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materia nº 76/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 76 / 2024
Date 2024-12-04
EmentaInstitui no calendário oficial do Município de Mangaratiba o "Dia da Documentação Civil" e a "Semana de Acesso à Documentação Civil" e dá outras providências.
native_id16945

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-04 Aguardando emissão de Parecer CCJ — —
2024-12-04 Assinatura da Presidência-encaminhamento à CCJ — —
2024-12-04 Aguardando encaminhamento — —
2024-12-04 Registro na Secretaria da leitura da Matéria — —
2024-12-04 Leitura da Matéria no Expediente — —
2024-12-03 Inclusão da matéria no Expediente da próxima Sessão — —
2024-11-08 Aguardando inclusão da matéria no Expediente — —
2024-11-08 Registro na Secretaria da chegada da matéria — —

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Wlunicipal de licingaratiba 
Expedientpara leitura 
Projeto de Lei n° AO /2024 En. 
eblitirereMunicipio de Mangaratiba 
o "Dia da Documentação Civil" e a "Semana de Acesso 
Documentação Civil" edi outras providências". 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara 
Municipal de Mangaratiba aprovou e ele sanciona a seguinte: 
LEI: 
Art.10- Fica instituído no calendário oficial do Município de Mangaratiba o "Dia da Documentação Civil", a ser 
comemorado anualmente no dia 4 de outubro. 
Art.2°- Fica instituída também a "Semana de Acesso à Documentação Civil", a ser realizada anualmente na primeira 
semana de outubro, com a finalidade de promover o acesso à documentação civil básica para a população do município 
de Mangaratiba. 
Art.3°- A realização das ações previstas nesta Lei será coordenada pela Secretaria Municipal de Assistência Social, 
em parceria com os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e os Centros de Referência Especializado 
de Assistência Social (CREAS), com o apoio de outras secretarias municipais, caso necessário. Será permitida também 
a atuação conjunta do Conselho Tutelar e do Ministério Público, para assegurar que todas as camadas da população, 
incluindo as mais vulneráveis, tenham acesso ao serviço de documentação civil. 
Art.4°- Saoobjetivos do "Dia da Documentação Civil" e da "Semana de Acesso à Documentação Civil": 
I. Erradicar a falta de documentação civil básica, promovendo o acesso á certidão de nascimento, carteira de identidade, 
CPF e outros documentos necessários para o exercício pleno da cidadania; 
II. Conscientizar a população sobre a importância da documentação civil para o acesso aos direitos sociais e aos serviços 
públicos; 
Ill. Promover o acesso aos serviços de emissão de documentação civil por meio de parcerias com órgãos estaduais e 
federais, visando a desburocratização e a facilitação de processos de documentação civil; 
IV. Oferecer atendimento prioritário para pessoas em situação de vulnerabilidade social, incluindo pessoas em situação 
de rua, pessoas com deficiência, idosos, crianças e adolescentes, indígenas e quilombolas, entre outros grupos; 
V. Realizar campanhas de informação e sensibilização sobre a importância da documentação civil em espaços públicos 
e por meio de meios de comunicação; 
Travessa Ver. Vivaldo Eloy da Silva Passos,sin°Centro- Mangaratiba - RJ - CEP: 23860-000 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municipal" de 914angaratiba 
VI. Capacitar e mobilizar servidores municipais para prestar apoio à população durante a Semana de Acesso 6 
Documentação Civil. 
Art.5°- Durante a Semana de Acesso 6 Documentação Civil, a Secretaria Municipal de Assistência Social, em parceria 
com os ORAS e CREAS e com o apoio de outras secretarias municipais, deverá organizar as seguintesgoes: 
I. Realização de mutirões de emissão de documentos civis nos diversos distritos do município; 
II. Disponibilização de postos de atendimento itinerante para facilitar o acesso da população à emissão de documentos 
básicos, em especial em áreas mais afastadas e de difícil acesso; 
Ill. Realização de parcerias com entidades públicas e privadas para viabilizar e ampliara atendimento à população; 
IV. Implementação de postos de orientação e esclarecimento de dúvidas quanto á documentação civil em escolas, pragas 
e demais locais de acesso ao público; 
V. Mobilização do Conselho Tutelar e Ministério Público, quando necessário, para atender demandas especificas 
relacionadas A documentação de menores ou de populações em risco. 
Art.6°- 0 Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com o Governo Estadual, o Governo Federal, Cartórios 
de Registro Civil, Defensoria Pública, Ministério Público, entre outras entidades, para garantir a realização das ações 
previstas nesta Lei. 
Art.7°- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, 
suplementadas se necessário, podendo ainda contar com recursos de parcerias e convênios firmados. 
Art.8°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 
Mangaratiba, 06 de innOVQ.AVA de 2024. 
João Felippe ui a Oliveira 
(Jo pe) 
Travessa Ver. Vivaldo Eloy da Silva Passos, sh° Centro- Mangaratiba - RJ - CEP: 23860-000 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara 9t4unicipaf de 914angarati6a 
JUSTIFICATIVA 
Este Projeto de Lei visa instituir, no calendário oficial do Município de Mangaratiba, o "Dia da Documentação Civil" 
e a "Semana de Acesso a Documentação Civil". Esta proposta busca atender uma parcela significativa da população que 
enfrenta dificuldades para obter a documentação civil básica necessária para o exercício de direitos e o acesso a serviços 
públicos. Além disso, autoriza-se a atuação conjunta com outras secretarias e órgãos, como o Conselho Tutelar e o 
Ministério Público, para assegurar uma cobertura abrangente e eficiente, atendendo, sobretudo, as populações em 
situação de vulnerabilidade. 
Desta forma, acredito que, se aprovado o projeto de lei, seraum avanço para garantir o exercício pleno da 
cidadania, através de ações eficientes do Poder Público. 
Mangaratiba, Ot de 11A0UeN1\7M de 2024. 
JoãoFelipp 
(Jo o 
V 
uza Oliveira 
e) 
Travessa Ver. Vivaldo Eloy da Silva Passos,sin°Centro- Mangaratiba - RJ - CEP: 23860-000 

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