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1 de 2024.
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Mangaratiba, 16 de GO 2.1 t
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Camara Municipal de Mangaratiba bap ' edienteparakeitura
INDICAÇÃO 434 /2024.
Tenho a honra de INDICAR ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, de Mangaratiba
ALAN CAMPOS DA COSTA a seguinte providência:
Que na medida do possível, encaminhe-se â SECRETARIA DE
COMPETÊNCIA, para que institua a semana de incentivo a adoção tardia no
Município de Mangaratiba.
JUSTIFICATIVA:
Uma semana de incentivo â adoção tardia em Mangaratiba é uma iniciativa
de grande importância para o nosso Município, pois proporcionaria o aumento das
adoções, sendo assim, promover a adoção tardia aumenta as chances de crianças
mais velhas e adolescentes encontrarem um lar definitivo, algo que se torna mais
difícil â medida que envelhecem no sistema de adoção.
Sendo assim, é importante fornecer conscientização pública através de
campanhas e eventos durante a semana, ajudando a educar a população sobre os
desafios e as alegrias da adoção tardia, quebrando mitos e preconceitos.
Oferecer informações e recursos para famílias interessadas em adoção tardia,
incluindo suporte psicológico e legal, facilita o processo e torna a adoção mais
acessível. Crianças e adolescentes que são adotados têm melhores oportunidades
de desenvolvimento emocional, social e educacional, em comparação com aqueles
que permanecem em instituições.
Em resumo, uma semana de incentivo â adoção tardia em Mangaratiba é
fundamental para aumentar as taxas de adoção, proporcionar lares amorosos para
crianças mais velhas e adolescentes, e promover uma comunidade mais informada
e engajada.
Pelo exposto, solicito a participação dos nobres vereadores para a aprovação
da nossa proposta e as providências ao Poder Executivo.
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.Ossandro d sir c Portugal-
(flLESSAWD GAL)
VEREA
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