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ESTADODO RIO DE JANEIRO
Camara Municipal de Mangaratiba,, ,lozpediente-2; nara leitura
En]/ 2.4
INDICAÇÃO 5091- / 2024.
Tenho a honra de INDICAR ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal de
Mangaratiba ALAN CAMPOS DA COSTA a seguinte providência:
Que na medida do possível, encaminhe-se à SECRETARIA DE
COMPETÊNCIA, para que proceda à criação de um Programa Municipal de
Acompanhamento Psicológico nas Escolas do Município de Mangaratiba.
JUSTIFICATIVA:
Considerando a crescente demanda por suporte emocional e mental entre os
estudantes, especialmente em tempos de crises sociais e de saúde, venho através
desta indicação propor a criação de um Programa Municipal de Acompanhamento
Psicológico nas Escolas do Município de Mangaratiba.
0 principal objetivo do programa citado acima é a promoção da saúde
mental, ao oferecer suporte psicológico continuo para alunos do ensino fundamental
e médio, visando a prevenção de problemas emocionais e o fortalecimento da saúde
mental desde a infância.
Também visamos promover aos educadores, ao fornecer orientação e apoio
aos professores e demais funcionários das escolas para poderem lidar de forma
mais eficaz com as questões emocionais dos alunos.
É necessário capacitar profissionais para identificar precocemente sinais de
transtornos emocionais e comportamentais, permitindo intervenções adequadas e
oportunas.
Além de também contar com a participação ativa das famílias e da
comunidade escolar no cuidado com a saúde mental, através de palestras, oficinas
e outros eventos informativos.
Ao oferecer suporte psicológico, o programa pode ajudar a reduzir as taxas
de abandono escolar, muitas vezes causadas por problemas emocionais não
tratados.
Acreditamos que a implementação deste programa trará benefícios
significativos para a comunidade escolar, contribuindo para o desenvolvimento
integral dos estudantes e a construção de um ambiente escolar mais saudável e
acolhedor.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba
Pelo exposto, solicito a participação dos nobres vereadores para a aprovação
da nossa proposta e as providências ao Poder Executivo.
Mangaratiba, 05 de Sei-ern, 6 -fa de 2024.
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