| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2013 |
| Date | 2013-05-15 |
| Ementa | ALTERA O ART. 2º DA LEI Nº 447 DE 12 DE ABRIL DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Mangaratiba “ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI Nº 447 DE 12 DE ABRIL DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Prefeito Municipal de Mangaratiba faço saber, que a CÂMARA MUNICIPAL DE MANGARATIBA, aprovou e eu SANCIONO a seguinte LEI: Art. 1º — Fica modificado o artigo 2º da Lei Municipal nº 447 de :12 abril de " 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º À Prefeitura designará a Secretaria competente a fixar no calendário de eventos o 1º sábado do mês de outubro como marco das comemorações do DIA DO EVANGÉLICO.” Ar. 2º- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Eduardo Ferreira Jo ador-autor ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Mangaratiba SOMENTE CON Justificativa: Após ter acontecido no nosso município um encontro de pastores no dia 30 de março do corrente ano, reunião na qual ficou acordado entre as diversas denominações ali presentes, fixar no calendário do município uma data para a comemoração ao dia do evangélico, e que pudesse ser em conciliação ao dia da “Marcha para Jesus”, comemoração com data a ser fixada até então em outro calendário a ser oficializado. Diante dessa enorme mobilização que foi deveras aprovada até mesmo por outras pessoas que não estiveram presente ao evento, ficou determinada então a mudança na lei de acordo com a necessidade daqueles que defendiam mudanças cabíveis as questões tratadas no encontro. e alia SOMENTE CONSULTA