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materia nº 62/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 62 / 2024
Date 2024-09-02
EmentaDispõe sobre o apoio da Prefeitura de Mangaratiba a projetos sociais sem fins lucrativos, mediante cessão de espaços públicos, e dá outras providências.
native_id16530

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-25 Aguardando inclusão do Parecer CCJ na Ordem do Dia — —
2024-09-25 Registro da Leitura do Parecer CCJ — —
2024-09-25 Leitura no Expediente do Parecer da CCJ - Favorável — —
2024-09-24 Inclusão do Parecer CCJ no Expediente para leitura — —
2024-09-23 Aguardando inclusão do Parecer CCJ no Expediente — —
2024-09-23 Registro do Parecer emitido pela CCJ — —
2024-09-03 Aguardando emissão de Parecer CCJ — —
2024-09-03 Assinatura da Presidência-encaminhamento à CCJ — —
2024-09-02 Aguardando encaminhamento — —
2024-09-02 Registro na Secretaria da leitura da Matéria — —
2024-09-02 Leitura da Matéria no Expediente — —
2024-08-30 Inclusão da matéria no Expediente da próxima Sessão — —
2024-08-27 Aguardando inclusão da matéria no Expediente — —
2024-08-27 Registro na Secretaria da chegada da matéria — —

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Camara Municipal de Mangarafiba 
PROJETO DE LEI N° 602 /2024 
Expediente para 
i2 Em 
ente 
DISPÕE SOBRE 0 APOIO DA PREFEITURA DE MANGARATIBA 
A PROJETOS SOCIAIS SEM FINS LUCRATIVOS, MEDIANTE 
CESSÃO DE ESPAÇOS PÚBLICOS E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições 
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI: 
Art.1° A Prefeitura de Mangaratiba fica autorizada a ceder, a titulo gratuito, 
espaços públicos municipais para a realização de projetos sociais sem cunho 
politicoe sem fins lucrativos, que ofereçam aulas e atividades gratuitas 
comunidade. 
Art.2° Os espaços públicos a serem cedidos incluem, mas não se limitam a, 
campos, quadras, centros comunitários e outras instalações adequadas, 
garantindo que esses locais possuam iluminação adequada, banheiros e 
vestiários acessíveis durante o período de realização das atividades. 
Art.3° A cessão dos espaços públicos será formalizada por meio de um termo 
de cooperação entre a Prefeitura e o responsável pelo projeto social, no qual 
constarão as condições de uso, responsabilidades e a duração do termo. 
Art.4° Para se habilitarem ao uso dos espaços públicos, os projetos sociais 
deverão atender aos seguintes critérios: 
I. Comprovar a natureza sem fins lucrativos do projeto; 
Demonstrar a relevância social do projeto, comprovando que as 
atividades são oferecidas gratuitamente à comu 
Ill. Apresentar um plano de atividades que descreva a utilização do. 
espaço e os benefícios à comunidade; 
IV. Comprometer-se a zelar pela conservação e limpeza do espaço 
público utilizado. 
Art.5° A Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Lazer será 
responsável por: 
Avaliar e aprovar os pedidos de cessão dos espaços públicos; 
Supervisionar o uso adequado dos espaços cedidos; 
Ill. Manter um cadastro atualizado dos projetos sociais beneficiados. 
Art.6° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Mangaratiba, ))-1 de de 2024. 
DORIE COSTA 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Camara Municipal de Mangaratiba 
JUSTIFICATIVA 
0 presente Projeto de Lei tem por objetivo apoiar iniciativas sociais sem fins 
lucrativos que ofereçam atividades gratuitas para a comunidade de Mangaratiba, 
por meio da cessão de espaços públicos adequados. Atualmente, existem 
pessoas que, voluntariamente, fornecem aulas e promovem atividades 
comunitárias sem contar com o apoio necessário, especialmente no que diz 
respeito a disponibilização de espaços adequados para a realização de suas 
atividades. 
Ao ceder espaços públicos como campos, quadras, centros comunitários e 
outras instalações, a Prefeitura de Mangaratiba proporcionará a essas iniciativas 
as condições necessárias para que possam desenvolver seus trabalhos com 
dignidade e eficiência. Também é importante garantir iluminação adequada, 
além de acesso a banheiros e vestiários, isso é essencial para a realização das 
atividades, oferecendo um ambiente seguro e confortável para os participantes. 
Essa medida incentivará o desenvolvimento de projetos que contribuem para a 
melhoria da qualidade de vida da população, proporcionando acesso a praticas 
esportivas, culturais e educativas, que são fundamentais para o desenvolvimento 
integral dos cidadãos. 
Por isso, peço aos nobres Edis que apoiem esse Projeto de Lei, como beneficio 
para nossa população. 
Mangaratiba,de de 2024. 
DORIED A COSTA 

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