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materia nº 64/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 64 / 2024
Date 2024-09-04
EmentaInstitui a obrigatoriedade de instalação de grades de proteção nos bueiros e bocas de lobo das vias públicas para prevenção de entupimentos, segurança pública, e outras providências.
native_id16532

Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-09 Registro da votação do Parecer CCJ — —
2024-12-09 Votação do Parecer Favorável CCJ — —
2024-12-06 Inclusão do Parecer CCJ na Ordem do Dia para votação — —
2024-09-25 Aguardando inclusão do Parecer CCJ na Ordem do Dia — —
2024-09-25 Registro da Leitura do Parecer CCJ — —
2024-09-25 Leitura no Expediente do Parecer da CCJ - Favorável — —
2024-09-24 Inclusão do Parecer CCJ no Expediente para leitura — —
2024-09-23 Aguardando inclusão do Parecer CCJ no Expediente — —
2024-09-23 Registro do Parecer emitido pela CCJ — —
2024-09-04 Aguardando emissão de Parecer CCJ — —
2024-09-04 Assinatura da Presidência-encaminhamento à CCJ — —
2024-09-04 Aguardando encaminhamento — —
2024-09-04 Registro na Secretaria da leitura da Matéria — —
2024-09-04 Leitura da Matéria no Expediente — —
2024-09-03 Inclusão da matéria no Expediente da próxima Sessão — —
2024-09-02 Aguardando inclusão da matéria no Expediente — —
2024-09-02 Registro na Secretaria da chegada da matéria — —

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municipal de Mangaratiba 
itSpediente pna leiltura 
PROJETO DE LEI N.° (t6/2024 Eni S 
Se. nte 
"Institui a obrigatoriedade de instalação de 
grades de proteção nos bueiros e bocas de 
lobo das vias públicas para prevenção de 
entupimentos, segurança pública, e outr 
providências." 
0 Prefeito do Município de Mangaratiba, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a 
seguinte 
Lei: 
Art.1°. Fica instituída a obrigatoriedade da instalação de grades de proteção no 
interior dos bueiros e bocas de lobo situados em vias públicas no município de 
Mangaratiba. 
Parágrafo Único: As grades de proteção deverão ser fabricadas com material 
resistente à corrosão e â oxidação, de modo a garantir a durabilidade e a 
funcionalidade do dispositivo. 
Art.2°. As grades de proteção terão como principal finalidade: 
I - Prevenir a entrada de objetos sólidos de grande porte que possam causar 
entupimentos na rede de esgoto; 
.
,Ç.
RAL pt. 
w RIO -4 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Camara Municipal de Mangaratiba 
II - Impedir a entrada de pessoas, especialmente crianças, que possam cair 
acidentalmente nos bueiros; 
Ill - Contribuir para a segurança pública e para a redução de enchentes causadas 
por entupimentos. 
Art.3°. A instalação das grades de proteção será de responsabilidade dos 
órgãos competentes de infraestrutura urbana do município de Mangaratiba, que 
deverão realizar vistorias periódicas para garantir a manutenção e a eficácia dos 
dispositivos instalados. 
Art.4°. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art.5°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art.6°. Revogam-se as disposições em contrário. 
Mangaratiba, de )Q__,Jnylltp 
.,4,ssandro d a Portugal" 
Okssa rtuga0 
Vereautor 
de 2024. 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municipal de Mangaratiba 1534 .-41.11. 4.,?•• SI; 
JUSTIFICATIVA: 
A proposta visa a adoção de uma medida simples, porém eficaz, para 
enfrentar dois problemas recorrentes nas cidades: o entupimento de bueiros por 
lixo de grande porte e o risco de acidentes envolvendo crianças ou pessoas 
desatentas. A instalação de grades de proteção nos bueiros ajudará a evitar o 
acúmulo de resíduos sólidos, contribuindo para a melhoria do escoamento de 
aguas pluviais e a redução do risco de enchentes. 
Um projeto de lei que propõe a instalação de grades dentro de bueiros 
pode ter como objetivo a prevenção de acidentes, pois o bloqueio de objetos 
grandes que poderiam entupir as redes de esgoto pode promover a segurança 
pública. 
A proposta de instalação de grades dentro de bueiros se baseia na 
necessidade de melhorar a gestão urbana, proteger o meio ambiente e prevenir 
problemas de saúde decorrentes da obstrução das redes de drenagem, pois 
bueiros desprotegidos podem causar acidentes graves, especialmente durante 
períodos de chuvas intensas, quando a agua escoa com maior volume e força. 
A instalação de grades ajudaria a evitar que objetos volumosos ou lixo sejam 
arrastados para dentro dos bueiros, minimizando o risco de alagamentos e, 
consequentemente, acidentes como deslizamentos de terra, inundações e 
quedas. 
Por todo exposto, conto com a colaboração dos Nobres Pares para a 
rápida aprovação deste Projeto de Lei e que, após a devida tramitação, seja 
integralmente aprovado pelo Plenário da Câmara. 
Mangaratiba,'ade ).kit-,(y\An.A de 2024. 
.
/q.s.sandro d va Portugal- 
("Issa ortuga0 
2ere jjor Autor 

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