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Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Vereador AristidesBarcelos
Iiiipectiente pail! leittwor
-
OA,
"CRIA A CRECHE DO IDOSO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
PROJETO DE LEI N.° 6 /2024.
PNIttitt,
0 Prefeito do Município de Mangaratiba, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
CamaraMunicipal de Mangaratiba aprovou e ele sanciona a seguinte
LEI:
Art.1° Fica estabelecida a criação de Creche de Idosos no âmbito do município de
Mangaratiba.
§ 1° Os prédios serão adequados para receber o público a que se destina.
Art.2° As entidades do artigo anterior terão a finalidade de acolher os idosos com
serviços de saúde, nutrição, educação fisica, assistência social e tudo o mais necessário para o
idoso ocupar seu dia.
Art.3° - Este beneficio ficará disponível para famílias que tenham uma renda mensal de
até 5 (cinco) salários mínimos.
Art.4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mangaratiba-RJ, Sde bg ,011n3 de 2024.
Aristides elos Neto
Verea or
Aristides r arcelos
Travessa Ver. Vivaldo Eloy da Silva Passos, s/n2- Centro - Mangaratiba - RJ - Cep: 23860-000
Fone: (21) 2789-8450 (Ramal: 8453) - e-mail: ver.aristides@cmmangaratibasi.gov.br
Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Man garatiba
Gabinete do Vereador AristidesBarcelos
JUSTIFICATIVA
Os idosos vivem, em geral, durante o dia sozinhos em suas residências ou locais onde
moram, o nosso município tem o dever de cuidar destas pessoas que tanto fizeram para todos
nós.
Pensando no povo da melhor idade está creche irá contar com diversos serviços sociais
para o melhor bem-estar do idoso. Além de melhor a vida do idoso, ainda irá ajudar a família,
onde muitas das vezes os responsáveis pelo idoso tem que trabalhar e/ou resolver assuntos
particulares
A obrigação de toda sociedade que se preza é cuidar de suas crianças e idosos, para que
preservem seu passado e construam um futuro, nossos idosos merecem respeito e dignidade no
final de suas vidas.
Aristides arcelosNeto
eredor
Aristides arcelos
Travessa Ver. Vivaldo Eloy da Silva Passos, s /n° - Centro - Mangaratiba - RJ -Cep:23860-000
Fone: (21) 2789-8450 (Ramal: 8453) -e-mail:ver.aristides@cmmangaratiba.rj.gov.br
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