| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2013 |
| Date | 2013-04-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE INSTITUIÇÃO DA SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO, CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE AO USO DE DROGAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Mangaratiba PROJETO DE LEI Nº 2013 Dispõe sobre "Instituição da Semana Municipal de Prevenção, Conscientização e Combate ao Uso de Drogas” e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Mangaratiba faz saber que a Câmara. Municipal de Mangaratiba, aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica por esta Lei Instituída no Município de Mangaratiba “A Semana Municipal de Prevenção, Conscientização e Combate ao Uso de Drogas”, a ser realizada anualmente na semana correspondente ao dia 26 de junho, data em que se comemora o Dia Internacional de Combate ao Uso de Drogas. Parágrafo Único - A Semana criada por essa Lei passa a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos do Município de Mangaratiba. Art. 2º - Caberá a Secretaria de Saúde fomentar e organizar ações que visem à prevenção, o combate e conscientização sobre o tema, tal como: campanhas, seminários, palestras, debates, reuniões, workshops, conferências, elaboração de cartilhas, folders e cartazes, entre outras, dando ampla divulgação ao evento no âmbito do municipio. ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Mangaratiba Parágrafo Único - Durante o ano poderão ser desenvolvidas campanhas e ações que visem dar continuidade à prevenção, conscientização e combate ao uso de drogas; Art. 3º - A Secretaria de Saúde poderá firmar parcerias com outras Secretarias Municipais, Autarquias, Fundações, Câmara Municipal, Associações, ONG's, Conselhos, Entidades Assistenciais, Organizações ligadas ao tema, Entidades Religiosas, Órgãos Federais, Estaduais e com o Setor Privado, para a realização das campanhas e atividades inerentes a esta Lei; Art. 4º - Durante a Semana Municipal de Prevenção, Conscientização e Combate ao Uso de Drogas, serão debatidos, entre outros, os seguintes temas: I- a transmissão de noções sobre os efeitos de drogas nos estabelecimentos de ensino públicos e privados, com abordagem de outros aspectos essenciais, tais como, dentre outros: a) a dependência química; b) os motivos que levam as pessoas ao consumo de drogas; c) os tratamentos, terapias e grupos de autoajuda; d) os valores éticos e religiosos; H- a divulgação de mensagens em linguagem acessível, visando esclarecer a população sobre as consequências do uso de drogas; Wl- a implantação no setor de saúde do Município, de programa de prevenção,conscientização e combate ao uso de drogas; IV- o desenvolvimento de programas de esportes, cultura e lazer, envolvendo escolas públicas e privadas, movimentos comunitários, associações de moradores, entidades de sociedade civil, clubes e igrejas; SOMENTE CONSULTA ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Mangaratiba V — campanhas de conscientização, prevenção e combate ao uso de drogas; vI- conscientização da comunidade estudantil sobre as consequências do uso de drogas, bem como sua prevenção, tratamento e combate; VH- capacitar educadores e professores da rede municipal de ensino sobre estratégias de combate ao consumo de drogas nas escolas; VII - estimular os estabelecimentos de ensino privados a utilizar as mesmas estratégias; IX- criar estratégias para divulgação do Disque Denúncia; Art. 5º - As escolas municipais poderão programar as seguintes ações: 1- palestras com especialistas no assunto; l- exposição de trabalhos escritos, cartazes e apresentações artísticas relativas ao tema; H- campanha educativa de combate ao uso de drogas, IVY- caminhadas, passeatas e atos públicos; VY- seminários antidrogas; SOMENTE CONSULTA Nu ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Mangaratiba VI- outras atividades relacionadas ao assunto; VIl- fortalecer os grupos de autoajuda e de aconselhamentos e as comunidades terapêuticas que tenham como objetivo favorecer e acelerar a recuperação do usuário de drogas e atender seus familiares, Parágrafo Único - Os eventos educativos, indicados neste artigo, terão como objetivo básico a transmissão de ensinamentos aos alunos e seus familiares sobre a nocividade e as consequências do uso de drogas. Art. 6º - O Poder Executivo, durante a Semana Municipal de Prevenção, Conscientização e Combate ao Uso de Drogas. Poderá incentivar e apoiar a realização de atividades pela sociedade civil; Art. 7º - Os eventos promovidos poderão ter o envolvimento da comunidade e, sempre que possível, contar com palestrantes e debatedores, com a participação de professores, médicos, e pessoas entendidas do assunto. Art. 8º - O Poder Legislativo poderá providenciar, durante a Sessão Ordinária que for realizada na semana que compreende o dia 26 de junho, a realização de um momento especial com o objetivo de divulgar e fortalecer as ações alusivas a presente Lei; SOMENTE CONSULTA ESTADO DO RIO DE JANEIRO Am Câmara Municipal de Mangaratiba É. SOMENTE“: Art. 9º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento, suplementadas se necessário; Art. 10º - Revogam-se todas as disposições em contrário. Art. 11º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação; Sala das Sessões, em 45 de ABR de 2013. ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Mangaratiba JUSTIFICATIVA O momento atual é de grande preocupação com a problemática das drogas em nosso municipio. As mesmas, além de gerarem dependência quimica e física, estão no cerne de graves questões sociais como, por exemplo, a segurança pública e a desagregação familiar. O presente Projeto de Lei, que institui a Semana Municipal de Prevenção, Conscientização e Combate ao Uso de Drogas, tem como objetivo o alerta ao perigo das drogas, o reconhecimento e a conscientização deste sério problema e a incorporação na agenda social do governo municipal das questões relacionadas a este tema, que vem causando grandes males para a nossa população. A justificativa para a escolha da semana compreendendo o dia 26 de junho é que nesta data comemora-se o Dia Internacional de Combate ao Uso de Drogas. Desta forma o mundo voltará as atenções a este sério problema, com o objetivo de mobilizar a sociedade e convoca-la para o engajamento para combater este grande mal. Com o uso de drogas há o aumento da criminalidade, disseminação das DST's e a destruição do ser humano. A droga é um mal insuportável e incontrolável na sociedade em que vivemos, atingindo as pessoas independente de idade, classe social, profissão, naturalidade, raça, nacionalidade, etnia e cor. A mobilização da sociedade para a reflexão sobre os problemas que o uso de drogas pode causar não só a vida do usuário, mais com toda a família, é de extrema importância. A nova politica proposta contempla ações que vão fazer a diferença no enfrentamento e combate às drogas com campanhas, reuniões, debates, seminários, workshops, fóruns, cartilhas, palestras, visando a conscientização, orientação, prevenção e o atendimento às crianças e às famílias envolvidas neste contexto. Em todas as promoções e realizações estabelecidas neste projeto destaca-se essencialmente, o caráter educativo, objetivando a conscientização sobre o assunto. SOMENTE CONSULTA ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Mangaratiba Can A é, o SOMENTEMZÓNSU LTA am Iniciativas nas áreas de saúde, esporte, cultura e lazer, também estão previstas como instrumentos a serem utilizados na luta contra o consumo de drogas. O Projeto também destaca a importância de ser realizado um trabalho preventivo com a população. Durante a Semana de Prevenção, Conscientização e Combate ao Uso de Drogas serão abordadas todas as gerações explicando como se prevenir do uso de drogas e onde encontrar tratamento para os que já usam as mesmas. Outro fator relevante deste projeto é a importância de realizar parcerias com órgãos e entidades para a realização das atividades e ações. Sendo certo, que através de políticas públicas com responsabilidade, há esperança de resgatar os valores das pessoas junto à sociedade e a família, esperamos que a Semana de Prevenção,Conscientização e Combate ao Uso de Drogas seja instituída e que produza os resultados desejados em benefício de nossos jovens e de suas famílias. Diante do exposto, requeiro o apoio dos Nobres pares para a aprovação desta Lei, afim de que os municipes, bem como os visitantes, possam ter pleno conhecimento dos direitos e obrigações nela estabelecidos. Sala das Sessões, em 4 de 04 2013. âdor autor