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materia nº 68/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 68 / 2024
Date 2024-09-25
EmentaInstitui o programa municipal de prevenção e combate à automutilação e ao suicídio na rede pública de ensino e dá outras providências.
native_id16660

Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-09 Registro da votação do Parecer CCJ — —
2024-12-09 Votação do Parecer Favorável CCJ — —
2024-12-06 Inclusão do Parecer CCJ na Ordem do Dia para votação — —
2024-10-16 Aguardando inclusão do Parecer CCJ na Ordem do Dia — —
2024-10-16 Registro da Leitura do Parecer CCJ — —
2024-10-16 Leitura no Expediente do Parecer da CCJ - Favorável — —
2024-10-15 Inclusão do Parecer CCJ no Expediente para leitura — —
2024-10-02 Aguardando inclusão do Parecer CCJ no Expediente — —
2024-10-02 Registro do Parecer emitido pela CCJ — —
2024-09-25 Aguardando emissão de Parecer CCJ — —
2024-09-25 Assinatura da Presidência-encaminhamento à CCJ — —
2024-09-25 Aguardando encaminhamento — —
2024-09-25 Registro na Secretaria da leitura da Matéria — —
2024-09-25 Leitura da Matéria no Expediente — —
2024-09-24 Inclusão da matéria no Expediente da próxima Sessão — —
2024-09-19 Aguardando inclusão da matéria no Expediente — —
2024-09-19 Registro na Secretaria da chegada da matéria — —

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municipal de Mangaratiba 
PROJETO DE LEI N. ° 6.? /2024 
"INSTITUI 0PROGRAMMUNICIPAL 
DE PREVENÇÃO E OMBATE 
AUTOMUTILAÇÃO E AO bUICÍDIO NA 
REDE PÚBLICA DE E INO E DA 
OUTRAS PROVIDENCIAS 
0 Prefeito do Município de Mangaratiba, no uso de s 
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a 
Lei: 
Art.10- Fica instituído, no âmbito do município de Mangaratib 
Municipal de Prevenção e Combate â Automutilação e ao Suicídio n 
de Ensino, com o objetivo de promover a saúde mental, preve 
automutilaçâo e reduzir as taxas de suicídio entre os estudantes 
municipal. 
Art.2° - 0 Programa terá os seguintes objetivos: 
as atribuições 
eguinte 
o Programa 
Rede Pública 
ir práticas de 
rede pública 
I - Promover ações educativas e de sensibilização sobre a:1de mental, 
automutilaçâo e suicídio; 
II - Capacitar educadores, gestores escolares e funcionári s da rede de 
ensino para identificar sinais de risco e agir preventivamente; 
Ill - Oferecer suporte psicológico e emocional aos estudantes 
IV - Estabelecer parcerias com instituições de saúde m 
entidades voltadas â proteção da vida; 
V - Promover a integração entre a escola, a família e a 
prevenção de casos de automutilação e suicídio; 
VI - Desenvolver materiais informativos, campanhas deco 
palestras voltadas aos alunos e suas famílias. 
ntal e outras 
munidade na 
cientização e 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municipal de Mangaratiba 
Art.30 - 0 Programa deverá observar as seguintes diretrizes: 
I - Respeito a dignidade e aos direitos dos estudantes, garantindo 
confidencialidade e sigilo nas ações de apoio; 
II - Integração com as políticas públicas de saúde mental do município; 
Ill - Envolvimento de profissionais especializados, como psicólogos, 
assistentes sociais e médicos psiquiatras no atendimento aos estudantes; 
IV - Articulação com os Conselhos Tutelares, Unidades de Saúde, Centros 
de Atenção Psicossocial (CAPS) e outros órgãos competentes; 
V - Promoção de atividades de acolhimento, escuta ativa e diálogo para 
alunos e suas famílias. 
Art.4° - As ações do Programa incluirão: 
I - Realização de palestras, seminários e oficinas sobre preven;ãoao suicídio 
e automutilação, dirigidas aos estudantes, professores e famil ares; 
II - Criação de grupos de apoio psicossocial nas scolas, com 
acompanhamento continuo de alunos em situação de vulneraailidade; 
Ill - Capacitaçã'o de profissionais da educação em primeiros socorros 
emocionais, incluindo detecção precoce de sinais deat_tomutilação e 
suicídio; 
IV - Disponibilização de um canal de atendimento, como uma inha telefônica 
ou aplicativo, para escuta e apoio emocional. 
o impacto das 
Municipal um 
e eventuais 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municipal de Mangaratiba 
Art.5° - 0 Poder Executivo deverá realizar, anualmente, a avaliação 
ações desenvolvidas pelo Programa, apresentando àCamara 
relatório com os resultados obtidos, sugestões de melhorias 
modificações necessárias. 
Art.6° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Mangaratiba, (3 de .NtopAUL'D de 202 
Afessandro SirvaTortuga( 
(A.ssandrqPortuga0 
(Ceres' cfor\' Autor 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municipal de Mangaratiba 
JUSTIFICATIVA 
A implementação de um Programa Municipal de Prevenção 
Automutilagão e ao Suicídio na Rede Pública de Ensino é d 
importância devido ao crescente número de casos de problemas d 
entre jovens e adolescentes. A escola, como um ambiente onde 
passam grande parte do seu tempo, tem um papel crucial na identif 
de sinais de risco, na promoção da saúde mental e no ofereci 
adequado. 
A adolescência é um período de intensas mudanças físicas, emoci 
durante o qual muitos jovens enfrentam dificuldades emocionais. A 
o suicídio muitas vezes são manifestações de sofrimento psicológic 
programa de prevenção focado nesse público pode ajudar a iden 
alerta antes que o problema se agrave, promovendo intervenções pi 
A escola é um ponto de contato regular entre adultos e jovens, o 
profissionais pegas-chave na detecção de comportamentos de risco 
que ofereça capacitagão continua aos educadores, funcionan 
escolares sobre saúde mental, automutilagão e suicídio garante q 
preparados para reconhecer sinais de alerta e saibam como agir de 
0 programa promove a criação de um ambiente escolar mais acol 
onde os estudantes se sintam à vontade para expressar seus 
angústias. Um espaço de apoio emocional dentro das escolas 
estigma em torno das questões de saúde mental e incentivar os alu 
ajuda quando necessário. 
Muitos estudantes nãoternacesso a serviços de saúde mental 
seja por falta de recursos ou pela inexistência de serviços próximo 
suporte psicossocial ao cotidiano escolar, um programa municipal po 
o apoio necessário chegue àqueles que mais precisam, especialm 
iniciais de um quadro de sofrimento emocional. 
A prevenção ao suicídio e à automutilação é mais eficaz quando e 
os atores da vida do estudante. Um programa que incentive a partic 
das famílias e da comunidade na promoção da saúde mental fortale 
apoio do jovem, contribuindo para um ambiente mais protetor. 
Combate à 
fundamental 
saúde mental 
s estudantes 
ação precoce 
nto de apoio 
nais e sociais, 
tomutilação e 
profundo. Um 
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