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materia nº 60/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 60 / 2024
Date 2024-08-26
EmentaInstitui o Programa de Alfabetização Digital para a terceira idade no município de Mangaratiba e dá outras providências.
native_id16501

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-09 Votação do Parecer Favorável CCJ — —
2024-12-06 Inclusão do Parecer CCJ na Ordem do Dia para votação — —
2024-09-25 Aguardando inclusão do Parecer CCJ na Ordem do Dia — —
2024-09-25 Registro da Leitura do Parecer CCJ — —
2024-09-25 Leitura no Expediente do Parecer da CCJ - Favorável — —
2024-09-24 Inclusão do Parecer CCJ no Expediente para leitura — —
2024-09-23 Aguardando inclusão do Parecer CCJ no Expediente — —
2024-09-23 Registro do Parecer emitido pela CCJ — —
2024-08-26 Aguardando emissão de Parecer CCJ — —
2024-08-26 Assinatura da Presidência-encaminhamento à CCJ — —
2024-08-26 Aguardando encaminhamento — —
2024-08-26 Registro na Secretaria da leitura da Matéria — —
2024-08-26 Leitura da Matéria no Expediente — —
2024-08-23 Inclusão da matéria no Expediente da próxima Sessão — —
2024-08-23 Aguardando inclusão da matéria no Expediente — —
2024-08-23 Registro na Secretaria da chegada da matéria — —

Documents (1)

texto original #

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Em 
Estadodo Rio de Janeiro 
Camara Municipal de Mangaratiba 
PROJETO DE LEI N.° (40 0 /2024 
(Ac f -vecVe: 
"INSTITUI 0 PROGRAMA DE 
ALFABETIZAÇÃO DIGITAL PARA A 
TERCEIRA IDADE NO MUNICÍPIO DE 
MANGARATIBA E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS." 
0 Prefeito do Município de Mangaratiba, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a 
seguinte 
Lei: 
Art.1° Fica instituído o Programa de Alfabetização Digital para a Terceira Idade, 
com o objetivo de promover a inclusão digital e social de pessoas com 60 anos 
ou mais, residentes no Município de Mangaratiba. 
Art.2° 0 Programa de Alfabetização Digital para a Terceira Idade será 
desenvolvido pela Secretaria Municipal de Educação, em parceria com a 
Secretaria Municipal de Assistência Social e outras instituições públicas e 
privadas. 
Art. 3° São objetivos do Programa de Alfabetização Digital para a Terceira Idade: 
I - Promover a inclusão digital dos idosos, proporcionando-lhes acesso e 
familiarização com as novas tecnologias; 
II - Incentivar a utilização de dispositivos eletrônicos, como computadores, 
tabletse smartphones, pelos idosos; 
Estadodo Rio de Janeiro 
Camara Municipal de Mangaratiba 
Ill - Oferecer cursos e oficinas de informática básica e uso da internet, redes 
sociais e ferramentas digitais; 
IV - Proporcionar autonomia aos idosos no uso das tecnologias digitais para 
facilitar a comunicação, o acesso à informação e a realização de atividades 
cotidianas; 
V - Combater o isolamento social e promover o bem-estar e a qualidade de vida 
dos idosos por meio da interação digital. 
Art.4° 0 Programa de Alfabetização Digital para a Terceira Idade será realizado 
em locais de fácil acesso para os idosos, como: 
I - Centros de Convivência de Idosos; 
II - Escolas municipais; 
Ill - Bibliotecas públicas; 
IV - Centros comunitários; 
V - Outras instituições parceiras que possam disponibilizar espaço adequado. 
Art.5° As atividades do programa serão desenvolvidas por profissionais 
qualificados, incluindo: 
I - Professores de informática; 
II - Voluntários capacitados; 
Ill - Estudantes universitários de cursos relacionados 6 tecnologia e educação, 
mediante convênios com instituições de ensino superior. 
A&ssandro 
(A&ssa 
Ver 
va Portugal￾ortuga0 
Autor 
Estadodo Rio de Janeiro 
Camara Municipal de Mangaratiba 
Art.6° 0 conteúdo programático dos cursos e oficinas do programa deverá 
incluir, entre outros temas: 
I - Introdução ao uso de computadores, tabletse smartphones; 
ll - Navegação na internet e uso de e-mails; 
Ill - Utilização de redes sociais; 
IV - Acesso a serviços públicos digitais; 
V - Segurança digital e proteção de dados pessoais. 
Art.7° A participação no programa será gratuita para todos os idosos, sendo 
necessário apenas o cadastro prévio nos locais de realização das atividades. 
Art.8° 0 Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias 
a contar da data de sua publicação, definindo os critérios para a execução e o 
financiamento do programa. 
Art.9° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de 
dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário. 
Art.10 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Mangaratiba,),3 de de 2024. 
Estadodo Rio de Janeiro 
Camara Municipal de Man garatiba 
JUSTIFICATIVA 
A crescente digitalização da sociedade exige que todas as faixas etárias, 
incluindo os idosos, estejam incluidas no processo de alfabetização digital. A era 
digital trouxe mudanças significativas em diversos aspectos da vida cotidiana, 
desde a comunicação e o acesso à informação até a realização de serviços 
básicos e atividades de lazer. No entanto, uma parcela importante da população, 
especialmente os idosos, frequentemente encontra dificuldades para 
acompanhar essas transformações, o que pode resultar em exclusão digital e 
social. 
A terceira idade é um grupo que pode beneficiar-se enormemente do 
acesso ás tecnologias, seja para manter contato com familiares e amigos, 
acessar serviços públicos, obter informações ou realizar atividades de lazer. 0 
Programa de Alfabetização Digital para a Terceira Idade visa proporcionar aos 
idosos as habilidades necessárias para navegar no mundo digital com confiança 
e segurança, promovendo sua inclusão social e melhorando sua qualidade de 
vida. 
Os idosos representam um grupo vulnerável à exclusão digital devido 
falta de familiaridade com as tecnologias modernas. Isso pode levar a um 
isolamento social, dificuldade em acessar serviços públicos e privados que são 
cada vez mais oferecidos de formaonline, e uma sensação geral de desconexão 
com o mundo em que vivem. A alfabetização digital para a terceira idade nãoso 
melhora a qualidade de vida dos idosos, mas também os capacita a serem mais 
autônomos e integrados socialmente. 
Assancfro 
(Akss 
Ver 
a Portugal￾ortuga0 
Autor 
Estadodo Rio de Janeiro 
Camara Municipal de Mangaratiba 
A criação do Programa de Alfabetização Digital para a Terceira Idade no 
Município de Mangaratiba é uma iniciativa que promoverá uma sociedade mais 
inclusiva, justa e conectada. Ao capacitar nossos idosos, não apenas 
melhoramos suas vidas individuais, mas também fortalecemos nossa 
comunidade como um todo, demonstrando respeito e cuidado por todas as 
gerações. 
Mangaratiba, )))de de 2024 

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