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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba
itSpediente pna leiltura
PROJETO DE LEI N.° (t6/2024 Eni S
Se. nte
"Institui a obrigatoriedade de instalação de
grades de proteção nos bueiros e bocas de
lobo das vias públicas para prevenção de
entupimentos, segurança pública, e outr
providências."
0 Prefeito do Município de Mangaratiba, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte
Lei:
Art.1°. Fica instituída a obrigatoriedade da instalação de grades de proteção no
interior dos bueiros e bocas de lobo situados em vias públicas no município de
Mangaratiba.
Parágrafo Único: As grades de proteção deverão ser fabricadas com material
resistente à corrosão e â oxidação, de modo a garantir a durabilidade e a
funcionalidade do dispositivo.
Art.2°. As grades de proteção terão como principal finalidade:
I - Prevenir a entrada de objetos sólidos de grande porte que possam causar
entupimentos na rede de esgoto;
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Camara Municipal de Mangaratiba
II - Impedir a entrada de pessoas, especialmente crianças, que possam cair
acidentalmente nos bueiros;
Ill - Contribuir para a segurança pública e para a redução de enchentes causadas
por entupimentos.
Art.3°. A instalação das grades de proteção será de responsabilidade dos
órgãos competentes de infraestrutura urbana do município de Mangaratiba, que
deverão realizar vistorias periódicas para garantir a manutenção e a eficácia dos
dispositivos instalados.
Art.4°. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art.5°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.6°. Revogam-se as disposições em contrário.
Mangaratiba, de )Q__,Jnylltp
.,4,ssandro d a Portugal"
Okssa rtuga0
Vereautor
de 2024.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba 1534 .-41.11. 4.,?•• SI;
JUSTIFICATIVA:
A proposta visa a adoção de uma medida simples, porém eficaz, para
enfrentar dois problemas recorrentes nas cidades: o entupimento de bueiros por
lixo de grande porte e o risco de acidentes envolvendo crianças ou pessoas
desatentas. A instalação de grades de proteção nos bueiros ajudará a evitar o
acúmulo de resíduos sólidos, contribuindo para a melhoria do escoamento de
aguas pluviais e a redução do risco de enchentes.
Um projeto de lei que propõe a instalação de grades dentro de bueiros
pode ter como objetivo a prevenção de acidentes, pois o bloqueio de objetos
grandes que poderiam entupir as redes de esgoto pode promover a segurança
pública.
A proposta de instalação de grades dentro de bueiros se baseia na
necessidade de melhorar a gestão urbana, proteger o meio ambiente e prevenir
problemas de saúde decorrentes da obstrução das redes de drenagem, pois
bueiros desprotegidos podem causar acidentes graves, especialmente durante
períodos de chuvas intensas, quando a agua escoa com maior volume e força.
A instalação de grades ajudaria a evitar que objetos volumosos ou lixo sejam
arrastados para dentro dos bueiros, minimizando o risco de alagamentos e,
consequentemente, acidentes como deslizamentos de terra, inundações e
quedas.
Por todo exposto, conto com a colaboração dos Nobres Pares para a
rápida aprovação deste Projeto de Lei e que, após a devida tramitação, seja
integralmente aprovado pelo Plenário da Câmara.
Mangaratiba,'ade ).kit-,(y\An.A de 2024.
.
/q.s.sandro d va Portugal-
("Issa ortuga0
2ere jjor Autor
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