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Mangaratiba, c 6de setembro de 2024.
Art.4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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çano
CÂMARA MUNICIPAL DE MANGARATIBA
PROJETO DE LEI IV /2024
Expediente para lei
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PROJETO DE LEI N° /2024. ,
"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ESPAÇOS
LÚDICOS EM HOSPITAIS E POSTOS DE
SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA E
DA OUTRAS PROVIDENCIAS."
0 Prefeito do Município de Mangaratiba, no uso das atribuições legais, faz saber que a
CamaraMunicipal aprovou e ele sanciona a seguinte,
LEI
Art.1° - Fica estabelecida a obrigatoriedade da criação de espaços lúdicos em hospitais e postos de
saúde do município de Mangaratiba, com o objetivo de promover o bem-estar, humanização do
atendimento e estimulo ao tratamento dos pacientes.
Art.2° - Os espaços lúdicos deverão ser projetados e equipados de forma a oferecer ambientes
acolhedores, interativos e terapêuticos, contemplando elementos como brinquedotecas,Areasde
recreação, salas de leitura, jardins terapêuticos e outras atividades que promovam o conforto e a
distração dos pacientes.
Art.3° - A implementação e manutenção dos espaços lúdicosseed()de responsabilidade da
Secretaria Municipal de Saúde, em parceria com instituições locais, voluntários e empresas
interessadas em contribuir para a melhoria do atendimento de saúde no município.
Camara Municipal de Mangaratiba
Tr.Ver. Vivaldo Eloy da Silva Passos,sin° 1
Centro - Mangaratiba
CÂMARAMUNICIPAL DE MANGARATIBA
PRO JET() DE LEI .Nu /2024
JUSTIFICATIVA
A implementação de espaços lúdicos em áreas de saúde pública é uma iniciativa de grande
relevância e impacto positivo, justificada pelos seguintes pontos:
1 - Humanização do atendimento: Os espaçosMicasproporcionam um ambiente acolhedor,
menos intimidador e mais receptivo para pacientes, familiares e profissionais de saúde, contribuindo
para humanizar o atendimento e promover o bem-estar emocional dos usuários.
2 - Estimulo ao tratamento e recuperação: As atividades lúdicas e recreativas oferecidas nos
espaços podem contribuir para a melhoria do estado emocional dos pacientes, estimular a interação
social, reduzir a ansiedade e o estresse, e promover uma recuperação mais rápida e eficaz.
3 - Integração e inclusão: Os espaçosMicassão ambientes inclusivos que permitem a
participação de todos, independentemente de idade, condição fisica ou de saúde, promovendo a
integração social e a igualdade de acesso aos beneficios terapêuticos oferecidos.
4 - Prevenção e promoção da saúde: A oferta de espaços lúdicos em áreas de saúde pública
pode contribuir para a promoção de hábitos saudáveis e a prevenção de doenças, .ao estimular a
prática de atividades fisicas, o convívio social e a educação em saúde de forma lúdica e atrativa.
5 - Satisfação do usuário e acolhimento familiar: A presença de espaçosMicasnas
unidades de saúde pode melhorar a experiência dos usuários e familiares, tornando o ambiente mais
acolhedor, confortável e propicio para o estabelecimento de vinculas positivos com a equipe de
saúde.
Diante desses beneficios, a criação de espaços lúdicos em áreas de saúde pública se mostra
como uma estratégia eficaz e relevante para promover a qualidade do atendimento, a humanização
dos serviços e o bem-estar dos usuários, contribuindo para a melhoria do sistema de saúde como um
todo.
Tr.Ver. Vivaldo Eloy da Silva Passos,sin° 2
Centro - Mangaratiba
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