ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba
PROJETO DE LEI N. ° 6.? /2024
"INSTITUI 0PROGRAMMUNICIPAL
DE PREVENÇÃO E OMBATE
AUTOMUTILAÇÃO E AO bUICÍDIO NA
REDE PÚBLICA DE E INO E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS
0 Prefeito do Município de Mangaratiba, no uso de s
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
Lei:
Art.10- Fica instituído, no âmbito do município de Mangaratib
Municipal de Prevenção e Combate â Automutilação e ao Suicídio n
de Ensino, com o objetivo de promover a saúde mental, preve
automutilaçâo e reduzir as taxas de suicídio entre os estudantes
municipal.
Art.2° - 0 Programa terá os seguintes objetivos:
as atribuições
eguinte
o Programa
Rede Pública
ir práticas de
rede pública
I - Promover ações educativas e de sensibilização sobre a:1de mental,
automutilaçâo e suicídio;
II - Capacitar educadores, gestores escolares e funcionári s da rede de
ensino para identificar sinais de risco e agir preventivamente;
Ill - Oferecer suporte psicológico e emocional aos estudantes
IV - Estabelecer parcerias com instituições de saúde m
entidades voltadas â proteção da vida;
V - Promover a integração entre a escola, a família e a
prevenção de casos de automutilação e suicídio;
VI - Desenvolver materiais informativos, campanhas deco
palestras voltadas aos alunos e suas famílias.
ntal e outras
munidade na
cientização e
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Art.30 - 0 Programa deverá observar as seguintes diretrizes:
I - Respeito a dignidade e aos direitos dos estudantes, garantindo
confidencialidade e sigilo nas ações de apoio;
II - Integração com as políticas públicas de saúde mental do município;
Ill - Envolvimento de profissionais especializados, como psicólogos,
assistentes sociais e médicos psiquiatras no atendimento aos estudantes;
IV - Articulação com os Conselhos Tutelares, Unidades de Saúde, Centros
de Atenção Psicossocial (CAPS) e outros órgãos competentes;
V - Promoção de atividades de acolhimento, escuta ativa e diálogo para
alunos e suas famílias.
Art.4° - As ações do Programa incluirão:
I - Realização de palestras, seminários e oficinas sobre preven;ãoao suicídio
e automutilação, dirigidas aos estudantes, professores e famil ares;
II - Criação de grupos de apoio psicossocial nas scolas, com
acompanhamento continuo de alunos em situação de vulneraailidade;
Ill - Capacitaçã'o de profissionais da educação em primeiros socorros
emocionais, incluindo detecção precoce de sinais deat_tomutilação e
suicídio;
IV - Disponibilização de um canal de atendimento, como uma inha telefônica
ou aplicativo, para escuta e apoio emocional.
o impacto das
Municipal um
e eventuais
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Art.5° - 0 Poder Executivo deverá realizar, anualmente, a avaliação
ações desenvolvidas pelo Programa, apresentando àCamara
relatório com os resultados obtidos, sugestões de melhorias
modificações necessárias.
Art.6° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mangaratiba, (3 de .NtopAUL'D de 202
Afessandro SirvaTortuga(
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(Ceres' cfor\' Autor
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JUSTIFICATIVA
A implementação de um Programa Municipal de Prevenção
Automutilagão e ao Suicídio na Rede Pública de Ensino é d
importância devido ao crescente número de casos de problemas d
entre jovens e adolescentes. A escola, como um ambiente onde
passam grande parte do seu tempo, tem um papel crucial na identif
de sinais de risco, na promoção da saúde mental e no ofereci
adequado.
A adolescência é um período de intensas mudanças físicas, emoci
durante o qual muitos jovens enfrentam dificuldades emocionais. A
o suicídio muitas vezes são manifestações de sofrimento psicológic
programa de prevenção focado nesse público pode ajudar a iden
alerta antes que o problema se agrave, promovendo intervenções pi
A escola é um ponto de contato regular entre adultos e jovens, o
profissionais pegas-chave na detecção de comportamentos de risco
que ofereça capacitagão continua aos educadores, funcionan
escolares sobre saúde mental, automutilagão e suicídio garante q
preparados para reconhecer sinais de alerta e saibam como agir de
0 programa promove a criação de um ambiente escolar mais acol
onde os estudantes se sintam à vontade para expressar seus
angústias. Um espaço de apoio emocional dentro das escolas
estigma em torno das questões de saúde mental e incentivar os alu
ajuda quando necessário.
Muitos estudantes nãoternacesso a serviços de saúde mental
seja por falta de recursos ou pela inexistência de serviços próximo
suporte psicossocial ao cotidiano escolar, um programa municipal po
o apoio necessário chegue àqueles que mais precisam, especialm
iniciais de um quadro de sofrimento emocional.
A prevenção ao suicídio e à automutilação é mais eficaz quando e
os atores da vida do estudante. Um programa que incentive a partic
das famílias e da comunidade na promoção da saúde mental fortale
apoio do jovem, contribuindo para um ambiente mais protetor.
Combate à
fundamental
saúde mental
s estudantes
ação precoce
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nais e sociais,
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