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materia nº 71/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 71 / 2024
Date 2024-10-16
EmentaDispõe sobre a criação de espaços lúdicos em hospitais e postos de saúde do município de Mangaratiba e dá outras providências.
native_id16778

Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-09 Registro da votação do Parecer CCJ — —
2024-12-09 Votação do Parecer Favorável CCJ — —
2024-12-06 Inclusão do Parecer CCJ na Ordem do Dia para votação — —
2024-11-25 Aguardando inclusão do Parecer CCJ na Ordem do Dia — —
2024-11-25 Registro da Leitura do Parecer CCJ — —
2024-11-25 Leitura no Expediente do Parecer da CCJ - Favorável — —
2024-11-22 Inclusão do Parecer CCJ no Expediente para leitura — —
2024-11-04 Aguardando inclusão do Parecer CCJ no Expediente — —
2024-11-04 Registro do Parecer emitido pela CCJ — —
2024-10-16 Aguardando emissão de Parecer CCJ — —
2024-10-16 Assinatura da Presidência-encaminhamento à CCJ — —
2024-10-16 Aguardando encaminhamento — —
2024-10-16 Registro na Secretaria da leitura da Matéria — —
2024-10-16 Leitura da Matéria no Expediente — —
2024-10-15 Inclusão da matéria no Expediente da próxima Sessão — —
2024-09-26 Aguardando inclusão da matéria no Expediente — —
2024-09-26 Registro na Secretaria da chegada da matéria — —

Documents (1)

texto original #

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Mangaratiba, c 6de setembro de 2024. 
Art.4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
o 
çano 
CÂMARA MUNICIPAL DE MANGARATIBA 
PROJETO DE LEI IV /2024 
Expediente para lei 
PA 
;4. '6) -> > 
0 .1, 
En. A 
R 
Iso 
PROJETO DE LEI N° /2024. , 
"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ESPAÇOS 
LÚDICOS EM HOSPITAIS E POSTOS DE 
SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA E 
DA OUTRAS PROVIDENCIAS." 
0 Prefeito do Município de Mangaratiba, no uso das atribuições legais, faz saber que a 
CamaraMunicipal aprovou e ele sanciona a seguinte, 
LEI 
Art.1° - Fica estabelecida a obrigatoriedade da criação de espaços lúdicos em hospitais e postos de 
saúde do município de Mangaratiba, com o objetivo de promover o bem-estar, humanização do 
atendimento e estimulo ao tratamento dos pacientes. 
Art.2° - Os espaços lúdicos deverão ser projetados e equipados de forma a oferecer ambientes 
acolhedores, interativos e terapêuticos, contemplando elementos como brinquedotecas,Areasde 
recreação, salas de leitura, jardins terapêuticos e outras atividades que promovam o conforto e a 
distração dos pacientes. 
Art.3° - A implementação e manutenção dos espaços lúdicosseed()de responsabilidade da 
Secretaria Municipal de Saúde, em parceria com instituições locais, voluntários e empresas 
interessadas em contribuir para a melhoria do atendimento de saúde no município. 
Camara Municipal de Mangaratiba 
Tr.Ver. Vivaldo Eloy da Silva Passos,sin° 1 
Centro - Mangaratiba 
CÂMARAMUNICIPAL DE MANGARATIBA 
PRO JET() DE LEI .Nu /2024 
JUSTIFICATIVA 
A implementação de espaços lúdicos em áreas de saúde pública é uma iniciativa de grande 
relevância e impacto positivo, justificada pelos seguintes pontos: 
1 - Humanização do atendimento: Os espaçosMicasproporcionam um ambiente acolhedor, 
menos intimidador e mais receptivo para pacientes, familiares e profissionais de saúde, contribuindo 
para humanizar o atendimento e promover o bem-estar emocional dos usuários. 
2 - Estimulo ao tratamento e recuperação: As atividades lúdicas e recreativas oferecidas nos 
espaços podem contribuir para a melhoria do estado emocional dos pacientes, estimular a interação 
social, reduzir a ansiedade e o estresse, e promover uma recuperação mais rápida e eficaz. 
3 - Integração e inclusão: Os espaçosMicassão ambientes inclusivos que permitem a 
participação de todos, independentemente de idade, condição fisica ou de saúde, promovendo a 
integração social e a igualdade de acesso aos beneficios terapêuticos oferecidos. 
4 - Prevenção e promoção da saúde: A oferta de espaços lúdicos em áreas de saúde pública 
pode contribuir para a promoção de hábitos saudáveis e a prevenção de doenças, .ao estimular a 
prática de atividades fisicas, o convívio social e a educação em saúde de forma lúdica e atrativa. 
5 - Satisfação do usuário e acolhimento familiar: A presença de espaçosMicasnas 
unidades de saúde pode melhorar a experiência dos usuários e familiares, tornando o ambiente mais 
acolhedor, confortável e propicio para o estabelecimento de vinculas positivos com a equipe de 
saúde. 
Diante desses beneficios, a criação de espaços lúdicos em áreas de saúde pública se mostra 
como uma estratégia eficaz e relevante para promover a qualidade do atendimento, a humanização 
dos serviços e o bem-estar dos usuários, contribuindo para a melhoria do sistema de saúde como um 
todo. 
Tr.Ver. Vivaldo Eloy da Silva Passos,sin° 2 
Centro - Mangaratiba 

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