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Estado do Rio de Janeiro To trz
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Câmara Municipal Municipal de Mangaratiba
Expediente para leitura '7°1' cr
En. SO 4 4 2_4-1
PROJETODE LEI N.° 3 /2024
TratMr;
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"Dispõe sobre a criação de um sistema de
informação que permita aos servidores
públicos acompanharem o tempo restante
para a aposentadoria e dá outras
providências."
0 Prefeito do Município de Mangaratiba, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art.12- Fica instituído o Sistema de Informação Previdenciária para Servidores Públicos
Municipais (SIPSPM), com o objetivo de fornecer aos servidores informações claras e precisas
sobre seus direitos previdenciarios, em especial o tempo restante para a aposentadoria.
Art.22- 0 SIPSPM deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
I..tempo de contribuição total;
II. tempo de contribuição em cada regime previdenciário;
III. idade do servidor;
IV. requisitos para aposentadoria (idade, tempo de contribuição,etc.);
V. tempo estimado para a aposentadoria;
VI. projeção de valor do beneficio.
Art.32-0 acesso ao SIPSPM será realizado por meio delogine senha, fornecidos ao servidor
após o seu cadastramento no sistema.
Art. 49-A gestão do SIPSPMserade responsabilidade da Secretaria de Administração da
prefeitura Municipal de Mangaratiba em conjunto com o Instituto de previdência de
Mangaratiba (PREVI MANGARATIBA), que deverá garantir a segurança, a confidencialidade e a
integridade dos dados.
Art.52- A gestão do SIPSPM deverá garantir que o sistema seja atualizado regularmente com as
alterações na legislação previdenciária.
SA.
Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Man garatiba
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Art.62 Ficará a cargo da gestão SIPSPM a divulgação do sistema para os servidores do Município
e a oferta canais de atendimento para tirar dúvidas.
Art.72- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mangaratiba,30 de P'Â:rt.p-y-rIL)1.e de 2024.
AlessandrocCS-i)a Portugal
(Alessandrii ortugal)
Vereador Autor
Estadodo Rio de Janeiro
Camara Municipal de Man garatiba
...-cp.,..,.,
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Justificativa
A transparência sobre o tempo restante para a aposentadoria trará diversos benefícios
para os funcionários deste município pois permitirá que os servidores planejem sua vida
profissional e financeira com mais segurança. Essa informação de forma clara e precisa
diminuirá a ocorrência de conflitos sobre direitos previdenciários e auxiliará nos gastos
previdenciários e no dimensionamento da força de trabalho. Sendo assim, este projeto de lei
visa demonstrar respeito aos direitos dos servidores e compromisso com uma gestão
transparente disponibilizando informações de forma clara e acessível dificultando assim
ocorrência de fraudes no sistema previdenciário. Enfim, um sistema de informação acessível
permitirá que os servidores públicos acompanhem, de forma clara e objetiva, o tempo restante
para a aposentadoria, bem como outros dados relacionados à sua vida funcional. Isso garantirá
maior transparência e diminuirá a dependência de processos burocráticos para obter essas
informações.
Com a automatização e centralização 'dos dados, o sistema aliviará a carga de trabalho
dos setores de recursos humanos, que tradicionalmente realizam cálculos e fornecem
informações manuais aos servidores. Isso otimiza a gestão do tempo e recursos.
Considerando a importância de garantir a segurança jurídica e o planejamento da vida
profissional dos servidores públicos, bem como a necessidade de otimizar a gestão dos recursos
públicos, esta Lei institui um sistema de informação que permita aos servidores acompanharem
o tempo restante para a aposentadoria.
Diante de todo o exposto, reconhecendo a importância da propositura, submeto este
projeto de lei para análise e que, após a devida tramitação, seja integralmente aprovado pelo
Plenário da Câmara.
Mangaratiba, 30de de 2024.
Alessandroda Silv,a Portugal
(AlessandroPo'4ugal)
Vereador Autor
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