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materia nº 20/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2013
Date 2013-04-15
EmentaDISPÕE SOBRE INSTITUIÇÃO DA SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO, CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE AO USO DE DROGAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba
PROJETO DE LEI Nº 2013
Dispõe sobre "Instituição da Semana
Municipal de Prevenção, Conscientização e
Combate ao Uso de Drogas” e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Mangaratiba faz saber que a Câmara. Municipal de
Mangaratiba, aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica por esta Lei Instituída no Município de Mangaratiba “A Semana
Municipal de Prevenção, Conscientização e Combate ao Uso de Drogas”, a ser
realizada anualmente na semana correspondente ao dia 26 de junho, data em que
se comemora o Dia Internacional de Combate ao Uso de Drogas.
Parágrafo Único - A Semana criada por essa Lei passa a fazer parte do Calendário
Oficial de Eventos do Município de Mangaratiba.
Art. 2º - Caberá a Secretaria de Saúde fomentar e organizar ações que visem à
prevenção, o combate e conscientização sobre o tema, tal como: campanhas,
seminários, palestras, debates, reuniões, workshops, conferências, elaboração de
cartilhas, folders e cartazes, entre outras, dando ampla divulgação ao evento no
âmbito do municipio.
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Parágrafo Único - Durante o ano poderão ser desenvolvidas campanhas e ações
que visem dar continuidade à prevenção, conscientização e combate ao uso de
drogas;
Art. 3º - A Secretaria de Saúde poderá firmar parcerias com outras Secretarias
Municipais, Autarquias, Fundações, Câmara Municipal, Associações, ONG's,
Conselhos, Entidades Assistenciais, Organizações ligadas ao tema, Entidades
Religiosas, Órgãos Federais, Estaduais e com o Setor Privado, para a realização
das campanhas e atividades inerentes a esta Lei;
Art. 4º - Durante a Semana Municipal de Prevenção, Conscientização e Combate ao
Uso de Drogas, serão debatidos, entre outros, os seguintes temas:
I- a transmissão de noções sobre os efeitos de drogas nos
estabelecimentos de ensino públicos e privados, com abordagem de outros
aspectos essenciais, tais como, dentre outros:
a) a dependência química;
b) os motivos que levam as pessoas ao consumo de drogas;
c) os tratamentos, terapias e grupos de autoajuda;
d) os valores éticos e religiosos;
H- a divulgação de mensagens em linguagem acessível, visando
esclarecer a população sobre as consequências do uso de drogas;
Wl- a implantação no setor de saúde do Município, de programa de
prevenção,conscientização e combate ao uso de drogas;
IV- o desenvolvimento de programas de esportes, cultura e lazer,
envolvendo escolas públicas e privadas, movimentos comunitários,
associações de moradores, entidades de sociedade civil, clubes e igrejas;
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V — campanhas de conscientização, prevenção e combate ao uso de drogas;
vI- conscientização da comunidade estudantil sobre as consequências do
uso de drogas, bem como sua prevenção, tratamento e combate;
VH- capacitar educadores e professores da rede municipal de ensino sobre
estratégias de combate ao consumo de drogas nas escolas;
VII - estimular os estabelecimentos de ensino privados a utilizar as mesmas
estratégias;
IX- criar estratégias para divulgação do Disque Denúncia;
Art. 5º - As escolas municipais poderão programar as seguintes ações:
1- palestras com especialistas no assunto;
l- exposição de trabalhos escritos, cartazes e apresentações artísticas
relativas ao tema;
H- campanha educativa de combate ao uso de drogas,
IVY- caminhadas, passeatas e atos públicos;
VY- seminários antidrogas;
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VI- outras atividades relacionadas ao assunto;
VIl- fortalecer os grupos de autoajuda e de aconselhamentos e as
comunidades terapêuticas que tenham como objetivo favorecer e acelerar a
recuperação do usuário de drogas e atender seus familiares,
Parágrafo Único - Os eventos educativos, indicados neste artigo, terão como
objetivo básico a transmissão de ensinamentos aos alunos e seus familiares sobre a
nocividade e as consequências do uso de drogas.
Art. 6º - O Poder Executivo, durante a Semana Municipal de Prevenção,
Conscientização e Combate ao Uso de Drogas. Poderá incentivar e apoiar a
realização de atividades pela sociedade civil;
Art. 7º - Os eventos promovidos poderão ter o envolvimento da
comunidade e, sempre que possível, contar com palestrantes e debatedores, com a
participação de professores, médicos, e pessoas entendidas do assunto.
Art. 8º - O Poder Legislativo poderá providenciar, durante a Sessão
Ordinária que for realizada na semana que compreende o dia 26 de junho, a
realização de um momento especial com o objetivo de divulgar e fortalecer as ações
alusivas a presente Lei;
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Art. 9º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à
conta das dotações próprias consignadas no orçamento, suplementadas se
necessário;
Art. 10º - Revogam-se todas as disposições em contrário.
Art. 11º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação;
Sala das Sessões, em 45 de ABR de 2013.
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JUSTIFICATIVA
O momento atual é de grande preocupação com a problemática das drogas em
nosso municipio. As mesmas, além de gerarem dependência quimica e física, estão no cerne
de graves questões sociais como, por exemplo, a segurança pública e a desagregação familiar.
O presente Projeto de Lei, que institui a Semana Municipal de Prevenção,
Conscientização e Combate ao Uso de Drogas, tem como objetivo o alerta ao perigo das
drogas, o reconhecimento e a conscientização deste sério problema e a incorporação na
agenda social do governo municipal das questões relacionadas a este tema, que vem
causando grandes males para a nossa população.
A justificativa para a escolha da semana compreendendo o dia 26 de junho é
que nesta data comemora-se o Dia Internacional de Combate ao Uso de Drogas. Desta forma
o mundo voltará as atenções a este sério problema, com o objetivo de mobilizar a sociedade e
convoca-la para o engajamento para combater este grande mal.
Com o uso de drogas há o aumento da criminalidade, disseminação das DST's e
a destruição do ser humano. A droga é um mal insuportável e incontrolável na sociedade em
que vivemos, atingindo as pessoas independente de idade, classe social, profissão,
naturalidade, raça, nacionalidade, etnia e cor.
A mobilização da sociedade para a reflexão sobre os problemas que o uso de
drogas pode causar não só a vida do usuário, mais com toda a família, é de extrema
importância.
A nova politica proposta contempla ações que vão fazer a diferença no
enfrentamento e combate às drogas com campanhas, reuniões, debates, seminários,
workshops, fóruns, cartilhas, palestras, visando a conscientização, orientação, prevenção e o
atendimento às crianças e às famílias envolvidas neste contexto.
Em todas as promoções e realizações estabelecidas neste projeto destaca-se
essencialmente, o caráter educativo, objetivando a conscientização sobre o assunto.
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Iniciativas nas áreas de saúde, esporte, cultura e lazer, também estão previstas como
instrumentos a serem utilizados na luta contra o consumo de drogas.
O Projeto também destaca a importância de ser realizado um trabalho preventivo
com a população. Durante a Semana de Prevenção, Conscientização e Combate ao Uso de
Drogas serão abordadas todas as gerações explicando como se prevenir do uso de drogas e
onde encontrar tratamento para os que já usam as mesmas.
Outro fator relevante deste projeto é a importância de realizar parcerias com
órgãos e entidades para a realização das atividades e ações.
Sendo certo, que através de políticas públicas com responsabilidade, há
esperança de resgatar os valores das pessoas junto à sociedade e a família, esperamos que a
Semana de Prevenção,Conscientização e Combate ao Uso de Drogas seja instituída e que
produza os resultados desejados em benefício de nossos jovens e de suas famílias.
Diante do exposto, requeiro o apoio dos Nobres pares para a aprovação desta
Lei, afim de que os municipes, bem como os visitantes, possam ter pleno conhecimento dos
direitos e obrigações nela estabelecidos.
Sala das Sessões, em 4 de 04 2013.
âdor autor

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