro para essas famílias, mas também um incentivo
educação infantil e ao bem-estar das crianças e suas mães.
Mangaratiba,01 de cz-osA--:: de 2024.
os Coelho
(Emilson da Farmácia)
Vereador-autor
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