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Estadodo Rio de Janeiro
Camara Municipal de Mangaratiba
PROJETO DE LEI N.° (40 0 /2024
(Ac f -vecVe:
"INSTITUI 0 PROGRAMA DE
ALFABETIZAÇÃO DIGITAL PARA A
TERCEIRA IDADE NO MUNICÍPIO DE
MANGARATIBA E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
0 Prefeito do Município de Mangaratiba, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte
Lei:
Art.1° Fica instituído o Programa de Alfabetização Digital para a Terceira Idade,
com o objetivo de promover a inclusão digital e social de pessoas com 60 anos
ou mais, residentes no Município de Mangaratiba.
Art.2° 0 Programa de Alfabetização Digital para a Terceira Idade será
desenvolvido pela Secretaria Municipal de Educação, em parceria com a
Secretaria Municipal de Assistência Social e outras instituições públicas e
privadas.
Art. 3° São objetivos do Programa de Alfabetização Digital para a Terceira Idade:
I - Promover a inclusão digital dos idosos, proporcionando-lhes acesso e
familiarização com as novas tecnologias;
II - Incentivar a utilização de dispositivos eletrônicos, como computadores,
tabletse smartphones, pelos idosos;
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Ill - Oferecer cursos e oficinas de informática básica e uso da internet, redes
sociais e ferramentas digitais;
IV - Proporcionar autonomia aos idosos no uso das tecnologias digitais para
facilitar a comunicação, o acesso à informação e a realização de atividades
cotidianas;
V - Combater o isolamento social e promover o bem-estar e a qualidade de vida
dos idosos por meio da interação digital.
Art.4° 0 Programa de Alfabetização Digital para a Terceira Idade será realizado
em locais de fácil acesso para os idosos, como:
I - Centros de Convivência de Idosos;
II - Escolas municipais;
Ill - Bibliotecas públicas;
IV - Centros comunitários;
V - Outras instituições parceiras que possam disponibilizar espaço adequado.
Art.5° As atividades do programa serão desenvolvidas por profissionais
qualificados, incluindo:
I - Professores de informática;
II - Voluntários capacitados;
Ill - Estudantes universitários de cursos relacionados 6 tecnologia e educação,
mediante convênios com instituições de ensino superior.
A&ssandro
(A&ssa
Ver
va Portugalortuga0
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Estadodo Rio de Janeiro
Camara Municipal de Mangaratiba
Art.6° 0 conteúdo programático dos cursos e oficinas do programa deverá
incluir, entre outros temas:
I - Introdução ao uso de computadores, tabletse smartphones;
ll - Navegação na internet e uso de e-mails;
Ill - Utilização de redes sociais;
IV - Acesso a serviços públicos digitais;
V - Segurança digital e proteção de dados pessoais.
Art.7° A participação no programa será gratuita para todos os idosos, sendo
necessário apenas o cadastro prévio nos locais de realização das atividades.
Art.8° 0 Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias
a contar da data de sua publicação, definindo os critérios para a execução e o
financiamento do programa.
Art.9° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de
dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.
Art.10 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mangaratiba,),3 de de 2024.
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Camara Municipal de Man garatiba
JUSTIFICATIVA
A crescente digitalização da sociedade exige que todas as faixas etárias,
incluindo os idosos, estejam incluidas no processo de alfabetização digital. A era
digital trouxe mudanças significativas em diversos aspectos da vida cotidiana,
desde a comunicação e o acesso à informação até a realização de serviços
básicos e atividades de lazer. No entanto, uma parcela importante da população,
especialmente os idosos, frequentemente encontra dificuldades para
acompanhar essas transformações, o que pode resultar em exclusão digital e
social.
A terceira idade é um grupo que pode beneficiar-se enormemente do
acesso ás tecnologias, seja para manter contato com familiares e amigos,
acessar serviços públicos, obter informações ou realizar atividades de lazer. 0
Programa de Alfabetização Digital para a Terceira Idade visa proporcionar aos
idosos as habilidades necessárias para navegar no mundo digital com confiança
e segurança, promovendo sua inclusão social e melhorando sua qualidade de
vida.
Os idosos representam um grupo vulnerável à exclusão digital devido
falta de familiaridade com as tecnologias modernas. Isso pode levar a um
isolamento social, dificuldade em acessar serviços públicos e privados que são
cada vez mais oferecidos de formaonline, e uma sensação geral de desconexão
com o mundo em que vivem. A alfabetização digital para a terceira idade nãoso
melhora a qualidade de vida dos idosos, mas também os capacita a serem mais
autônomos e integrados socialmente.
Assancfro
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Ver
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Autor
Estadodo Rio de Janeiro
Camara Municipal de Mangaratiba
A criação do Programa de Alfabetização Digital para a Terceira Idade no
Município de Mangaratiba é uma iniciativa que promoverá uma sociedade mais
inclusiva, justa e conectada. Ao capacitar nossos idosos, não apenas
melhoramos suas vidas individuais, mas também fortalecemos nossa
comunidade como um todo, demonstrando respeito e cuidado por todas as
gerações.
Mangaratiba, )))de de 2024
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