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materia nº 115/2024

Tipo Parecer CFO
Número / Ano 115 / 2024
Date 2024-09-04
EmentaParecer 115/2024 da Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor favorável ao Projeto de Lei 042/2024 de autoria do Sr. Vereador Alessandro Portugal que “Dispõe sobre a obrigatoriedade do cumprimento do art. 54, inciso IV, do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990), que estabelece o dever do Estado de assegurar atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade”.
native_id16545

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-09-18T15:59:27.681929-03:00 Parecer aprovado 9 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

enre 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Whinicipal de Wlangaratiba 
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E DEFESA DO CONSUMIDOR Exp FAiente para leitura 
PARECER N° S /2024. 03 02 II 
ASSUNTO: PROJETO DE LEI N°42/2024 DE AUTORIA DO SR. VEREADOR ALESSANDRO PORTUGAL 
EMENTA: "DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO CUMPRIMENTO DOART.54, INCISO IV, DO 
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (LEI N° 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990), QUE 
ESTABELECE 0 DEVER DO ESTADO DE ASSEGURAR ATENDIMENTO EM CRECHE E PRÉ-ESCOLA As 
CRIANÇAS DE ZERO A SEIS ANOS DE IDADE" 
PARECER: 
0 relator da COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E DEFESA DO CONSUMIDOR 
incumbido de exarar PARECER a respeito da matéria acima epigrafada, após os estudos pertinentes, resolve 
emitir PARECER FAVORÁVEL ao seu prosseguimento, estando a mesma em condições de ser apreciada pelo 
Plenário. 
o parecer. 
Sala das Comissões, pc/ /O /2024. 
JOÃO FELIPPE DE OUZA LIVEIRA 
(João F lippe) 
Rel. tor 
ALESSANDRO DA SILVA PORTUGAL 
(AlessandroPortugal) 
Membro 
Travessa Ver. Vivaldo Eloy da Silva Passos,sin°Centro- Mangaratiba - RJ - CEP: 23860-000 

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