| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2013 |
| Date | 2013-05-15 |
| Ementa | ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 787 DE 19 DE MARÇO DE 2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 167 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Mangaratiba “ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 787 DE 19 DE MARÇO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ? O Prefeito Municipal de Mangaratiba faço saber, que a CÂMARA MUNICIPAL DE MANGARATIBA, aprovou e eu SANCIONO a seguinte : LEI: ; Art. 1º — Fica modificado o PARÁGRAFO ÚNICO do artigo 1º da Lei Municipal nº 787 de 19 de março de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação: Parágrafo Único: O evento denominado MARCHA PARA JESUS será realizado no 1º sábado do mês de outubro.” i o Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. SON Eduardo Ferrei Teador-autor ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Mangaratiba soméyre tigiira Justificativa: Com o crescimento do povo evangélico, se faz necessário que eventos que possam vir a ser de importância aos mesmos, sejam criados ou modificados para serem comemorados por essa marcha crescente em nosso município. Durante um ano esta data constava no calendário oficial do município, mas poucos sabiam, faziam ela valer ou ignoravam a sua importância. Visando a mudança foi acordado numa reunião onde pastores do nosso município, definiram uma data comemorativa e também trataram de outros assuntos que são de suma importância para o povo evangélico. SOMENTE CONSULTA