br-locleg corpus explorer

← Mangaratiba (RJ)

materia nº 65/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 65 / 2024
Date 2024-09-11
EmentaInstitui a criação de um serviço de trem turístico entre Itacuruçá e Mangaratiba e dá outras providências.
native_id16571

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-25 Aguardando inclusão do Parecer CCJ na Ordem do Dia — —
2024-09-25 Registro da Leitura do Parecer CCJ — —
2024-09-25 Leitura no Expediente do Parecer da CCJ - Favorável — —
2024-09-24 Inclusão do Parecer CCJ no Expediente para leitura — —
2024-09-23 Aguardando inclusão do Parecer CCJ no Expediente — —
2024-09-23 Registro do Parecer emitido pela CCJ — —
2024-09-11 Aguardando emissão de Parecer CCJ — —
2024-09-11 Assinatura da Presidência-encaminhamento à CCJ — —
2024-09-11 Aguardando encaminhamento — —
2024-09-11 Registro na Secretaria da leitura da Matéria — —
2024-09-11 Leitura da Matéria no Expediente — —
2024-09-10 Inclusão da matéria no Expediente da próxima Sessão — —
2024-09-05 Aguardando inclusão da matéria no Expediente — —
2024-09-05 Registro na Secretaria da chegada da matéria — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municipal de Mangaratiba 
PROJETO DE LEI N° 65 /2024 
4 , 
Erpediente para leiturif 
INSTITUI A CRIAÇÃO DE UM SERVIÇO 
DE TREM TURÍSTICO ENTRE 
ITACURKA E MANGARATIBA E DA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições 
legais, faz saber que aCamaraMunicipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI: 
Art.1° Fica autorizada a criação e implementação de um serviço de trem 
turístico entre ltacuruga e Mangaratiba, aproveitando o espaço disponível entre 
os períodos de carga e descarga dos trens de minério. 
Art.2° A Prefeitura Municipal de Mangaratiba, e a concessionária responsável 
pela operação ferrovia ria, deverá: 
I. Estudar e definir a viabilidade técnica e econômica do serviço, incluindo a 
elaboração de um plano detalhado de operação. 
II. Elaborar um cronograma de horários que maximize a utilização da 
infraestrutura ferroviária sem comprometer as operações de carga e descarga 
dos trens de minério. 
Ill. Promover a recuperação e a manutenção dos trilhos e da infraestrutura 
ferroviária, garantindo segurança e conforto aos passageiros. 
IV. Desenvolver um programa demarketinge promoção do serviço de trem 
turístico, visando atrair visitantes e promover o turismo na cidade de 
Mangaratiba. 
V. Estabelecer um sistema de tarifas e bilhetagem acessível, incentivando o 
uso do trem turístico por turistas e moradores locais. 
Art.3° Fica autorizada a criação de uma comissão intermunicipal composta por 
representantes da prefeitura de Mangaratiba, da concessionária ferroviária e de 
DORIEDS tHIM 
OS 
READ 
DA COSTA 
outras partes interessadas relevantes, com o objetivo de supervisionar a 
implementação e operação do trem turístico. 
Art.4° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por corrradzie 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
- (f 
Art.5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
„ 
4 
Mangaratiba, O. de 5€41ilirit,TO de 2024. 
OST 
R 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Camara Municipal de Mangaratiba 
/ 0.* 
' 
C • tz. 
V 
JUSTIFICATIVA 
7 ... t 
4) 
A, 
' 
!,.../. 
0 presente projeto de lei visa implementar um serviço de trem turístico entre O 
ltacuruça e Mangaratiba, aproveitando o intervalo entre as operações de carga 
e descarga dos trens de minério. Este projeto pretende não apenas utilizar de 
forma mais eficiente a infraestrutura ferroviária existente, mas também 
promover o turismo e impulsionar a economia local da cidade de Mangaratiba. 
0 trem turístico poderá oferecer aos visitantes uma experiência (mica, 
destacando as belezas naturais e os pontos turísticos das regiões de ltacuruça 
e Mangaratiba. Além disso, contribuirá para a valorização do patrimônio cultural 
e histórico da região e para o aumento da geração de emprego e renda local. 
A implementação deste projeto requer um estudo técnico e econômico 
detalhado para garantir a viabilidade e a segurança do serviço. Portanto, a 
criação de uma comissão intermunicipal permitirá uma coordenação eficaz 
entre os diversos agentes envolvidos. 
Mangaratiba, fJ5 de`J(-2-i- rr,--) de 2024. 
DORIED 0/s4 T 1TEO DA OSTA 

open original →