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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Camara Municipal de Mangarafiba
PROJETO DE LEI N° 602 /2024
Expediente para
i2 Em
ente
DISPÕE SOBRE 0 APOIO DA PREFEITURA DE MANGARATIBA
A PROJETOS SOCIAIS SEM FINS LUCRATIVOS, MEDIANTE
CESSÃO DE ESPAÇOS PÚBLICOS E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
0 PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art.1° A Prefeitura de Mangaratiba fica autorizada a ceder, a titulo gratuito,
espaços públicos municipais para a realização de projetos sociais sem cunho
politicoe sem fins lucrativos, que ofereçam aulas e atividades gratuitas
comunidade.
Art.2° Os espaços públicos a serem cedidos incluem, mas não se limitam a,
campos, quadras, centros comunitários e outras instalações adequadas,
garantindo que esses locais possuam iluminação adequada, banheiros e
vestiários acessíveis durante o período de realização das atividades.
Art.3° A cessão dos espaços públicos será formalizada por meio de um termo
de cooperação entre a Prefeitura e o responsável pelo projeto social, no qual
constarão as condições de uso, responsabilidades e a duração do termo.
Art.4° Para se habilitarem ao uso dos espaços públicos, os projetos sociais
deverão atender aos seguintes critérios:
I. Comprovar a natureza sem fins lucrativos do projeto;
Demonstrar a relevância social do projeto, comprovando que as
atividades são oferecidas gratuitamente à comu
Ill. Apresentar um plano de atividades que descreva a utilização do.
espaço e os benefícios à comunidade;
IV. Comprometer-se a zelar pela conservação e limpeza do espaço
público utilizado.
Art.5° A Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Lazer será
responsável por:
Avaliar e aprovar os pedidos de cessão dos espaços públicos;
Supervisionar o uso adequado dos espaços cedidos;
Ill. Manter um cadastro atualizado dos projetos sociais beneficiados.
Art.6° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mangaratiba, ))-1 de de 2024.
DORIE COSTA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Camara Municipal de Mangaratiba
JUSTIFICATIVA
0 presente Projeto de Lei tem por objetivo apoiar iniciativas sociais sem fins
lucrativos que ofereçam atividades gratuitas para a comunidade de Mangaratiba,
por meio da cessão de espaços públicos adequados. Atualmente, existem
pessoas que, voluntariamente, fornecem aulas e promovem atividades
comunitárias sem contar com o apoio necessário, especialmente no que diz
respeito a disponibilização de espaços adequados para a realização de suas
atividades.
Ao ceder espaços públicos como campos, quadras, centros comunitários e
outras instalações, a Prefeitura de Mangaratiba proporcionará a essas iniciativas
as condições necessárias para que possam desenvolver seus trabalhos com
dignidade e eficiência. Também é importante garantir iluminação adequada,
além de acesso a banheiros e vestiários, isso é essencial para a realização das
atividades, oferecendo um ambiente seguro e confortável para os participantes.
Essa medida incentivará o desenvolvimento de projetos que contribuem para a
melhoria da qualidade de vida da população, proporcionando acesso a praticas
esportivas, culturais e educativas, que são fundamentais para o desenvolvimento
integral dos cidadãos.
Por isso, peço aos nobres Edis que apoiem esse Projeto de Lei, como beneficio
para nossa população.
Mangaratiba,de de 2024.
DORIED A COSTA
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