br-locleg corpus explorer

← Mangaratiba (RJ)

materia nº 73/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 73 / 2024
Date 2024-10-16
EmentaDispõe sobre a criação de um sistema de informação que permita aos servidores públicos acompanharem o tempo restante para a aposentadoria e dá outras providências.
native_id16779

Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-09 Registro da votação do Parecer CCJ — —
2024-12-09 Votação do Parecer Favorável CCJ — —
2024-12-06 Inclusão do Parecer CCJ na Ordem do Dia para votação — —
2024-12-04 Aguardando inclusão do Parecer CCJ na Ordem do Dia — —
2024-12-04 Registro da Leitura do Parecer CCJ — —
2024-12-04 Leitura no Expediente do Parecer da CCJ - Favorável — —
2024-12-03 Inclusão do Parecer CCJ no Expediente para leitura — —
2024-11-04 Aguardando inclusão do Parecer CCJ no Expediente — —
2024-11-04 Registro do Parecer emitido pela CCJ — —
2024-10-16 Aguardando emissão de Parecer CCJ — —
2024-10-16 Assinatura da Presidência-encaminhamento à CCJ — —
2024-10-16 Aguardando encaminhamento — —
2024-10-16 Registro na Secretaria da leitura da Matéria — —
2024-10-16 Leitura da Matéria no Expediente — —
2024-10-15 Inclusão da matéria no Expediente da próxima Sessão — —
2024-09-30 Aguardando inclusão da matéria no Expediente — —
2024-09-30 Registro na Secretaria da chegada da matéria — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Estado do Rio de Janeiro To trz 
<1 1
Câmara Municipal Municipal de Mangaratiba 
Expediente para leitura '7°1' cr 
En. SO 4 4 2_4-1 
PROJETODE LEI N.° 3 /2024 
TratMr; 
‘10, 
.inefle-twr 
"Dispõe sobre a criação de um sistema de 
informação que permita aos servidores 
públicos acompanharem o tempo restante 
para a aposentadoria e dá outras 
providências." 
0 Prefeito do Município de Mangaratiba, no uso de suas atribuições legais, 
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte 
Lei: 
Art.12- Fica instituído o Sistema de Informação Previdenciária para Servidores Públicos 
Municipais (SIPSPM), com o objetivo de fornecer aos servidores informações claras e precisas 
sobre seus direitos previdenciarios, em especial o tempo restante para a aposentadoria. 
Art.22- 0 SIPSPM deverá conter, no mínimo, as seguintes informações: 
I..tempo de contribuição total; 
II. tempo de contribuição em cada regime previdenciário; 
III. idade do servidor; 
IV. requisitos para aposentadoria (idade, tempo de contribuição,etc.); 
V. tempo estimado para a aposentadoria; 
VI. projeção de valor do beneficio. 
Art.32-0 acesso ao SIPSPM será realizado por meio delogine senha, fornecidos ao servidor 
após o seu cadastramento no sistema. 
Art. 49-A gestão do SIPSPMserade responsabilidade da Secretaria de Administração da 
prefeitura Municipal de Mangaratiba em conjunto com o Instituto de previdência de 
Mangaratiba (PREVI MANGARATIBA), que deverá garantir a segurança, a confidencialidade e a 
integridade dos dados. 
Art.52- A gestão do SIPSPM deverá garantir que o sistema seja atualizado regularmente com as 
alterações na legislação previdenciária. 
SA. 
Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de Man garatiba 
.s.*J„Ricy..),...4, 
•:•--g-' 
 E 
 -..,- 
; . 
-, 
ilcv,' 
.z X C4 cr) 03> 
Art.62 Ficará a cargo da gestão SIPSPM a divulgação do sistema para os servidores do Município 
e a oferta canais de atendimento para tirar dúvidas. 
Art.72- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Mangaratiba,30 de P'Â:rt.p-y-rIL)1.e de 2024. 
AlessandrocCS-i)a Portugal 
(Alessandrii ortugal) 
Vereador Autor 
Estadodo Rio de Janeiro 
Camara Municipal de Man garatiba 
...-cp.,..,., 
. • :: ,--- '''' ". a2 > i 
.e 
Justificativa 
A transparência sobre o tempo restante para a aposentadoria trará diversos benefícios 
para os funcionários deste município pois permitirá que os servidores planejem sua vida 
profissional e financeira com mais segurança. Essa informação de forma clara e precisa 
diminuirá a ocorrência de conflitos sobre direitos previdenciários e auxiliará nos gastos 
previdenciários e no dimensionamento da força de trabalho. Sendo assim, este projeto de lei 
visa demonstrar respeito aos direitos dos servidores e compromisso com uma gestão 
transparente disponibilizando informações de forma clara e acessível dificultando assim 
ocorrência de fraudes no sistema previdenciário. Enfim, um sistema de informação acessível 
permitirá que os servidores públicos acompanhem, de forma clara e objetiva, o tempo restante 
para a aposentadoria, bem como outros dados relacionados à sua vida funcional. Isso garantirá 
maior transparência e diminuirá a dependência de processos burocráticos para obter essas 
informações. 
Com a automatização e centralização 'dos dados, o sistema aliviará a carga de trabalho 
dos setores de recursos humanos, que tradicionalmente realizam cálculos e fornecem 
informações manuais aos servidores. Isso otimiza a gestão do tempo e recursos. 
Considerando a importância de garantir a segurança jurídica e o planejamento da vida 
profissional dos servidores públicos, bem como a necessidade de otimizar a gestão dos recursos 
públicos, esta Lei institui um sistema de informação que permita aos servidores acompanharem 
o tempo restante para a aposentadoria. 
Diante de todo o exposto, reconhecendo a importância da propositura, submeto este 
projeto de lei para análise e que, após a devida tramitação, seja integralmente aprovado pelo 
Plenário da Câmara. 
Mangaratiba, 30de de 2024. 
Alessandroda Silv,a Portugal 
(AlessandroPo'4ugal) 
Vereador Autor 

open original →