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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba
PROJETO DE LEI N° 65 /2024
4 ,
Erpediente para leiturif
INSTITUI A CRIAÇÃO DE UM SERVIÇO
DE TREM TURÍSTICO ENTRE
ITACURKA E MANGARATIBA E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
0 PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que aCamaraMunicipal aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art.1° Fica autorizada a criação e implementação de um serviço de trem
turístico entre ltacuruga e Mangaratiba, aproveitando o espaço disponível entre
os períodos de carga e descarga dos trens de minério.
Art.2° A Prefeitura Municipal de Mangaratiba, e a concessionária responsável
pela operação ferrovia ria, deverá:
I. Estudar e definir a viabilidade técnica e econômica do serviço, incluindo a
elaboração de um plano detalhado de operação.
II. Elaborar um cronograma de horários que maximize a utilização da
infraestrutura ferroviária sem comprometer as operações de carga e descarga
dos trens de minério.
Ill. Promover a recuperação e a manutenção dos trilhos e da infraestrutura
ferroviária, garantindo segurança e conforto aos passageiros.
IV. Desenvolver um programa demarketinge promoção do serviço de trem
turístico, visando atrair visitantes e promover o turismo na cidade de
Mangaratiba.
V. Estabelecer um sistema de tarifas e bilhetagem acessível, incentivando o
uso do trem turístico por turistas e moradores locais.
Art.3° Fica autorizada a criação de uma comissão intermunicipal composta por
representantes da prefeitura de Mangaratiba, da concessionária ferroviária e de
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DA COSTA
outras partes interessadas relevantes, com o objetivo de supervisionar a
implementação e operação do trem turístico.
Art.4° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por corrradzie
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
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Art.5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Mangaratiba, O. de 5€41ilirit,TO de 2024.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Camara Municipal de Mangaratiba
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0 presente projeto de lei visa implementar um serviço de trem turístico entre O
ltacuruça e Mangaratiba, aproveitando o intervalo entre as operações de carga
e descarga dos trens de minério. Este projeto pretende não apenas utilizar de
forma mais eficiente a infraestrutura ferroviária existente, mas também
promover o turismo e impulsionar a economia local da cidade de Mangaratiba.
0 trem turístico poderá oferecer aos visitantes uma experiência (mica,
destacando as belezas naturais e os pontos turísticos das regiões de ltacuruça
e Mangaratiba. Além disso, contribuirá para a valorização do patrimônio cultural
e histórico da região e para o aumento da geração de emprego e renda local.
A implementação deste projeto requer um estudo técnico e econômico
detalhado para garantir a viabilidade e a segurança do serviço. Portanto, a
criação de uma comissão intermunicipal permitirá uma coordenação eficaz
entre os diversos agentes envolvidos.
Mangaratiba, fJ5 de`J(-2-i- rr,--) de 2024.
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